Fique atento ao carnê de IPTU para exigir seus
direitos
Diversos
municípios cobram, juntamente com o IPTU, diversas taxas que já foram
declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal que, em seus
julgamentos, ainda permite a restituição dos valores pagos indevidamente (taxa
de conservação de vias e logradouros, taxa de limpeza pública, taxa de
prevenção e extinção de incêndio) nos últimos cinco anos.
O
proprietário de um imóvel que recebe a cobrança dessas taxas com o carnê de
IPTU está sendo lesionado, haja vista ele ter o direito assegurado
constitucionalmente de não ser tributado nesta modalidade; uma vez que, segundo
a legislação em vigor, a taxa deve ser cobrada na proporção de uso de um
determinado serviço. As taxas são os tributos destinados a remunerar serviços
públicos específicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição,
cobrados exclusivamente das pessoas que se utilizem ou beneficiem, efetiva ou
potencialmente, do serviço que constitua o fundamento da sua instituição.
É
exatamente isso que dispõe o artigo 145 da Constituição Federal, e os artigos
77 e 79 do Código Tributário Nacional. O Supremo Tribunal Federal já decidiu
que a limpeza e a conservação são serviços públicos inespecíficos não
mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado
contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto da
arrecadação dos impostos gerais. E tem mantido o mesmo entendimento para todas
as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e divisíveis.
Alguns
municípios, como é o caso de São Caetano do Sul, transferiram a cobrança da
taxa de lixo para uma autarquia municipal, o SAESA – Sistema de Abastecimento
de Água e Esgoto, o que tem forçado os contribuintes a pagarem referida taxa,
ainda que ilegal, sob pena de terem o fornecimento de água cortado. É flagrante
a pressão com que alguns municípios estão fazendo para recebimento dos valores
referentes às taxas que eles têm cobrado. Porém, a transferência da cobrança
das taxas citadas não afasta a sua natureza inconstitucional, e devem ser
questionados perante o Poder Judiciário.
É
importante destacar que, em que pese as taxas já terem sido declaradas
inconstitucionais, para que não sejam mais cobradas com o IPTU ainda há
necessidade de ajuizamento de um processo judicial para que haja uma
determinação judicial cancelando esta cobrança e até mesmo permitindo a
restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.
Assim
sendo, o contribuinte deve estar atento às cobranças de taxas do carnê do IPTU
e procurar um advogado especializado no assunto para uma ação declaratória de
inconstitucionalidade — o que permitirá, ainda, que sejam restituídos os
valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com a devida atualização. A
carga tributária do brasileiro já é demasiadamente alta e o poder público não
pode exigir que tributos ilegais entrem em total desconformidade com a
legislação.
Beatriz Dainese - da Giugliani Advogados
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