Detran.SP lista dez afirmações envolvendo a
habilitação, mas uma delas é mentira; você é capaz de identificar qual é?
Nova corrente nas redes sociais desafia o usuário a
identificar qual é a única afirmação falsa entre dez listadas. É o desafio 9
mentiras e 1 verdade. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran.SP) entrou na brincadeira para esclarecer motoristas sobre temas
relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Muitas vezes, a falta de
conhecimento leva o cidadão a cometer infração de trânsito. E em algumas
situações ele é confundido por mensagens falsas que circulam na internet.
Orientamos que o motorista sempre busque esclarecer suas dúvidas nos canais
oficiais do Detran.SP, como o portal, a central telefônica ou, ainda, as
unidades de atendimento”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do
Detran.SP.
A CNH é documento de porte obrigatório
e permite conduzir veículo em todo o território nacional, além de dar direito a
dirigir em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. No Estado de São Paulo
existem mais de 23 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,4 milhões são da
capital.
Confira abaixo as afirmações e veja
se consegue apontar qual delas é mentira:
1 - O condutor pode dirigir com a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) vencida. Mas só por até 30 dias corridos após o seu
vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.
2 - A renovação da CNH não é obrigatória, desde que o
condutor não dirija após 30 dias de o documento vencer.
3 – Não existe prazo-limite para renovar
a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a
qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o
direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento
vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, pois é infração
gravíssima.
4 - Não há limite máximo de idade para que uma
pessoa dirija. O
médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem
avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual
período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser
de três anos e não mais de cinco anos.
5 – Não precisa esperar a CNH vencer para renová-la. Um novo
documento pode ser solicitado 30 dias antes do vencimento. É possível
antecipar a renovação em mais de um mês, caso o condutor vá viajar, por
exemplo. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de
hotel, etc) comprovando que estará ausente na época em que deveria renovar.
6 -
Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do
“bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade no prontuário de sua
CNH porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
7 - Nenhum documento substitui a
habilitação, nem mesmo boletim de ocorrência em casos de furto ou roubo ou cópia
autenticada da CNH. Conduzir sem portar a habilitação é infração leve e o
motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário.
8 – Não é possível se habilitar antes
dos 18 anos, mesmo que o adolescente seja emancipado. O Código de Trânsito
Brasileiro exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter
maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a
Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos
são penalmente inimputáveis.
9 - O condutor tem o direito de dirigir
cassado por dois anos e tem de refazer os exames médico e psicotécnico,
teórico e prático, além de realizar um curso de reciclagem, quando está cumprindo
suspensão, mas não respeita a penalidade e é flagrado ao volante ou recebe
multa nesse período.
10 - Não existe restrição de circulação
para condutores com carteira provisória, que tem validade de um ano. Condutores
recém-habilitados, que portam a Permissão para Dirigir, podem dirigir em
qualquer tipo de via, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por
exemplo.
Então, descobriu qual é a afirmação
mentirosa? Se você é um motorista consciente e sabe que a melhor forma de não
ser pego pela Lei Seca (e prezar vidas) é nunca misturar bebida e direção, deve
saber também que o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra
si não se aplica nesse caso. A mentira é, portanto, a afirmação de número 6.
Recusar-se a realizar o teste do
“bafômetro” é infração gravíssima e o motorista é penalizado com multa de R$
2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano, como prevê o artigo
165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é uma lei federal. Se forem
constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora,
o condutor também responderá criminalmente.
Canais de atendimento do Detran.SP - Para qualquer dúvida envolvendo o
processo, o porte ou o uso da habilitação, o motorista pode acionar os canais do
Detran.SP para atendimento ao cidadão:
Portal
– www.detran.sp.gov.br
Disque
Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333.
Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das
7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale
com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso
pelo portal, na área de "Atendimento".
Detran.SP
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