Advogado
alerta sobre as informações que devem vir no rótulo
O comércio já está recheado de Ovos de Páscoa. Tem para todo o gosto. Todos os preços. Todos os tamanhos. Por falar em tamanho, o consumidor já deve ter notado que há ovos com a mesma numeração, mas dimensão diferente.
De acordo com o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, esta numeração é apenas uma referência adotada pela indústria e não existe um padrão.
“O que o comprador precisa se atentar realmente é ao peso líquido descrito na embalagem. Pois, este valor deve significar o peso do produto chocolate, independente do embrulho ou do brinde, se o trouxer”, afirma o especialista em direito do consumidor.
Outra dica é verificar a data de validade, a identificação do fabricante, o estado de conservação e a tabela nutricional. “O Ovo de Páscoa que não possui lactose, glúten ou açúcar, por exemplo, deve deixar isso bem visível para o cliente”, conta Posocco.
Na linha infantil, aqueles ovos que trazem brindes, a embalagem precisa apresentar o selo de certificação de segurança emitido pelos órgãos competentes, como do Inmetro, bem como a idade recomendável para o uso do brinquedo.
"O consumidor que ficar atento às informações contidas no rótulo, pesquisar os preços e ao comprar pedir a nota fiscal evita problemas e se garante em caso de troca ou reclamação”, finaliza o advogado.
Emanuelle
Oliveira
Fonte: Posocco & Associados Advogados e Consultores
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