Na hora de comprar brinquedos para o Dia das Crianças,
comemorado dia 12 de outubro, o consumidor deve ficar atento para que os
presentes não se transformem em armadilhas. O presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, José Geraldo Tardin,
alerta que brinquedos inadequados podem trazer riscos a segurança e danos
irreversíveis para a saúde das crianças.
O primeiro passo é verificar se o brinquedo contém o selo do
INMETRO. A embalagem deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome,
CNPJ, endereço, site, telefone de contato). O brinquedo nunca deve fugir à
faixa etária de uso da criança, que deve ser informada em seu rótulo. O prazo
de validade e deve ser observado, assim como as condições de garantia. Sendo
que a embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações
necessárias para que se saiba o que está sendo comprado.
Além disso, brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo
podem causar sérias lesões à audição. Devem ser evitados brinquedos que imitem
alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los. Evitar aqueles
que possuem partes cortantes e pontiagudas, assim como os que possam ocasionar
choque.
Os pais devem sempre exigir a nota fiscal. O brinquedo deve
ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder
apenas aos apelos visuais. Os brinquedos educativos devem ser os preferidos,
pois estimulam a capacidade lógica e social da criança.
O presidente do IBEDEC informa que a troca do presente só é
obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet,
catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não. Deve
ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor.
Sendo que em casos de compra indireta (internet ou catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de sete dias para devolução do produto, independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.
Sendo que em casos de compra indireta (internet ou catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de sete dias para devolução do produto, independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.
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