Pesquisar no Blog

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

IBEDEC orienta sobre compras do Dia das Crianças




Na hora de comprar brinquedos para o Dia das Crianças, comemorado dia 12 de outubro, o consumidor deve ficar atento para que os presentes não se transformem em armadilhas. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, José Geraldo Tardin, alerta que brinquedos inadequados podem trazer riscos a segurança e danos irreversíveis para a saúde das crianças.

O primeiro passo é verificar se o brinquedo contém o selo do INMETRO. A embalagem deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato). O brinquedo nunca deve fugir à faixa etária de uso da criança, que deve ser informada em seu rótulo. O prazo de validade e deve ser observado, assim como as condições de garantia. Sendo que a embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado.

Além disso, brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição. Devem ser evitados brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los. Evitar aqueles que possuem partes cortantes e pontiagudas, assim como os que possam ocasionar choque. 

Os pais devem sempre exigir a nota fiscal. O brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais. Os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança.

O presidente do IBEDEC informa que a troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não. Deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor.

Sendo que em casos de compra indireta (internet ou catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de sete dias para devolução do produto, independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor. 

Quanto à garantia, Tardin orienta que ela é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem 90 dias contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis. Caso o brinquedo seja perecível, a troca pode acontecer em até 30 dias.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados