Pesquisar no Blog

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Você já ouviu falar em contrato de namoro?






Instrumento lavrado no cartório de notas pode prevenir
uma série de problemas quando o relacionamento chega ao fim

Quando namoros chegam ao fim, além de ser um momento delicado emocionalmente, pode se transformar também em um transtorno financeiro. Para evitar que isso aconteça, os casais estão recorrendo cada vez mais aos cartórios de notas para lavrarem perante o tabelião um contrato de namoro. O instrumento pode ser realizado entre duas pessoas que querem afastar a possibilidade de que a relação seja considerada uma união estável.

Por meio da assinatura de uma escritura pública, o casal evitará os efeitos da união estável, por exemplo, a possibilidade de partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.

“Mesmo que o contrato de namoro não tenha a força, por si só, de afastar os efeitos da união estável, pois as normas referentes à esta condição se sobrepõem ao contrato de namoro, a Justiça vem aceitando este instrumento como uma importante prova para garantir a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos”, afirma Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.      

Para lavrar um contrato de namoro, basta os interessados procurarem um tabelião de notas de confiança. O processo todo é muito rápido e pode durar menos de 30 minutos. O valor da escritura no Estado de São Paulo é R$ 326,27.

5 Motivos para lavrar um contrato de namoro

Meio de Prova
O contrato de namoro é uma importante prova para atestar que a união se trata apenas de um namoro. Se formalizada por escritura pública possui ainda maior credibilidade, pois o tabelião de notas possui fé pública para atestar as declarações feitas em sua presença, sem a necessidade de testemunhas.

Proteção
O contrato de namoro feito por escritura pública constitui prova robusta para que o relacionamento não seja atingido pelos efeitos gerados pela união estável (partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros).

Igualdade
Casais do mesmo sexo também podem fazer o contrato de namoro em cartório, pois os efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivas.

Agilidade
Os namorados devem comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o contrato de namoro será feito com rapidez e sem burocracia.

Perenidade
Com a escritura pública, não há risco do casal de namorados perder ou extraviar o contrato de namoro, uma vez que é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.

O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB-SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade. Para saber mais: www.cnbsp.org.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados