Instrumento lavrado no cartório de
notas pode prevenir
uma série de problemas quando o
relacionamento chega ao fim
Quando namoros chegam ao fim, além
de ser um momento delicado emocionalmente, pode se transformar também em um
transtorno financeiro. Para evitar que isso aconteça, os casais estão
recorrendo cada vez mais aos cartórios de notas para lavrarem perante o
tabelião um contrato de namoro. O instrumento pode ser realizado entre duas
pessoas que querem afastar a possibilidade de que a relação seja considerada
uma união estável.
Por meio da assinatura de uma
escritura pública, o casal evitará os efeitos da união estável, por exemplo, a
possibilidade de partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de
falecimento, entre outros.
“Mesmo que o contrato de namoro não
tenha a força, por si só, de afastar os efeitos da união estável, pois as
normas referentes à esta condição se sobrepõem ao contrato de namoro, a Justiça
vem aceitando este instrumento como uma importante prova para garantir a
inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram
juntos”, afirma Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial
do Brasil – Seção São Paulo.
Para lavrar um contrato de namoro,
basta os interessados procurarem um tabelião de notas de confiança. O processo
todo é muito rápido e pode durar menos de 30 minutos. O valor da escritura no
Estado de São Paulo é R$ 326,27.
5 Motivos para lavrar um contrato de
namoro
Meio de Prova
O contrato de namoro é uma importante
prova para atestar que a união se trata apenas de um namoro. Se formalizada por
escritura pública possui ainda maior credibilidade, pois o tabelião de notas
possui fé pública para atestar as declarações feitas em sua presença, sem a
necessidade de testemunhas.
Proteção
O contrato de namoro feito por
escritura pública constitui prova robusta para que o relacionamento não seja
atingido pelos efeitos gerados pela união estável (partilha de bens, pensão,
direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros).
Igualdade
Casais do mesmo sexo também podem
fazer o contrato de namoro em cartório, pois os efeitos da união estável também
poderão ser aplicados às relações homoafetivas.
Agilidade
Os namorados devem comparecer ao
cartório de notas com os seus documentos pessoais e o contrato de namoro será
feito com rapidez e sem burocracia.
Perenidade
Com a escritura pública, não há risco
do casal de namorados perder ou extraviar o contrato de namoro, uma vez que é
possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
O que é o Colégio Notarial do Brasil
– Seção São Paulo
O Colégio Notarial do Brasil – Seção
São Paulo é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de
cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB-SP se concentra na busca do
idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se
descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância
da atividade notarial pela sociedade. Para saber mais: www.cnbsp.org.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário