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sábado, 11 de julho de 2015

Ata notarial: saiba como se proteger de crimes virtuais




Em dois anos, número de documentos lavrados no Brasil cresceu 88%

Em dois anos, cresceu 88% o número de documentos lavrados nos cartórios do País que compravam abusos e crimes virtuais. Somente em 2014, foram registrados 33.455 atos dessa natureza. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.
Segundo Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do CNB/SP, a ata notarial – nome pelo qual é conhecido o documento –, é a melhor ferramenta para as vítimas que sofreram crimes virtuais se resguardem legalmente. “Caso se constate um crime virtual ou a pessoa se sinta ofendida, aconselhamos que a vítima vá a um cartório de notas o mais rápido possível, pois a agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé pública, ou seja, com presunção da veracidade. Além disso, a ata notarial é considerada uma prova pré-constituída e foi incluída no Novo CPC, o que a tornou ainda mais legítima. Por conta disso, é dificilmente contestada no judiciário, evitando assim que a prova se perca”.
A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. Com o advento das redes sociais, o número de atas notariais aumentou significativamente em todo o país: chegou a 17.794 em 2012, a 30.475 em 2013 e a 33.455 em 2014, totalizando um aumento de 88% em nível nacional. O estado que mais lavrou atas notariais foi São Paulo. Em 2012 foram feitas 5.405; em 2013, foram 9.134 e, em 2014, o total de atos chegou a 9.688. Isso significa um aumento de 79,2% de 2012 para 2014.

Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) - www.cnbsp.org.br.


ABUSO NO DESCUMPRIMENTO DO DIREITO DE VISITAS




É evidente que pai e filho não podem ser privados de convivência, trata-se de direito recíproco, vez que a criança deve ter contato com seu genitor.
A obstaculização ao exercício do direito de visitas é visto pela Lei 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, como uma das formas de afastamento e tal prática tem feito com que os Tribunais apliquem multas diárias com frequência.
A jurisprudência brasileira tem entendido que o guardião da criança é devedor de uma obrigação de desenvolver a convivência da criança com o outro genitor, da maneira em que estipulada judicialmente, deve por ele ser facilitada e respeitada.
 A multa aplicada àquele que pratica a alienação é uma forma de punição indireta, devendo o valor aplicado ser o suficiente para constranger o alienador a pratica de novos atos, assim, entende-se que a multa é uma forma de obriga-lo ao cumprimento da ordem judicial. A multa é revertida ao genitor vitima da alienação e à criança ou adolescente que sofreu prejuízos em razão do afastamento parental praticado.
Na busca de um resultado eficaz, que mobilize o infrator, as astreintes demonstram ser a forma apropriada a interromper o impedimento do exercício de um direito constitucionalmente garantido.
Os danos sofridos pelos filhos, em razão da conduta de um dos pais, descumpridor de suas obrigações, são, na maioria das vezes, irreversíveis, devendo ser impedidos e apenados.
A multa imposta ao genitor que não cumpre a obrigação que lhe é devida caracteriza-se como remédio do ato contrário à lei e constitui medida legal, devendo ser aplicada em cada visita impedida ou dificultada pelo guardião, obedecendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A astreintes, multa diária, tem o intuito de coagir o devedor obrigado, em razão de ser uma técnica de tutela que visa assegurar o cumprimento da visitação.
O interesse do menor é a máxima que deve orientar as questões paterno-filiais; impedir que um dos pais mantenha contato e acompanhe o desenvolvimento de seu filho de maneira saudável, com o intuito de atingir o ex-companheiro, constitui verdadeira desumanidade, causando inúmeros traumas à criança/adolescente.
Assim, a impossibilidade de demora em fazer cessar a conduta desastrosa de quem detém a guarda da criança ou adolescente, autoriza, por si só a fixação de multa pecuniária, com o objetivo de desestimular a prática da implantação de falsas memórias, tendo em vista a demora dos estudos sócios psicológicos, sem falar nos traumas decorrentes da modificação de guarda, e do afastamento da criança de quem com ela convive.
O ponto principal da questão é que a criança ou adolescente, em fase de formação, necessita, entre outras coisas, de tempo, dedicação e afeto do genitor, capaz de lhe transmitir segurança e condições necessárias a um regular e sadio desenvolvimento; a falta de qualquer um desses requisitos compromete o desenvolvimento e formação saudáveis, além de gerar conflitos psicológicos.
Os deveres que o genitor tem em relação à criança independem da escolha e vontade daquele que a tem sob sua guarda e não se pautam apenas na obrigação alimentar, mas sim na colaboração para a formação do ser. Os laços afetivos e as referências paterna e materna tem origem na convivência e não na relação consanguíneo.
Assim, a multa mostra-se instrumento processual efetivo, voltado à concretização da tutela específica, sendo alternativa a medidas mais drásticas e que possam causar mais danos à criança, como inversão da guarda ou busca e apreensão, medidas que nem sempre atendem aos primordiais interesses da criança.
A alienação parental, prática que traz inúmeros transtornos aos envolvidos, deve ser coibida, a multa aplicada pelo juiz tem caráter duplo satisfativo, penalizando o alienante e inibindo a manutenção e nova prática de condutas caracterizadas como alienação parental, sendo medida de estrema importância à garantia dos direitos da criança e do genitor que não detém a guarda.

Elisa Azevedo - advogada associada do escritório Mendes & Paim.

Postura e nervo ciático – cuidar de um evita o outro




Problemas posturais podem agravar sintomas e levar pessoas a imobilidade temporária
Aquele incômodo doloroso que se inicia na região lombar, passando pelas nádegas, chegando até a parte mais baixa de uma ou das duas pernas é uma queixa comum em quem sofre com problemas no nervo ciático e que na verdade está diretamente relacionada à hérnia de disco. Mas o que pouca gente sabe, é que dentre o arsenal de ações disponíveis para aliviar a dor, a mais importante e que atua especialmente em sua prevenção, é a correção postural.
Dr. Alexandre Elias, mestre em neurocirurgia da coluna pela UNIFESP, explica que a hérnia de disco acontece quando o disco intervertebral é enfraquecido ou sobrecarregado, rompendo as fibras que o constitui (anel fibroso), fazendo com que o núcleo pulposo (material mucoide de cor esbranquiçada) ultrapasse seus limites, o que acaba gerando dor no local. “Apesar de estar mais relacionada ao envelhecimento e à genética, alguns fatores podem acelerar o problema, como excesso de peso,  exercícios físicos intensos e ou praticados de forma errada e posturas incorretas em atividades cotidianas  ao carregar peso, limpar a casa e demais rotinas de trabalho”.
Casos em que o paciente já tem o sintoma da hérnia de disco, mas não tem os devidos cuidados com a coluna, tendem a evoluir negativamente, podendo apresentar piora na dor e até levar à imobilidade temporária e que certamente irão necessitar da ajuda de um profissional de fisioterapia e técnicas de reabilitação, como o RPG (Reeducação Postural Global). “Ter consciência postural é de extrema importância porque nossa coluna é exigida constantemente em todas as atividades que realizamos, inclusive a de dormir, e o profissional de fisioterapia tem papel importante para que o indivíduo adquira essa consciência como rotina e evite ao máximo ter de chegar a uma mesa de cirurgia”, relata o especialista.
Dr. Alexandre lista algumas dicas simples que podem ser aplicadas no dia a dia para prevenir ou amenizar a dor do nervo ciático:

- Atividades físicas:  de extrema importância de serem inseridas na rotina de todos os indivíduos, elas devem sempre respeitar o limite de cada um, devendo-se priorizar, no caso em que já for portador de hérnia de disco, alongamentos, caminhadas e exercícios aquáticos.
 
- Movimentos gerais: Abaixar dobrando o joelho até o chão, manter a coluna ereta e abdômen contraído ao carregar peso.
 
- Posição no escritório: as costas devem ficar apoiadas no dorso da cadeira, a coluna deve ser mantida ereta e os pés devem ficar confortavelmente totalmente apoiados no chão. Dar preferência a cadeiras com braços. Manter o computador em torno de 10 cm abaixo do ângulo de visão, para que não haja flexão de extensão da coluna cervical (pescoço).
 
- Trabalhos por longos períodos na mesma posição: Para pessoas que trabalham muito tempo em pé, o ideal é que se tenham apoios para os pés de pelo menos 10 centímetros, para que as pernas possam ser alternadas em momentos de descanso, bem como realizar movimentos de agachamento, rotação e alongamento de hora em hora. Para quem trabalha o dia inteiro sentado, levantar de hora em hora para breves caminhadas e alongamento.
 
- Posição para dormir: Procurar dormir de lado, com travesseio que deixe a cabeça simétrica ao ombro, tendo um segundo travesseiro para apoio entre os joelhos.  Ao optar por outras posições, sempre utilizar travesseiros de apoio para pernas e coluna para que o corpo permaneça simétrico.

Tratamento da hérnia de disco
Embora 90% dos casos de hérnia de disco possam ser controlados com medicamentos (anti-inflamatórios, analgésicos e relaxantes musculares), fisioterapia e eventuais infiltrações, alguns casos acabam tendo de recorrer a procedimentos cirúrgicos.
Nestes casos, a técnica cirúrgica mais usualmente empregada é a minimamente invasiva ou videolaparoscópica, em que são feitos pequenos cortes na pele e no músculo, permitindo remover a hérnia com o auxílio de um microscópio e/ ou endoscópio. “Alguns pacientes podem necessitar de cirurgias maiores, mas apenas a remoção da hérnia é suficiente, na extrema maioria dos casos, sem a necessidade de implante de parafusos”. Em 95% dos casos a melhora do paciente é significante ou definitiva.

Dr. Alexandre Elias - chefe do setor de cirurgia da coluna vertebral no Departamento de Neurocirurgia da Unifesp (2010 a 2015) e membro do Centro de Dor e Coluna do Hospital 9 de Julho. Especialista pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), pela Sociedade Brasileira de Coluna (SBC), mestre pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e research fellow em cirurgia da coluna vertebral na University of Arkansas for Medical Sciences (EUA). www.alexandreelias.com.br  - www.youtube.com.br/dralexandrelias - http://www.facebook.com/dralexandrelias  - www.twitter.com/dralexandrelias

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