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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
CUIDADO
NÃO CAIA NESSA ARMADILHA!
Mais
de 6 milhões de usuários de planos de saúde antigos ficam de fora das
novas coberturas definidas pela ANS
Eles
somam 6,2 milhões de usuários de planos de saúde. E estão excluídos do novo rol
de coberturas, em vigor desde o último dia 2. Muitos pagam o convênio médico há
mais de 20 anos e não têm direito de usufruir dos avanços da medicina. Entre os
procedimentos estão os exames mais sofisticados para o tratamento de câncer,
como o PET Scan (ou PET/CT), cirurgias menos invasivas e testes de DNA para
identificar e prevenir doenças genéticas. A lei de planos de saúde só garante
as novas coberturas para planos adquiridos a partir de janeiro de 1999 ou
contratos antigos adaptados à Lei 9656.
Adriana
Leocadio – fundadora da ONG PORTAL SAÚDE, de acordo com a mesma Lei 9656/98, não
há limitação acerca das modalidades de tratamentos, tipos de doença e
exames clínicos ou de imagem e que devem ser cobertas pelas empresas de plano e
de seguro-saúde. Portanto, claro é que as empresas atuantes no comércio de
assistência à saúde devem custear tratamento independentemente da modalidade.
O
novo rol é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como a
lista mínima de procedimentos que devem ser oferecidos pelas operadoras. O
gerente geral de regulação assistencial da agência, Teófilo Rodrigues, é
taxativo: Quem tem um plano antigo e quer as novas coberturas da lei deve
migrar para um novo contrato. Segundo ele, a Resolução Normativa 254, em vigor
desde maio de 2011, prevê as regras para a adaptação dos contratos. ANS
não tem como obrigar que o contrato antigo garanta as coberturas da nova, diz.
Os
órgãos de defesa do consumidor consideram que os usuários devem ser tratados de
forma igualitária. O argumento é que a Constituição Federal garante a isonomia
e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a nulidade das cláusulas
contratuais que deixam o consumidor em desvantagem. Os planos de saúde são
contratos de trato sucessivo, que se renovam ao longo do tempo. A lei tem que
ser aplicada a todos os contratos, defende a advogada do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Joana Cruz.
Além
disso, as negativas dos planos e seguros-saúde contrariam as normas previstas
no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que impede que o contrato firmado
atinja o fim a que se destina. A recusa das operadoras coloca o consumidor em
situação de exagerada desvantagem, hipótese prevista no artigo 39 da Lei
8078/90.
Maria
Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, tem a mesma
compreensão. Mesmo que o contrato exclua as novas coberturas, o consumidor deve
buscar esse direito. Ela destaca que existem contratos antigos com boas
coberturas, mas, de forma geral, os planos devem ser adaptados para ter os
novos procedimentos.
O
voto exarado pelo Saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito no Recurso
Especial acima mencionado afirma que “é preciso ficar bem claro que o
médico, e não o plano de saúde é responsável pela orientação terapêutica.
Entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor”.
Portanto,
é importante destacar que a verdade é que o rol de procedimentos básicos da ANS
é EXEMPLIFICATIVO, não tendo como objetivo impor que tais
procedimentos que ali constam são os únicos que as operadoras de saúde devem
cumprir, sendo utilizado apenas como referência, relata Adriana Leocadio.
O
Importante é a informação e o acesso à mesma, além disso, que o Brasileiro faça
valer seus direitos! Para aqueles que desconhecem, em 24 horas, de maneira
liminar é possível obter o tratamento necessário. Não esqueçam a importância de
contar com auxilio de um especialista em direito e saúde.
terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Imposto cresceu 277,3% entre 2000 e
2013, diz pesquisa
A carga tributária per capita anual
cresceu 277,3% entre 2000 (quando era de R$ 2.086,21) e 2013, quando chegou a
R$ 7.872,14, de acordo com uma pesquisa do Instituto Assaf, que analisa a carga
tributária brasileira, com base nos dados do Impostômetro da Associação
Comercial de São Paulo (ACSP).Segundo o levantamento, nos últimos 14 anos, a
carga tributária brasileira saltou de R$ 350 milhões em 2000 para R$ 1,53
trilhão até 13 de dezembro de 2013. Um aumento de 334%.
Segundo o estudo, o Produto Interno
Bruto (PIB) no período de 2000 a 2012 cresceu 273,3%. Na mesma base de
comparação, o aumento na carga tributária per capita foi de 284,3%. "Se
analisarmos a carga tributária como porcentual do PIB, esses impostos
representam cerca de 35,3%. Em 2000 este porcentual era de 30,4%", diz o
levantamento.
De acordo com o Instituto Assaf, o
arrocho promovido pela Receita Federal "no controle, checagem e confronto
de informações cadastrais está contribuindo para que esses valores se mostrem
cada vez mais altos tanto para os brasileiros quanto para as empresas".
Em relação ao salário mínimo e
levando em consideração de 2000 até o ano passado, o valor passou de R$ 151
para R$ 678, um aumento de 349%. No início deste ano, o mínimo subiu para R$
724.
O levantamento destaca que a inflação
no mesmo período (2000 a 2013) medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) atingiu 137,9%, "o que deixa o aumento real do
salário mínimo em 88,8%", diz.
Exame
quinta-feira, 2 de janeiro de 2014
Confira os endereços de locais de descarte de lixo eletrônico em SP
Associação recebe televisores, computadores e celulares.
Equipamentos contém chumbo e mercúrio que podem contaminar o solo.
Equipamentos como televisores, computadores, celulares, impressoras, câmeras fotográficas e filmadoras contém metais pesados como chumbo e mercúrio que podem contaminar o solo. Os equipamentos recolhidos são encaminhados para reciclagem e tratamento, onde recebem destino socioambiental.
Veja abaixo os locais de descarte:
Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo 115, Centro
ESMP - Escola Superior do Ministério Público de SP - Rua Treze de Maio, 1255, Bela Vista
Fórum João Mendes - Praça João Mendes, s/nº, Centro (só até o dia 26 de abril, em comemoração a Semana do Planeta)
Palácio da Justiça - Rua Boa Vista, 20, Centro (só até o dia 26 de abril, em comemoração a Semana do Planeta)
Postos fixos de coleta de lixo eletrônico:
Extra Itaim Bibi - Av. João Cachoeira, 889
Extra Morumbi - Av. Rio Pinheiros, 16.741
Extra Anhanguera - Marginal Tietê (Ponte Anhanguera) - Av. Samuel Klabin, 193
Extra Anchieta - Rua Garcia Lorca, 301 - São Bernardo do Campo
Praça Victor Civita - Rua Samidouro, 580, Pinheiros
Parque do Ibirapuera - Portão 3 do parque, entrada para Bienal
Câmara dos Vereadores - Viaduto Jacareí - Portão principal
Francisco Morato - Prefeitura
Cooperativa Reciclazaro - Ariston Azevedo, 10, Vila Maria
Raposo Shopping - Rodovia Raposo Tavares, km 14,5, São Paulo
G1 São Paulo
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