Texto apresentado
insere novas restrições a creditamento e não observa diversidade regional da
cesta básica; FecomercioSP contribuiu com propostas em quatro GTs das frentes
parlamentares
Em meio aos
debates sobre a regulamentação da Reforma Tributária, o primeiro passo dado
pelo governo — o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 — aponta mais
aspectos negativos do que positivos, na avaliação do Conselho de Assuntos
Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado
de São Paulo (FecomercioSP).
A Entidade, vale
lembrar, integrou quatro Grupos de Trabalho (GTs) criados para discutir a
regulamentação da reforma e contribuiu para a elaboração dos projetos
elaborados no Legislativo.
Assim, antes mesmo
da proposta apresentada pelo Poder Executivo (PLP 68/2024), o trabalho
realizado pela coalização das frentes parlamentares resultou na apresentação de
13 projetos de leis.
Um dos principais
problemas do PLP 68/2024 reside nas regras da não cumulatividade. No texto do governo, há a restrição de creditamento de tributos a
valores efetivamente pagos e não “cobrados”, como consta no escopo da Emenda
Constitucional (EC) 132, aprovada no Congresso no fim do ano passado.
Segundo a
FecomercioSP, essa restrição somente poderia ser imposta com o recolhimento
do valor devido no ato do pagamento. No limite, o contribuinte não deve ter
um direito restringido pela inadimplência de quem lhe fornece um bem e/ou
serviço.
É preciso lembrar
que, no Brasil, a compra parcelada é um hábito comum, o que dificulta a instituição
do mecanismo. Além disso, a proposta também restringe a lista de produtos
sujeitos ao regime diferenciado, isto é, com alíquotas reduzidas —
principalmente daqueles cuja redução é da ordem de 100%.
A perspectiva da
Federação sobre esse tópico é outra, expressa no PLP 48/2024 protocolado após
discussões no GT de alíquotas diferenciadas da Câmara dos Deputados, ao antever
reduções relevantes que variam 30%, 60% e 100% para alguns segmentos. Além
disso, como o texto constitucional prevê a avaliação sobre a manutenção desses
benefícios a cada cinco anos, a Entidade sugeriu que constasse, na norma, a observância
expressa do princípio da anterioridade a fim de evitar surpresas aos
contribuintes.
Outro problema do
texto apresentado pelo governo é a falta de diversidade regional no escopo
da lista da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA) — dispositivo que,
aliás, fora bastante elogiado quando da aprovação da EC 132 no Congresso
Nacional. No documento atual, a composição da cesta envolve apenas 15 itens,
sem nenhuma indicação de proteína animal e restrita a produtos de determinadas
classificações fiscais (Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM ou Códigos de
Tributação Nacional — NBS).
PONTOS POSITIVOS
Algumas medidas,
porém, são positivas: uma delas é a criação do cadastro com identificação única
entre as instâncias de governo, que simplifica a legislação tributária, tal
como a FecomercioSP sempre defendeu. Outra é a possibilidade de inclusão de
novos produtos — relacionados à acessibilidade das Pessoas com Deficiência
(PcD) ou medicamentos, por exemplo — na lista de reduções de alíquotas.
Outras devem ser
mais bem discutidas, como a imposição de responsabilidade de terceiros, que
foram ampliadas no PLP 68/2024. No caso da responsabilidade solidária das
plataformas digitais, por exemplo, o projeto permite que os marketplaces sejam
cobrados por fornecedores que não emitirem notas fiscais ou não estiverem
inscritos nos cadastros dos novos tributos criados pela reforma, o IBS e a CBS.
A Entidade, ao entender que as plataformas são apenas intermediadoras das
trocas de produtos e serviços, não devem ser responsabilizadas.
CONTRIBUIÇÕES AOS
PLs DAS FRENTES PARLAMENTARES
Várias propostas
da FecomercioSP nos debates dos GTs criados para regulamentar a Reforma
Tributária foram contempladas em Projetos de Lei Complementar (PLPs)
apresentados pelos parlamentares. Os GTs foram organizados no começo do ano por
frentes parlamentares temáticas, com o objetivo de regulamentar o texto
constitucional da reforma, aprovada no Congresso no fim de 2023. No total, 13
PLPs foram protocolados.
A Federação foi
uma das responsáveis por estabelecer no PLP 58/2024 a transferência integral de
crédito da CBS nas aquisições de bens e serviços de empresas optantes do
Simples Nacional. Trata-se de um assunto inquietante à Entidade desde o
início da tramitação no Congresso, já que é um dispositivo que afeta as micro e
pequenas empresas, as quais dão a tônica do dia a dia da economia do País. Vale
lembrar que, na atual legislação, esses negócios podem transferir,
integralmente, os créditos de PIS e Cofins no montante de 9,25%. A reforma
restringe a transferência de crédito ao montante cobrado no regime unificado —
no projeto do governo (PLP 68/2024), a situação é ainda pior, pois limita o
crédito ao tributo efetivamente pago.
Ainda no PLP
58/2024, que trata dos regimes específicos, a FecomercioSP conseguiu inserir
uma previsão de alíquota reduzida para o setor de Turismo, um dos mais
atingidos pela crise da pandemia de covid-19 e que, desde o fim do ano passado,
luta pelo cumprimento dos prazos do Programa Emergencial de Retomada do Setor
de Eventos (Perse).
No PLP 48/2024, a
Federação ainda sugeriu que bens e serviços indicados na lei tivessem
interpretação extensiva. Dentre as atividades com previsão de redução de 30% na
alíquota, destacam-se os serviços de profissão intelectual, como contabilidade,
advocacia e engenharia. O texto ainda prevê 60% de diminuição a atividades que
envolvam educação e saúde, por exemplo, e 100% para medicamentos, produtos
hortícolas e reabilitação de áreas urbanas. Como o texto constitucional permite
a revisão dos benefícios a cada cinco anos, a FecomercioSP também pediu que
os estudos técnicos do governo fossem amplamente divulgados, bem como criados
prazos para que as categorias impactadas por possíveis aumentos pudessem se
manifestar.
Em outros dois
projetos, a Federação também teve pleitos contemplados. No PLP 35/2024, que
institui a CeNA, o texto prevê alíquotas zeradas para certos alimentos de
consumo humano, como proteínas animais, farinhas, massas, sucos, água e
oleaginosas. No projeto, consta expressamente que o imposto seletivo também não
poderá incidir sobre os itens da CeNA — outro pleito da Federação. Já no PLP
50/2024, sobre fiscalização e interpretação dos novos tributos criados pela
Reforma Tributária — o IBS e a CBS —, foram contempladas sugestões defendidas
há anos pela Entidade, como a unificação cadastral e a extinção da substituição
tributária do ICMS, com o fim desse imposto em 2033.
Protocolados há
duas semanas no Congresso, os projetos — que, agora, seguem para tramitação —
devem pautar o debate em torno da Reforma Tributária ao longo de 2024. O
processo já era esperado pela FecomercioSP, que alertou, ao longo do ano
passado, como a nova legislação foi aprovada sem estar pronta — e, mais do que
isso, como não fornecia garantias de que seria possível atingir o principal
objetivo: a simplificação da estrutura arrecadatória brasileira. O trabalho
dos GTs, no entanto, além de garantir a participação da sociedade civil,
aperfeiçoou significativamente o escopo da Reforma Tributária, aliviando
pressões sobre setores fundamentais da economia do País, cujos impactos já são
observados neste ano.
O posicionamento
da Entidade, porém, permanece: seria mais salutar se, em vez de prosseguir
com uma mudança na legislação que diminuísse os tributos dos setores mais
onerados, o governo avançasse em medidas para reduzir os próprios gastos. A
Entidade e os sindicatos filiados defendem uma reforma sem aumento de carga e
que promova simplificação, modernização e desburocratização do sistema
tributário A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o
empresariado e prejudica o ambiente de negócios. É importante que essa mudança
aconteça preservando os pilares da economia do Brasil, e não os enfraquecendo.
FecomercioSP