Especialista em
Direito e Gestão Educacional avalia novo modelo proposto pelo Governo Federal,
que foi incluso em projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados nesta
terça-feira (5)
O projeto de lei, que institui um pacto nacional de
retomada de cerca de 3,5 mil obras na área de educação, foi aprovado na noite
desta terça-feira (5), na Câmara dos Deputados. Por se tratar de um
substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), algumas mudanças
foram inclusas, entre elas, uma nova renegociação do Fundo de Financiamento
Estudantil (FIES), que promete dar ‘fôlego’ às instituições de ensino superior
privadas.
Embora o PL aprovado seja direcionado à área da
educação básica – enquanto que o FIES seja voltado à educação superior – o
Governo Federal e a relatoria da Casa consideraram uma matéria de extrema
urgência. Isso porque, se a tramitação partisse de um novo projeto, o modelo de
renegociação das dívidas do FIES poderia demorar ainda mais a ser concretizado.
“A tramitação do PL será rápida porque há um forte empenho da base do governo.
E é normal na tramitação de projetos de lei esse tipo de manobra, com a
inclusão dos popularmente chamados 'jabutis'”, explica Ana Claudia Ferreira
Julio, advogada especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório
Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW).
A proposta será encaminhada ao Senado Federal que,
por sua vez, tem até 45 dias para colocar em votação, sob pena de travamento da
pauta – se a Casa não votar até esse prazo, todas as outras tramitações ficarão
suspensas. O novo modelo de proposta do Governo Federal para renegociar dívidas
do FIES também promete facilitar a vida dos egressos e graduandos das instituições
de ensino superior particulares. Na visão da especialista, a maior questão está
sendo a que custo se pretende operacionalizar esse refinanciamento.
“Conforme disposto na Lei n.º 10.260/2001, para
aderir ao FIES, toda instituição de ensino precisa contribuir, até o 5º ano da
adesão, com até 25% dos encargos educacionais, e não haveria limite a partir do
6º ano. Esse ponto estava causando grande preocupação para as instituições
privadas, que propunham a manutenção do limite de 25% de contribuição”, esclarece
Ana Claudia, lembrando que a relatora do PL publicou, na última segunda-feira
(4), um parecer que altera a proposta, para indicar o limite de 35% de
contribuição após o 6º ano de adesão ao Programa.
No texto apresentado pela congressista, é estabelecido
que estudantes que tenham dívidas vencidas e não pagas até o dia 30 de junho
deste ano poderão negociá-las por meio de transação. Quanto àqueles que possuem
débitos atrasados há mais de 90 dias, haverá um desconto de 100% dos encargos e
de até 12% do valor principal para pagamento à vista; ou mediante parcelamento
em até 150 parcelas mensais e sucessivas.
Nos casos de débitos vencidos e não pagos há mais
de 360 dias e, se o estudante estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) do
Governo Federal ou recebeu Auxílio Emergencial em 2021, haverá desconto de até
99% do valor consolidado da dívida caso ela seja quitada integralmente. Para
estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, mas que não
estão inscritos no CadÚnico nem receberam valores do Auxílio Emergencial em
2021, o desconto será de até 77% do valor consolidado da dívida, caso seja
quitada integralmente.
Ana Claudia Ferreira Julio - especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW).