A declaração do IR 2023 pode ser feita até dia 31 de maio. Especialista alerta que em casos de erros, além de não receber a restituição, é possível cair na malha fina.
A Receita Federal está de olho nos pequenos
deslizes que os contribuintes podem cometer ao preencher a declaração do
Imposto de Renda 2023. Qualquer dado incorreto pode ser suficiente para levar à
perda do valor total da restituição e também à famosa malha fina, ou seja,
quando o documento fica retido até que se esclareça possíveis erros.
Neste ano, a declaração vai até 31 de
maio e as restituições começam a ser feitas em maio e serão
pagas em cinco lotes até setembro. De acordo com dados divulgados pelo Fisco,
somente em 2022, mais de 1 milhão de pessoas caíram na malha fina da Receita
Federal, e o principal motivo foi a omissão de rendimentos.
Debora
Correa Rebellato, contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento
Tributário, sobre os erros cometidos na hora da declaração que levam à malha
fina. “A cada ano que passa o Fisco está conseguindo enquadrar cada vez mais
contribuintes com o cruzamento de informações eletrônicas em relação aos
rendimentos tributáveis e gastos pessoais”, explica.
Por isso, a contadora alerta que neste ano os
contribuintes precisam ficar atentos às novas mudanças estabelecidas pela
Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá
utilizar a declaração pré-preenchida, sem a necessidade de
certificado digital. Essa nova opção está disponível no Programa Gerador de
Declaração (PGD) e também na solução Meu Imposto de Renda. “Todo contribuinte
com conta nível prata e ouro no Gov.br poderá usar o serviço. A medida tem como
intuito minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes”,
explica.
Ainda sobre essa novidade, a contadora revela
que a declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos,
deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas
diretamente no programa do Imposto de Renda 2023. “O contribuinte fica responsável
por verificar todos os dados pré-preenchidos na declaração e deve realizar as
alterações, inclusões e exclusões das informações, se for o caso”, reforça. De
acordo com a Receita Federal, o intuito é que 25% das declarações sejam
feitas no modelo pré-preenchido neste ano.
Outra novidade é que quem usar a declaração
pré-preenchida ou optar por receber a restituição por pix
terá prioridade nos lotes de pagamento. Debora ainda alerta sobre as mudanças
relacionadas à venda de ações. “Quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40
mil, é obrigatório a apresentação da declaração”.
Além dessas novas regras, as de 2022 também
se mantêm. “É obrigado a declarar, entre outros requisitos, quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Além de quem tinha, até
31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total
superior a R$ 300 mil. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita
bruta superior a R$ 142.798,50”, explica Debora.
Fica
atento na restituição do IR 2023
Sobre a restituição deste ano, Debora explica
que a pessoa que escolher um dos métodos de restituição - por pix ou fizer a
declaração pré-preenchida - entra na lista de prioridade para receber a
restituição pelo simples fato de evitar erros.
“A restituição começa a ser feita pela lista de contribuintes com
prioridade legal que são idosos com idade igual ou superior a 80 anos, em
seguida os idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência física, mental,
moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério”, relata.
Depois das prioridades, as restituições vão ser pagas de acordo com a forma escolhida, ou seja, declaração pré-preenchida, restituição via pix e, por fim, a data de envio da declaração. “Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber o dinheiro da restituição”, alerta a contadora.
O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio; o segundo
lote, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e
o último em 29 de setembro.