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terça-feira, 10 de setembro de 2019

Prefeitura atende a pleito da FecomercioSP e prorroga prazo de cadastro online de resíduos


Estabelecimentos comerciais de São Paulo têm até 31 de outubro para efetuar cadastro


A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Sustentabilidade, se reuniu nesta segunda-feira (9) com a direção da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) para requisitar a prorrogação do prazo para cadastro online de empresas no Sistema de Controle de Resíduos da Amlurb. Atendendo ao pleito da Federação e de outras entidades, a Prefeitura Municipal de São Paulo estendeu o prazo para 31 de outubro de 2019.

A FecomercioSP vem orientando os empresários sobre a obrigatoriedade do cadastro no sistema de controle de resíduos por todos os estabelecimentos empresariais paulistanos, independentemente do porte, da quantidade de resíduos gerada e do local de funcionamento.

O cadastro, antes realizado de forma presencial, deve, agora, ser realizado no site https://www.ctre.com.br/login. As empresas devem autodeclarar a quantidade diária de resíduos gerados, e o sistema classifica as empresas como pequenos ou grandes geradores. Diferentemente da coleta domiciliar, a legislação determina que os estabelecimentos de comércio de bens e serviços produtores de resíduos em quantidade acima de 200 litros diários contratem uma empresa privada para realizar as respectivas coletas, destinação dos recicláveis e disposição final.

Além da conquista da prorrogação do prazo, o Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP também apresentou para a Amlurb propostas de tratamento diferenciado para micros e pequenas empresas, incluindo sugestão de valor de taxa inferior ao estabelecido para as demais empresas. Representa os empresários também, requisitando a facilitação do cadastro para matrizes e filiais, além da isenção da taxa de cadastro para grandes geradores situados em condomínios ou shoppings que já possuam serviço de coleta e destinação de resíduos, para que não haja dupla cobrança.

Segundo José Goldemberg, Presidente do Conselho, a nova forma de cadastro é um importante passo para redução na burocracia, que facilitará a regularização do comércio na capital, mas é preciso avaliar as ressalvas apresentadas. Além disso, segundo a Amlurb, caso o estabelecimento – que pode ser mercado, açougue, restaurante, padaria, entre outros – esteja irregular e não contrate empresa particular, a gestão é feita pela coleta pública domiciliar, onerando indevidamente um serviço pago com impostos dos cidadãos.


Obrigatoriedade e providências práticas 
 
A Prefeitura Municipal de São Paulo tem por objetivo mapear como o resíduo gerado na empresa é coletado, transportado e, por fim, destinado, para benefícios de zeladoria urbana e saúde pública, além de economia de recursos públicos.

A Amlurb estima que 150 mil estabelecimentos se cadastrem como grandes geradores e aguarda o cadastramento de todas as cerca de 380 mil empresas situadas na cidade de São Paulo. A falta deste cadastro implica multa de R$ 1.639,60. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das subprefeituras.


Na prática, os estabelecimentos comerciais podem contratar uma empresa para retirar os resíduos orgânicos/rejeito (com destinação em aterro) e destinar o lixo seco (reciclável) a uma cooperativa. São mais de 300 empresas de coleta, transporte, tratamento e destinação final disponíveis, além de 24 cooperativas registradas. O contrato deve estar firmado para que seja informado no ato do cadastro online.

Os grandes geradores já cadastrados na Amlurb também precisam se cadastrar no sistema online. E caso a taxa tenha sido paga, não será emitido novo boleto de cobrança.


STF dá nova esperança à correção do FGTS


No último dia 06 de setembro, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), ou seja,  estão suspensas todas as ações em curso no país que versem sobre a correção do FGTS.

Isso ocorreu porque o Supremo, em breve, julgará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que debate o tema e, dependendo do resultado, milhões de brasileiros poderão pleitear a correção de seu FGTS depositado por um índice mais vantajoso que a TR.

Importante destacar que a determinação da Corte Suprema ocorreu na análise de uma  ação, apresentada em 2014, pelo partido Solidariedade (SDD), que sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”. Na prática, o governo realiza a atualização das contas de FGTS pela TR, no entanto, este índice é muito abaixo da inflação, trazendo prejuízo aos trabalhadores por quase duas décadas.

A decisão do ministro Barroso dá novo folego para as ações em trâmite, bem como pra quem pretende pleitear o direito na justiça atualmente, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça decidiu contra os trabalhadores em 2018.

Agora, aqueles foram prejudicados poderão ingressar com a ação e, se o Supremo Tribunal Federal conceder um posicionamento favorável, será garantido direito de restituição de grande parte dos valores perdidos.

Em alguns casos, os valores dos prejuízos são superiores a centenas de milhares de reais, de modo em que a decisão do STF poderá não só corrigir uma injustiça histórica, mas também injetar milhões na economia.





Renato Falchet Guaracho - advogado e coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Brasileiros preferem adquirir produtos naturais e orgânicos


Além da preocupação com bem-estar, brasileiros refletem sobre questões ambientais


Segundo o levantamento da Kantar “Who Cares, Who Does”, o consumidor tem se preocupado com seu bem-estar. Ao fazer compras, 68,8% das pessoas declaram preferir alimentos naturais e 45,5% preferem adquirir produtos orgânicos. Contudo, os consumidores que optam por não comprar esses produtos citam o elevado preço como principal motivo. Essa busca por saudabilidade reflete também quando analisada quais informações são mais procuradas nos rótulos, uma vez que teor de açúcar, gordura e sódio se destacam.

Quando o assunto é meio ambiente, há uma lacuna entre o comportamento de compra dos consumidores e seus desejos por mudanças, o que o estudo identifica como green gap. Apesar de 41,6% das pessoas declararem buscar e ler informações sobre os perigos para a fauna marinha e 37,2% sobre a poluição na água, poucas pessoas praticam ações para amenizar a situação já que apenas 5% delas se preocupam com resíduos plásticos e 59% nunca ou raramente levam sacolas ecológicas para carregar suas compras. Porém, ao tentar encontrar os principais responsáveis pela redução do material plástico, 80% das pessoas declaram que o governo, varejo e indústria deveriam ser os principais agentes dessa mudança, sendo que o número é exatamente igual no cenário global.

“Apesar das pessoas estarem mais preocupadas com seu bem-estar individual, vemos que a preocupação com o ambiente ao redor ainda não é tão alta. Nesse novo cenário, tudo isso se torna uma grande oportunidade para as empresas defenderem novas causas e investirem em ideias sustentáveis”, analisa Giovanna Fischer, Diretora de Marketing e Insights da Kantar.




Kantar


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