Estabelecimentos
comerciais de São Paulo têm até 31 de outubro para efetuar cadastro
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Sustentabilidade, se reuniu nesta segunda-feira (9) com a direção da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) para requisitar a prorrogação do prazo para cadastro online de empresas no Sistema de Controle de Resíduos da Amlurb. Atendendo ao pleito da Federação e de outras entidades, a Prefeitura Municipal de São Paulo estendeu o prazo para 31 de outubro de 2019.
A FecomercioSP vem orientando os empresários sobre a obrigatoriedade do cadastro no sistema de controle de resíduos por todos os estabelecimentos empresariais paulistanos, independentemente do porte, da quantidade de resíduos gerada e do local de funcionamento.
O cadastro, antes realizado de forma presencial, deve, agora, ser realizado no site https://www.ctre.com.br/login. As empresas devem autodeclarar a quantidade diária de resíduos gerados, e o sistema classifica as empresas como pequenos ou grandes geradores. Diferentemente da coleta domiciliar, a legislação determina que os estabelecimentos de comércio de bens e serviços produtores de resíduos em quantidade acima de 200 litros diários contratem uma empresa privada para realizar as respectivas coletas, destinação dos recicláveis e disposição final.
Além da conquista da prorrogação do prazo, o Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP também apresentou para a Amlurb propostas de tratamento diferenciado para micros e pequenas empresas, incluindo sugestão de valor de taxa inferior ao estabelecido para as demais empresas. Representa os empresários também, requisitando a facilitação do cadastro para matrizes e filiais, além da isenção da taxa de cadastro para grandes geradores situados em condomínios ou shoppings que já possuam serviço de coleta e destinação de resíduos, para que não haja dupla cobrança.
Segundo José Goldemberg, Presidente do Conselho, a nova forma de cadastro é um importante passo para redução na burocracia, que facilitará a regularização do comércio na capital, mas é preciso avaliar as ressalvas apresentadas. Além disso, segundo a Amlurb, caso o estabelecimento – que pode ser mercado, açougue, restaurante, padaria, entre outros – esteja irregular e não contrate empresa particular, a gestão é feita pela coleta pública domiciliar, onerando indevidamente um serviço pago com impostos dos cidadãos.
Obrigatoriedade e providências práticas
A Prefeitura Municipal de São Paulo tem por objetivo mapear como o resíduo gerado na empresa é coletado, transportado e, por fim, destinado, para benefícios de zeladoria urbana e saúde pública, além de economia de recursos públicos.
A Amlurb estima que 150 mil estabelecimentos se cadastrem como grandes geradores e aguarda o cadastramento de todas as cerca de 380 mil empresas situadas na cidade de São Paulo. A falta deste cadastro implica multa de R$ 1.639,60. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das subprefeituras.
Na prática, os estabelecimentos comerciais podem contratar uma empresa para retirar os resíduos orgânicos/rejeito (com destinação em aterro) e destinar o lixo seco (reciclável) a uma cooperativa. São mais de 300 empresas de coleta, transporte, tratamento e destinação final disponíveis, além de 24 cooperativas registradas. O contrato deve estar firmado para que seja informado no ato do cadastro online.
Os grandes geradores já cadastrados na Amlurb também precisam se cadastrar no sistema online. E caso a taxa tenha sido paga, não será emitido novo boleto de cobrança.