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sábado, 7 de setembro de 2019

Novas versões do Óleo de Coco no estande da Copra na Beauty Fair 2019



 

      
Óleo do Coco Extravirgem em embalagem stand-up pouch, com bico dosador, nas versões 500 ml e 100 ml,  e Leite de Coco Light (40% menos calorias), nas versões 500 ml e 200 ml, estão entre as novidades que a Copra exibe na Beauty Fair 2019

O Óleo de Coco Extravirgem com bico dosador, nas versões 500 ml e 100 ml, foi criado para atender às necessidades do usuário - inclusive os da área de beleza - e tornar as embalagens dos produtos Copra cada vez mais práticas, tendência da empresa, que foca seus produtos no consumidor final.

 

Já o Leite de Coco light, com 40% menos calorias que o tradicional, é ideal para o preparo de receitas doces e salgadas, não contém nem lactose, nem glúten, e é perfeito para os consumidores que se preocupam na redução de calorias, seja por questões de saúde ou por estética.

O Leite de Coco Light da Copra é encontrado no canal varejo e nas casas de produtos naturais.


Linha Copra


Óleo de Coco Copra -  a linha de Óleo de Coco, carro-chefe da empresa, é 100% natural e pura e apresentada nas versões: Óleo de Coco Extravirgem, Óleo de Coco Extravirgem Orgânico, ambos em embalagens de 200 ml e 500 ml; sachê individual de Óleo de Coco Extravirgem com 15 ml e Óleo de Coco Virgem, em embalagens com 200 e 500 ml.
 



O Óleo de Coco Extravirgem Copra e o Óleo de Coco Virgem Copra são ricas fontes de glicerol, ácidos graxos e triglicerídeos de cadeia média, como o ácido láurico, ácido caprílico, ácido cáprico, ácido mirístico e ácido palmítico, dentre outros. Possuem baixa quantidade de ácidos graxos insaturados, contém quantidades consideráveis de vitamina E compostos fenólicos com atividade antioxidante.

Óleo de Coco Copra sem Sabor nas versões 200ml e 500ml - o Óleo de Coco Sem Sabor Copra mantém praticamente as mesmas propriedades da versão extravirgem. Excelente para uso culinário, na gastronomia, confeitaria e food service em geral. Substitui outros óleos vegetais em frituras, assados e refogados. Suporta altas temperaturas sem sofrer modificação nutricional.
 
O Óleo de Coco sem sabor é uma nova opção para as pessoas que não querem o sabor do coco, podendo ser utilizado em receitas simples no dia a dia, para refogar feijão, arroz, legumes, tortas, folhosos, para grelhar, preparar bolos e doces, entre outras preparações culinárias. 


Óleo de Coco Extravirgem e Óleo de Coco Orgânico Extravirgem 100% puro, em garrafas de 250ml e 500ml

O Óleo de Coco extravirgem Copra  em garrafas é uma excelente alternativa para uso direto em saladas e em preparações culinárias, permite trabalhar com fios de óleo direto no alimento, sem utilização de colher, basta adaptar a garrafa com bico dosador. É também uma ótima opção para uso profissional em bufê de saladas.

Graças ao uso de tecnologia, exclusiva da Copra, o produto não solidifica, como naturalmente ocorre com o Óleo de Coco Extravirgem, quando exposto a temperaturas mais frias.

Para a área profissional, a Copra dispõe do Óleo de Coco Extravirgem e do Óleo de Coco Sem Sabor em embalagens com 3,2 litros.

Manteiga de Coco Copra 210g - opção saudável para passar no pão ou usar em elaborações culinárias, como cremes;  ótima para uso em confeitaria, a Manteiga de Coco Copra é um alimento natural, elaborado 100% com polpa do coco seco integral. Excelente fonte de fibras - 1,0 g de fibra para cada 10g -, isenta de lactose, zero açúcar, sem conservantes e sem aditivos químicos, zero glúten e 0% gorduras trans.


Leite de Coco para beber Copra 1 litro

Produto de aplicação versátil, principalmente no dia a dia. É uma bebida à base da polpa do coco, pode substituir o leite de vaca no café da manhã, num delicioso café com leite, no achocolatado, pode ser consumido gelado ou quente, para o preparo de vitaminas e shakes.
 
É zero lactose, zero glúten, zero gordura trans e não contém soja. Pode atender as diversas aplicações culinárias, principalmente para os intolerantes a lactose e a proteína do leite. Cada 15ml do produto (1 colher de sopa) contém 85 calorias.


Cubinhos de Coco Orgânico com Açúcar de Coco Copra 90g - snack saudável, orgânico, pronto para comer. É uma excelente opção de lanchinho intermediário. Produto vegano, zero lactose, zero glúten e zero gordura trans. Cada 12 gramas do produto (2 colheres de chá) contém 92 calorias.

Chips de Coco Copra com 60 gramas nos sabores: Canela    com Açúcar de Coco, Gengibre com Açúcar de Coco e Açúcar de Coco

É delicioso, saudável e nutritivo. E mais. É vegano, não contém glúten, zero de gordura trans, perfeito para aquela vontade de comer algo entre as refeições. Embalagem de 60 gramas. É uma ótima sugestão para o lanchinho no horário da tarde.


Coco Aminos


Exclusividade da Copra para o mercado nacional, é um molho vegano, reduzido em sódio, sem soja, zero lactose, zero glúten, contém aminoácidos, sem adição de conservantes, corantes e aromatizantes. Pode ser usado  em molhos para saladas, em preparações, finalização de pratos ou mesmo como condimento. Versátil na cozinha, tem sabor similar ao molho de soja, é um ótimo substituto, além de uma excelente alternativa para as dietas sem glúten. Possui um paladar suave e não sobressai às preparações.

Uma porção de 5ml (1colher de chá) equivale a 20 calorias.

O Coco Aminos Copra está disponível em embalagem de vidro com 250ml.

Néctar de Coco Copra - 
extraído da seiva da flor do coqueiro, é um excelente substituto para o mel e uma alternativa ao agave. Trata-se de um adoçante líquido saudável, sem adição de conservantes, corantes e aromatizantes.
 
Produto natural e delicioso. Rico em nutrientes, não refinado e com baixo índice glicêmico, vegano e não transgênico. Pode ser usado em receitas quentes e frias ou no seu lanche favorito.  Uma porção de 15ml (1 colher de sopa) equivale a 57 calorias.


Açúcar de Coco Copra - com baixo índice glicêmico, o Açúcar de Coco Copra, sucesso entre o público que busca uma alimentação saudável, também caiu no gosto dos profissionais da gastronomia, culinária e nutricionistas, que criam cada vez mais receitas com o ingrediente.

Produto 100% natural e sem retrogosto. Disponível em: pote de vidro com 350g, que pode ir à mesa como um açucareiro, stand-up pouch com 100g.  Uma colher de chá (5g) de Açúcar de Coco tem              19 calorias.


Farinha Coco Copra

Disponível em embalagens de 100g e de 400 gramas.

É rica em fibras, duas colheres de chá da Farinha de Coco possuem, em média, 12% do valor diário recomendado. Além disso, contém
ácidos láurico e cáprico. É uma importante aliada na culinária para os celíacos. Não contém glúten e serve 100% como substituta da farinha de trigo em receitas culinárias.

E mais: auxilia a reduzir índices glicêmicos, prevenindo o diabetes, regula o funcionamento do intestino, evitando prisões de ventre, diminui a absorção de colesterol, reduzindo suas taxas.


Linha de Leite de Coco Copra – embalagem stand-up pouch - o Leite de Coco Copra uso Profissional, embalagem stand-up pouch, 1,023 litros, e o Leite de Coco Copra Tradicional, stand-up pouch 200ml, são os primeiros da categoria nesse tipo de embalagem. O produto extraconcentrado, é ideal para o mercado food service, padarias, confeitarias, lojas de atacado e varejo.

Leite de Coco Copra Tradicional - disponível em embalagens de vidro com 200ml e 500ml.

Copra Alimentos
É uma Indústria alimentícia especializada no processamento de coco seco. Foi criada há 21 anos, em Maceió, Alagoas, onde mantém sua sede, hoje numa área de 23.000 m². Tem 350 colaboradores diretos.
É uma companhia preocupada com os três pilares da sustentabilidade: econômico, social e ambiental.

A empresa tem laboratório próprio e equipamentos de alta tecnologia que garantem o mais alto padrão de qualidade exigido pelo mercado.

Prêmios
Em 2018 a Copra foi agraciada com Em sua segunda edição, o Prêmio Geração de Negócios celebra os resultados positivos alcançados por parceiros, patrocinadores e expositores da APAS Show 2018 e a Copra foi uma das vencedoras do troféu.

Em 2012 conquistou pela segunda vez o prêmio SESI de inovação tecnológica em Alagoas, desta vez com a farinha de coco. Em 2011 ganhou o prêmio SESI de inovação tecnológica em Alagoas e ficou entre as três primeiras do Brasil na categoria com o Óleo de Coco Extravirgem. Conquistou vários prêmios BakerTop, criado pela Revista Padaria 2000 e considerado o Oscar da Panificação.

Yamá Cosméticos apresenta lançamentos para fios ultralisos na Beauty Fair 2019



A empresa apresenta a linha de tratamento Nutreliss com Vinagre de Maçã para o alinhamento da fibra capilar


A Yamá Cosméticos reuniu os principais ativos para o alinhamento da fibra capilar na formulação da nova linha Nutreliss - que garante um cabelo sem frizz e com efeito ultraliso. Composta por Shampoo, Condicionador, Protetor Térmico, Máscara de Hidratação e Condicionador de Tratamento, que recupera os danos em apenas 3 minutos. Toda a linha é composta por ingredientes nutritivos somados ao Vinagre de Maçã que auxilia no alinhamento da fibra, suavização da superfície cuticular e possui ação antioxidante.

Desde a lavagem, a linha colabora para minimizar o frizz indesejado. O Shampoo promove uma ação anti-frizz de longa duração, enquanto o condicionador desembaraça e nutre a fibra capilar para facilitar a escovação e evitar a quebra, que é uma das causas possíveis para os fios arrepiados. O tratamento se completa com a Máscara Hidratante Liso Intenso, que restaura e revitaliza as madeixas, e o Protetor Térmico Nutreliss, que não pesa nos fios mas garante proteção contra o ressecamento e desbotamento.

Para os cabelos mais danificados e que exigem tratamento mais potente e rápido, a Yamá Cosméticos desenvolveu o Condicionador de Tratamento Nutreliss. Em apenas 3 minutos, o produto oferece o máximo desempenho na recuperação dos fios com danos causados por processos químicos e físicos, como secador, chapinha ou babyliss.

Na Beauty Fair 2019 a Yamá Cosméticos está localizada no estande 422.



Cerimonial marca o início da 15ª Beauty Fair



O evento contou com a participação de autoridades e empresários do setor

A 15ª edição da Beauty Fair – maior feira de Beleza das Américas e o segundo maior evento do segmento no mundo – marcou sua abertura com a já tradicional cerimônia japonesa. A passagem pelo Tori, símbolo das culturas orientais que representa a entrada a um território sagrado, e a quebra do barril de saquê, que simboliza superação, sucesso e longevidade levaram autoridades e profissionais do setor à celebração de abertura do evento.

Hirofumi Ikesaki, fundador e presidente de honra da Beauty Fair, iniciou o evento destacando a importância do setor de beleza para e economia do Brasil. “Apesar do cenário de instabilidade política e econômica, este é o momento de não recuar, mas de criar oportunidades e buscar soluções para o desenvolvimento do setor e do mercado de beleza no país. Toda a programação educacional deste ano foi criada para ampliar o conhecimento dos profissionais de beleza”.

Este ano, a Beauty Fair traz as principais novidades dos segmentos de cabelos, maquiagem, unhas e estética, e conta com mais de 30 oportunidades de especialização, sendo 11 Congressos, Seminários e Jornadas profissionais; nove workshops e 11 cursos e masterclasses práticas. A expectativa é gerar R$ 700 milhões em negócios ao longo dos quatro dias de feira e, para isso, os expositores poderão participar de rodadas de negócios com compradores internacionais. “Já somos um setor cada vez mais relevante para o país, não só pelos números de geração de empregos, mas pelo poder de elevar a autoestima das pessoas e contribuir com as relações humanas, fundamentais para a construção e crescimento do setor de beleza”, pontua César Tsukuda, diretor superintendente da Beauty Fair.

O cerimonial contou com a presença de Wilson Mello, presidente da INVEST SÃO PAULO – Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, representando o governador de São Paulo. Mello destacou iniciativas do governo para, como linha de crédito facilitada para o setor e menos burocracia pra abertura de Market place para o pequeno empresário. Já, Fábio Augusto Luiz Pina, Subsecretário de Desenvolvimento de Comércio e Serviços e Serviços, representando o Ministério da Economia, discursou sobre a importância da Beauty Fair para o desenvolvimento do setor de comércio e serviços, que representa 70% do PIB brasileiro.

Dentre os convidados da solenidade de abertura, estavam ainda Ricardo Izar, Deputado Federal, Presidente da Frente Parlamentar da Beleza, Bianca Makiuchi Miss Nikkey São Paulo 2019, Guilherme Campos, Diretor de Administração e Finanças do SEBRAE-SP, Roberto Mateus Ordine, Vice-Presidente da Associação Comercial de São Paulo, Renato Ishikawa, Presidente da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e Assistência Social, José Augusto do Nascimento, Presidente da Associação Brasileira dos Salões de Beleza ABSB, Pedro Zidoi Sdoia, Presidente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABC FARMA, Marco Michelasi, Presidente da Pró-Beleza, Luis Bigonha, Presidente do SINDIBELEZA – Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Estado de São Paulo e Maria dos Anjos Mesquita, Presidente do SINDIBELEZA.


Sobre a Beauty Fair

Conhecida por organizar a maior feira de beleza profissional das Américas, a empresa é também uma plataforma de negócios e educação para toda a cadeia produtiva do setor – profissionais de beleza, indústria e varejo especializado. A feira chega em sua 15ª edição em 2019 e ocorrerá de 7 a 10 de setembro, no Expo Center Norte. Conta com cerca de 182 mil visitantes, 500 expositores e 2.000 marcas que geraram cerca de R$ 690 milhões em volume de negócios em 2018.  A Beauty Fair ainda promove completo programa educacional durante a feira e ao longo do ano. Recentemente lançou o projeto Beauty Fair Trip, um programa de viagens internacionais para cabeleireiros com foco em atualização profissional. Em janeiro, organiza uma delegação de empresários do canal especializado de beleza para uma semana de imersão no varejo americano, com visita à NRF Retails Big Show, visitas técnicas e seminários.

Para mais informações sobre o evento e acompanhar as novidades do evento acesse: beautyfair.com.br/
Hashtags #beautyfair2019 #beautyfair
Serviço | Beauty Fair 2019
Data: 7 a 10 de setembro de 2019
Horários de funcionamento:
Sábado: das 12h às 20h
Domingo a terça-feira: das 10h às 20h
Local: Expo Center Norte | Rua José Bernardo Pinto, 333, Vila Guilherme, São Paulo - SP, 02055-000

Precisamos de um novo regime legal de recuperação de empresas para as MPEs



As micro e pequenas empresas (ou empresas que podem teoricamente ser classificadas como tais) representam aproximadamente 27% de todo produto interno bruto brasileiro, 68% de todos os empregos gerados em território nacional e 90% de todas as empresas brasileiras. Isso quer dizer que tais empresas são extremamente importantes para a nossa economia, para a geração de emprego e redução da pobreza e da desigualdade social.

Infelizmente, no entanto, a taxa de mortalidade destas empresas é elevadíssima, principalmente pela falta de financiamento adequado. Uma taxa de mortalidade elevada nos levaria a imaginar que deveríamos ter um regime legal adequado para tentar salvar ou liquidar eficientemente as empresas em crise, notadamente as de menor porte.

Uma coisa que chama atenção é que, hoje, temos um regime legal de recuperação de empresas e falimentar que, mesmo com todas as falhas e problemas, pode, ao menos em tese, ajudar a salvar empresas em crise, ou, em caso de falência, permitir que sejam liquidadas com morosidade menor do que se observava no regime jurídico anterior, do Decreto-lei n° 7.661, de 21 de junho de 1945. Curiosamente, entretanto, está bastante claro que o regime que hoje vigora, da Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 ("LREF"), é adequado para empresas de médio ou grande portes. Tal regime, notadamente o de recuperação judicial, é absolutamente inadequado para as empresas de menor porte.

O legislador, ao engendrar o atual regime recuperacional voltado para às micro e pequenas empresas, parece ter agido com boa intenção, mas o resultado claramente deixou muito a desejar. Para evitar a convocação de assembleia de credores (que normalmente está acompanhada de publicações caras e desnecessárias) para deliberar sobre o plano, criou um regime que é muito parecido com a antiga concordata. De acordo com tal regime, o devedor poderá apresentar um "plano especial" de recuperação, por meio do qual dar-se-á ao juízo o poder de conceder algo parecido com o "favor judicial" da antiga concordata, desde que obedecidos os requisitos formais e não forem apresentem objeções de credores titulares de mais da metade de qualquer uma das classes de créditos previstos no art. 83 da LREF. Note-se que o procedimento adotado pelo legislador, parecido com o da antiga concordata, não deveria ter sido, por motivos óbvios, o caminho eleito. Se não funcionava bem antes, não funcionará bem agora

O primeiro problema com tal procedimento é a regra que impõe ao devedor a obrigação de reajustar a dívida com juros calculados com base na taxa do SELIC. Se o devedor já está com sérios problemas financeiros ao ponto de ter de tentar o caminho da recuperação judicial, não parece muito adequada uma regra inflexível e obrigatória que preveja a remuneração do credor com base na taxa do SELIC, que não representa somente juros ou correção monetária, mas uma composição de ambos. O legislador deveria ter deixado ao próprio devedor propor algo que caiba no seu bolso, já que o que se busca é a efetiva recuperação da empresa.

O segundo problema é que o plano especial de recuperação não permitirá parcelamento com prazo maior do que 36 meses (o que torna tal regime parecido com o da antiga concordata). O que acontecerá se o devedor necessitar de prazo maior para se recuperar? Culminará por ter sua falência decretada simplesmente pela inflexibilidade da lei. Logo, o prazo, inflexível e não muito longo, trará muitas dificuldades à empresa de menor porte que se encontre em dificuldades financeiras.

O terceiro problema está relacionado ao segundo: se prazo para pagamento é exíguo, eventual carência para início do adimplemento também o será. Com efeito, a LREF prevê que o pagamento das dívidas deverá ser iniciado em até 180 dias contatos da distribuição do pedido de recuperação judicial. Um prazo tão curto para uma empresa que está em dificuldades financeiras e que busque a proteção da recuperação judicial não será muito útil para ajudar a salvá-la.

Uma reforma legislativa adequada pode resolver tais problemas com certa facilidade. Já que a inspiração do legislador foi tentar escapar da necessidade de se aprovar o plano especial de recuperação em assembleia de credores – o que é uma excelente ideia, por sinal – poder-se-á flexibilizar as regras que hoje estão em vigor. Mas como fazer isso?

Inicialmente, pode-se criar um modelo de plano especial de recuperação como um default, a ser automaticamente adotado pelos devedores interessados. Assim, a formulação e a implementação do plano especial seriam razoavelmente fáceis e baratas. Mas tal plano especial default não pode ser obrigatório, dando-se aos interessados a oportunidade de não o adotar (fazer o opt-out). Assim, abre-se espaço para que o devedor faça o opt-in e adote plano diferente do default, por meio de regras que sejam autorizadoras (enabling). Desta maneira, o devedor estaria legalmente autorizado para, por exemplo, a adotar prazo maior de carência ou para pagamento da totalidade do passivo novado por meio do plano especial de recuperação.

Tais medidas legislativas, que são simples e de fácil implementação, poderiam ajudar muito as micro e pequenas empresas em crise, de maneira a salvá-las ao se depararem com dificuldades financeiras.





Marcelo Godke - especialista em Direito Empresarial e Contratos. Mestre em Direito pela Universiteit Leiden (Holanda) e pela Columbia University (EUA). Sócio do escritório Godke Advogados.

Orson Welles e as fake news



Vivemos uma enxurrada de notícias e informações que, em alguns casos, são mentiras ou fake news, como se diz modernamente. Com a popularização das redes sociais e dos aplicativos de troca de informações via celular cada vez mais utilizados, a possibilidade de informações falsas e mentirosas cresce exponencialmente. Eleições são vencidas ou perdidas, carreiras artísticas e esportivas são comprometidas e até profissionais experientes do meio jornalístico e intelectual são alvos nessa rede. Mas se você pensa que essas situações são frutos da internet e da modernidade, engana-se. Historicamente, algumas fake news geraram extrema confusão para as pessoas das mais variadas épocas e sociedade.

Um dos grandes exemplos aconteceu com um dos maiores cineastas da história, autor do clássico “Cidadão Kane”. Em 1938, na rádio CBS (Columbia Broadcasting System), Orson Welles interrompeu a programação musical para anunciar uma invasão alienígena aos Estados Unidos. A transmissão durou apenas uma hora, mas na costa leste do país desencadeou um medo jamais visto, pois estima-se que 6 milhões de pessoas ouviram essa transmissão, sendo que aproximadamente 1,2 milhão entraram em pânico e congestionaram as linhas telefônicas dos serviços policiais das regiões de Newark e Nova Iorque.

Alguns grupos armados se formaram para “caçar” marcianos à noite e pessoas cometeram suicídio com gás para não serem capturados. O fato é que Welles estava fazendo uma dramatização da obra “A Guerra dos Mundos”, de George Wells. Quando a situação ficou quase fora de controle, a polícia foi até a rádio e exigiu que Orson desmentisse a informação, mas ele se recusou, dizendo: “é para ficarem assustados mesmo”. Muitas pessoas processaram a rádio após o acontecimento, querendo indenizações, mas ninguém conseguiu nada. Um exemplo de como receber informações sem confirmação pode ser arriscado.

As fake news, até as mais inocentes e despretensiosas, podem ser muito perigosas, pois a maioria das pessoas apenas aceita como verdadeiro e reproduzem o que viram sem contestar ou confirmar, gerando um “telefone sem fio”. Mas neste mundo moderno, com as facilidades das redes sociais, como evitar que sua mãe ou sua tia receba pelo WhatsApp uma informação e a repasse no grupo da família como verdade absoluta? Veja alguns conselhos para evitar as fake news:

1) Não repasse alertas. Existem sites especializados e boletins confiáveis que divulgam alertas e denúncias sobre vírus, ameaças e vulnerabilidades de segurança.

2) Faça uma análise crítica do que receber. Tenha a curiosidade de entrar em buscadores e pesquisar sobre a suposta ameaça no "alerta" recebido. Se for mentira, rapidamente você encontrará várias páginas denunciando o falso alerta.

3) Por último, o e-mail, WhatsApp, Twitter, redes sociais pessoais não são meios confiáveis, nem tampouco adequado, de divulgação em massa. Lembre-se que estas informações no mundo digital ganham uma proporção incomodativamente maior, mais promíscua e, muitas vezes, criminosa.




André “Bode” Marcos - especialista em História do Brasil e Gestão Escolar, é professor do Colégio Positivo, em Curitiba (PR). 


Grandes investimentos no setor de petróleo e gás podem comprometer metas climáticas e retornos financeiros


Nenhuma das grandes companhias petrolíferas do mundo alinha seus investimentos de maneira a viabilizar a meta do Acordo de Paris de limitar o aquecimento global em 1,5ºC neste século


Londres/Nova York - Desde 2018, as principais companhias de petróleo e gás do mundo já aprovaram investimentos que totalizam US$ 50 bilhões em projetos que ameaçam os compromissos climáticos globais e o retorno financeiro de seus acionistas, aponta um novo relatório da Carbon Tracker publicado hoje.

O estudo “Breaking the habit: Why none of the large listed oil companies are Paris aligned" identifica projetos individuais que são inconsistentes com o Acordo de Paris e aponta que nenhuma grande companhia petrolífera esta investindo de maneira a facilitar a limitação do aquecimento global em 1,5ºC até 2100 com relação aos níveis pré-industriais. Isso em um momento no qual investidores em todo o mundo estão sendo cada vez mais pressionados a direcionar suas aplicações para companhias energéticas alinhadas com as metas de Paris.

O relatório da Carbon Tracker alerta que a demanda por combustíveis fósseis precisa cair para que as metas climáticas globais sejam viabilizadas, e apenas projetos sob custos mais baixos conseguirão devolver um retorno econômico aos investidores sob essa nova realidade. No entanto, o relatório destaca 18 projetos que totalizam US$ 50 bilhões que foram recentemente aprovados pelas companhias que insistem na aplicação de vultosos montantes financeiros no uso de fontes fósseis de energia. 

“Cada grande companhia de petróleo está apostando pesadamente contra o limite de 1,5 ºC e investindo em projetos que contrariam as metas de Paris”, aponta Andrew Grant, analista sênior da Carbon Tracker e um dos autores do relatório. “Os investidores devem contestar os gastos das empresas em novos projetos fósseis. A melhor forma de preservar o valor do acionista na transição para o baixo carbono e, ao mesmo tempo, alinhá-lo com as metas climáticas será enfocar em projetos de baixo custo que poderão entregar retornos maiores”.

Os investidores estão cada vez mais preocupados sobre os riscos climáticos em seus portfolios e na vida de seus clientes, na medida em que as evidências sobre os perigos da crise climática se tornam mais claras. Muitos estão pressionando as empresas de energia em torno de projetos de baixo carbono e iniciativas como a Climate Action 100+, apoiada por investidores com ativos que valem US$ 34 trilhões.

A Carbon Tracker aplicou a trajetória mais ambiciosa de redução de emissões definida pela IEA (com meta de 1,6ºC) e estimou que as maiores companhias de petróleo listadas, como ExxonMobil, Chevron, Shell, BP, Total e Eni, gastaram cada uma ao menos 30% de seu investimento em 2018 em projetos que são inconsistentes com um mundo de menos de 1,6ºC de aquecimento. O relatório conclui que os projetos já aprovados pelas gigantes do petróleo e gás inviabilizarão essa meta de aquecimento definida pelo Acordo de Paris.

Para superar essa situação, o relatório sinaliza que as companhias precisarão cortar investimento, mesmo em tecnologia de captura e armazenamento de carbono, que não são vistos como de viabilidade prática neste momento. A demanda por petróleo e gás pode ser atendida com projetos que dão retorno com preços abaixo dos US$ 40 por barril, e investimentos mais altos arriscam criar “ativos encalhados” que nunca conseguirão dar retorno financeiro aos investidores.

Ele alerta também que as companhias de petróleo e gás podem desperdiçar US$ 2,2 trilhões até 2030 se elas basearem suas decisões de investimento nas políticas atuais de emissões de carbono definidas pelos governos, que podem levar o mundo a um aquecimento de 2,7ºC, ao invés de planejar para uma transição mais completa e rápida.

Grandes companhias do setor, como Shell, BP, Equinor e Total procuraram reassegurar aos seus investidores que elas estão respondendo a suas preocupações climáticas. As três primeiras, por exemplo, disseram que vão testar novos investimentos para buscar consistência com cenários de baixo carbono. O relatório deixa claro que essa mudança no comportamento da indústria é necessária para que ela se torne realmente alinhada aos compromissos de Paris.

O estudo está disponível na íntegra (em inglês) no link https://www.carbontracker.org/reports/breaking-the-habit/  


Os investidores devem desafiar investimentos em projetos inconsistentes com um mundo de baixo carbono

Desde o começo de 2018, todas as grandes companhias de gás e petróleo do mundo aprovaram projetos inconsistentes com as metas do Acordo de Paris. A Carbon Tracker destaca que os US$ 50 bilhões investidos em 18 grandes projetos são inconsistentes mesmo com cenários menos ambiciosos, com limitação do aquecimento entre 1,7 e 1,8ºC. Nessa relação, destacam-se:
  • US$ 13 bilhões investidos pela Shell em projetos de gás natural liquefeito no Canadá
  • US$ 4,3 bilhões pela BP, Chevron, ExxonMobil e Equinos em projetos de extração de petróleo no fundo do mar no Azerbaijão
  • US$ 1,3 bilhão pela BP, ExxonMobil, Total e Equinos em projetos de exploração no fundo do mar em Angola

“Esses projetos representam uma ameaça iminente aos investidores e companhias que buscam alinhar suas decisões com as metas climáticas”, alerta o relatório.

De todas as gigantes do setor, a ExxonMobil é a empresa com o maior risco de ficar com ativos encalhados em um mundo de baixo carbono, com mais de 90% de seus investimentos potenciais entre 2019 e 2030 direcionados a projetos fora da trajetória de 1,6ºC de aquecimento. Ela é seguida pela Shell (70%), Total (67%), Chevron (60%), BP (57%) e Eni (55%).

A Carbon Tracker estima que as companhias de petróleo e gás gastariam cerca de US$ 6,5 trilhões até 2030 em projetos que colocariam o mundo numa trajetória de aquecimento de 2,7ºC. Por outro lado, investimentos em projetos que viabilizariam um aquecimento de 1,6ºC totalizariam US$ 4,3 trilhões. Ou seja, projetos com custos maiores arriscam criar ativos encalhados que nunca darão o retorno esperado aos acionistas dessas empresas.

  • Oil sands (areia betuminosa): nenhum projeto novo é consistente com as metas de Paris e os altos custos de produção implicam que eles não são realmente necessários em um mundo de 2,7ºC de aquecimento. O relatório adverte: “A Associação de Produtores de Petróleo do Canadá prevê um aumento de 41% na produção de petróleo nas oil sands entre 2019 e 2030; acreditamos que essas expectativas precisam ser revisadas significativamente”.
  • Ártico: a maior parte dos projetos é cara e de alto risco, ainda que alguns sejam de baixo custo 
  • Xisto: investimentos em xisto betuminoso são muito sensíveis à demanda. Atender à demanda em um mundo de 2,7ºC de aquecimento iria requerer US$ 1,1 trilhão, mais de 90% a menos que os US$ 112 bilhões necessários em um mundo de 1,6ºC. Empresas como Pioneer e Concho estão entre as diversas companhias norte-americanas no setor nas quais o portfolio inteiro está sob risco de ficar encalhado.

Metodologi
A Carbon Tracker utilize os cenários da Agência Internacional de Energia (AIE) para modelar os suprimentos de petróleo e gás sob a trajetória de aquecimento de 1,6ºC (B2DS) e sob 1,7-1,8ºC (SDS), e comparou com a trajetória de 2,7ºC (NPS) consistente com os compromissos atuais de redução de emissão por parte dos países. Para modelar o suprimento sob uma trajetória de 1,5ºC, o relatório utilizou os cenários desenvolvidos pelo Painel Intergovernamental das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC).

Com a oferta disponível superando a demanda, assume-se que os projetos com menor custo de produção serão mais competitivos, enquanto projetos de custo mais elevado, que dependerão de preços mais altos para ter retorno, correm o risco de tornar-se “ativos encalhados”, ou ativos ociosos. O relatório analisou 71 das maiores empresas de petróleo e gás, calculando sua exposição usando dados de fornecimento do projeto da Rystad Energy. Este estudo atualiza a análise feita nos relatórios da Carbon Tracker “2 Degrees of Separation” (2017) e “Mind the gap: the 1.6 trillion energy transition risk” (2018).





Carbon Tracker

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Avaliação para o melhor desempenho



Ferramenta Assessment promove o crescimento empresarial

Você conhece o Assessment? O termo sigifica “avaliação” em inglês e é usado por empresas para identificar conhecimentos e atividades que visam aumentar o desempenho de profissionais e equipes. Diversas técnicas são usadas para promover o autoconhecimento e diagnosticar o potencial de pessoas.
Esse tipo de ferramenta ajuda empresas a recrutar e avaliar o desempenho de colaboradores e criar planos de carreira, otimizar processos no ambiente de trabalho para aumentar a produtividade e aperfeiçoar relacionamentos profissionais.

“Esse tipo de avaliação pode ser feita internamente na empresa, mas quando há uma visão externa, neutra e especializada, existe mais chance de sucesso” explica Madalena Feliciano, CEO da Outliers Careers e IPCoaching. A especialista esclarece também que o Assessment pode ser estruturado de diferentes formas, dependendo dos objetivos do cliente.

Avaliar as competências e habilidades dos indivíduos em determinada área da empresa e compará-las com o ideal é um importante passo para a realização do Assessment, assim é possível analisar o potencial que pode ser alcançado. Mapear perfis individuais e em grupo também é muito importante, pois é possível identificar as falhas e descobrir como supri-las, sugerindo às empresas ações organizacionais sobre quais os melhores atos para o desenvolvimento dos avaliados. “Usamos técnicas como dinâmicas em grupo, avaliações 360° e testes, prestando atenção ao comportamento, para prever o sucesso nas tarefas”, elucida  Madalena.

Planos de treinamento, feedback e identificação de talentos são outros pontos fortes no assessment, que podem até apontar diferentes cargos para os profissionais, para que trabalhem de forma condizente com suas habilidades, impulsionando o crescimento da empresa.





Madalena Feliciano - Gestora de Carreira
Professor Aprígio Gonzaga 78, São Judas, São Paulo - SP.


A responsabilidade da empresa é objetiva em acidentes de trabalho de profissionais em atividade de risco



O Supremo Tribunal Federal  (STF) confirmou, no último dia 5 de setembro, que empresas podem ser responsabilizadas de forma objetiva por acidentes de trabalho. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros  da Corte Superior entendeu que o trabalhador em atividade de risco tem direito a indenização civil, independentemente da comprovação de culpa da empresa na Justiça. Ou seja, se o trabalhador sofre um acidente de trabalho, a empresa é responsável por reparar a ele o dano que sofreu, independente dele ter culpa.

Para o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, a regra é responsabilização subjetiva, mas, excepcionalmente, a comprovação da culpa direta por parte da empresa em casos de atividades de risco, como transporte de inflamáveis, contato com explosivos e segurança patrimonial, pode ser reconhecida, de acordo com o Código Civil.

Embora seja previsto pela Constituição, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, a responsabilidade do empregador somente mediante dolo ou culpa, há previsão no Código Civil (artigo 927, parágrafo único) de que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Em geral, a responsabilização ocorre de forma subjetiva, ou seja, deve ser provada no processo a culpa da empresa pelo acidente para que a Justiça determine que o empregado receba uma indenização em dinheiro.

Na forma objetiva, a reparação de danos ocorre praticamente de forma automática, sem comprovação de culpa direta do empregador. Portanto, o trabalhador terá direito a indenização se sofrer qualquer acidente em seu local de trabalho independente de culpa do empregador, desde que a atividade exercida pela empresa seja de risco.

Em particular, o caso julgado no Supremo foi relativo a um vigilante de uma empresa de transporte de valores que passou a sofrer de problemas psicológicos após ser assaltado enquanto carregava o carro-forte com malotes de dinheiro. A sentença de primeira instância garantiu ao vigilante direito de receber uma indenização mensal pelas perturbações causadas pelo assalto.

O ministro relator sugeriu a seguinte tese: “O artigo 927 do Código Civil é compatível com o artigo 7º, inciso 28 da Constituição, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos previstos em lei ou quando as atividades por lei apresentarem risco potencial”.

Ministros que divergiram da tese, como Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, entendem que o Código Civil não faz diferenciação entre atividades de risco e atividades comuns.

Ressalto que o recurso que estava em discussão no STF tem repercussão geral, ou seja, vale para outros casos igual, mas a tese ainda não foi fixada pela Corte Superior Isso porque não houve consenso entre os ministros sobre o alcance da responsabilidade objetiva, ou seja, se vale para qualquer tipo de empresa ou apenas para atividades de risco. Dois ministros estavam ausentes e, por causa disso, o plenário resolveu esperar o quórum completo para concluir o julgamento e fixar a tese. Portanto, a tese ainda será fixada e os casos análogos deverão ser decididos pela responsabilidade objetiva em casos de acidentes de trabalho de empregados em atividades de risco.






João Badari - advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados



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