Em clubes a obrigatoriedade é padrão... e no caso das pisicinas dos condomínios residenciais? Entenda!
Em época de férias o que não falta é gente querendo
usar a piscina, essa se transforma na área mais concorrida do condomínio.
Porém, uma coisa comum nos clubes acaba gerando dúvida para muitas pessoas: o
condomínio é obrigado a exigir daqueles que irão utilizar a piscina, atestado
médico?
Embora a solicitação de exame médico para
utilização das piscinas nos condomínios do Estado de São Paulo encontre amparo
na lei Decreto nº 12.342, de 27 de setembro de 1978 e Decreto nº 13.166, de 23
de janeiro de 1979 (outros estados como Paraná e Santa Catarina também já se
manifestarão sobre a obrigatoriedade do atestado), e sua normatização esteja em
vigor, na prática muitos condomínios não respeitam a lei, seja pela falta de
conhecimento da legislação, seja pela falta de fiscalização pela autoridade
sanitária.
A falta de cumprimento da norma aparecerá na
prática quando algo grave ocorrer como, por exemplo, uma contaminação ou morte,
situações em que a lei será levada em conta e que a apresentação do atestado
poderia ter evitado essas questões. Assim como, infelizmente, é comum do
Brasil. O atestado por médico devidamente habilitado visa atestar que a pessoa
tem condições de saúde para frequentar a piscina. Os impedimentos podem ser
desde doenças de pele até problemas no coração, por exemplo.
Na prática muitos síndico contestam a praticidade e
não sabem como viabilizar esta medida, uma vez que acertadamente a maioria das
piscinas aceita visitantes, e para cumprir a lei o condomínio terá de se
questionar como viria a ser possível exigir-lhes um atestado – portanto, em
muitos casos a única solução seria manter um médico de plantão. O que oneraria
o condomínio de forma desnecessária.
O procedimento a ser adotado, antes de
solicitar os exames, seria o envio de comunicado a todos os condôminos,
informando-lhes que o condomínio passará a cumprir a legislação e que, a partir
de determinada data, os frequentadores somente utilizarão as piscinas do
condomínio mediante a apresentação do atestado médico.
É preciso que a gestão dos condomínios fique
atenta com essa questão, já que prevenir se torna, como sempre, a melhor saída
para evitar problemas futuros. Dr. Rodrigo Karpat - Advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados (maior escritório de direito condominial do país) e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do Brasil. Ministra palestras e cursos em todo o Brasil. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Integrante do Conselho de Ética e Credenciamento do Programa de Auto-regulamentação da Administração de Condomínios – PROAD.


