Especialista da Sage
fala sobre a declaração de CDB, CDI, poupança e outros investimentos
Os investimentos do
contribuinte devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa
Física na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente, desde que estejam
dentro da obrigatoriedade disposta pela Receita Federal do Brasil.
A seguir fizemos uma
tabela que contém o tipo de investimento e o saldo obrigatório para que o mesmo
seja informado na declaração:
Aplicações
e Investimentos
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Valor
que obriga a ser declarado
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Código
41 - Caderneta de poupança
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Se
o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00
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Código
45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
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Se
o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00
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Código
46 - Ouro, ativo financeiro
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Se
o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
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Código
47 - Mercados futuros, de opções e a termo
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Se
o valor de aquisição for superior a R$ 1.000,00
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Código
49 - Outras aplicações e investimentos
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Observe
o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00), aplicação financeira (R$
140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00).
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Código
71 - Fundo de Curto Prazo
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Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.
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Código
72 - Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios
(FIDC)
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Se
o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.
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Código
73 - Fundo de Investimento Imobiliário
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Se
o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.
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Código
74 - Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em
Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de
Investimentos de Índice de Mercado
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Se
o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.
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Código 79 - Outros fundos
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Se
o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.
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Com base na tabela
acima, preencha a ficha “Bens e Direitos” da declaração indicando a linha
correspondente ao tipo de aplicação ou investimento. No campo “Discriminação”
informe os dados da instituição financeira, número da conta, se for o caso,
e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular / CNPJ
da pessoa jurídica emissora (instituição financeira ou outra, conforme o caso).
No campo “Situação” em 31/12/2018 (R$)” informe o saldo existente até essa
data, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.
Nos casos específicos de ouro, ativo
financeiro, mercados futuros, opções e a termo, atente-se que no campo
“Discriminação” devem ser informados os dados da instituição financeira e a
quantidade de gramas e quantidade e série das opções e data de vencimento, além
dos dados da instituição financeira.
Em relação aos fundos, no campo
“Discriminação” deve constar a Instituição financeira administradora do fundo,
quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no
CPF do cotitular / CNPJ do fundo.
Assim, atente-se
às suas aplicações e investimentos para informar corretamente na DIRPF 2019.
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