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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Advogada explica como funciona o regime da separação de bens




Muita gente ainda fica em dúvida sobre o que significa cada um dos regimes de casamento. Por isso, a advogada Adriana Blasius, do escritório Küster Machado Advogados, explica como funciona o regime da Separação de Bens.

            Definido nos artigos 1.641, 1.687 e 1.688 do Código Civil, esse regime traz como regra geral a incomunicabilidade de todo o acervo patrimonial ativo e passivo adquirido antes e durante a constância do casamento, porém, é revestido de exceções que podem trazer a comunicabilidade de determinados bens. “Este é o único regime de bens que pode ser denominado como bipartido em sua origem, trazendo a classificação de dois subregimes, que são a separação convencional e a separação obrigatória ou legal de bens”, comenta.

            A especialista diz que na separação convencional de bens, a escolha pelo regime é deliberação consensual e de plena vontade das partes. “Neste regime permanecerão sob exclusiva propriedade de cada cônjuge os bens trazidos para a comunhão, bem como aqueles adquiridos durante a constância do casamento, havendo a preservação de dois patrimônios distintos”.

            Para Adriana Blasius, igualmente, as dívidas existentes serão de responsabilidade de cada consorte, havendo comunicabilidade somente em relação àquelas auferidas para a manutenção e sustento do lar conjugal. “Este regime não traz qualquer impedimento em relação à aquisição patrimonial conjunta entre os cônjuges, mas, nestes casos, a aquisição comum será regida pelas regras gerais de Direito Civil, uma vez que se estabelecerá um condomínio entre os cônjuges”, afirma.

            Ela explica que com a adoção desse regime não se vislumbra qualquer repercussão patrimonial para os consortes, pois cada um manterá a condição de proprietário exclusivo do acervo de bens, estando também mantida a responsabilidade individual pelas obrigações, frutos e autonomia em sua administração. 

            Outro entendimento, é que na denominada separação obrigatória ou legal de bens, uma ou ambas as partes não possuem a possibilidade de utilizar-se da autonomia de vontade para escolha do regime, sendo este eleito por imposição legal, bastando que preencham ao menos um dos requisitos trazidos pela Lei. “Aqui, excepcionalmente, encontramos uma ‘limitação da autonomia privada dos nubentes’, objetivando a proteção patrimonial de determinadas pessoas, conforme preceitua o artigo 1.641 do Código Civil”, comenta.

            A especialista aponta como exemplo a proteção de terceiros em relação ao acervo patrimonial que estiver na posse daquele que pretende contrair novas núpcias. Além disso, temos a proteção trazida aos maiores de 70 anos, por entender a lei ser injusto o beneficiamento das pessoas que tenham acabado de contrair núpcias com aquela que já possui todo um acervo patrimonial constituído. Indiretamente, tal imposição também visa a proteção dos direitos dos herdeiros. “Cabe ainda a separação obrigatória de bens nos casos em que a necessidade de suprimento judicial se fizer presente pelo fato de a parte nubente não ter alcançado, em regra, o direito de praticar todos os atos da vida civil, ou seja, a maioridade ou emancipação”, diz.

            Adriana Blasius destaca que, nestas circunstâncias, a tenra idade, ou falta de discernimento suficiente para avaliar todas as implicações trazidas pelo casamento, demonstram a necessidade de proteção patrimonial destas pessoas, pelo menos até o momento em que adquiram plena capacidade para tal avaliação, não havendo qualquer impedimento para que, futuramente, busquem a modificação do regime imposto. “A regra da incomunicabilidade total dos bens adquiridos neste regime deixou de ser absoluta com o advento da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, a qual reproduz em seu texto que ‘no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento’, sendo esta a única exceção capaz de alcançar a comunicabilidade dos bens adquiridos durante a constância do casamento celebrado pelo regime da separação obrigatória de bens”, ressalta.







Adriana Blasius - especialista de Direito de Família e Sucessões, do escritório Küster Machado Advogados, tira dúvidas a respeito do tema.


Obrigatoriedade do uso do cinto de segurança completa 21 anos e conscientização ainda é um desafio




Quase 70% dos passageiros de bancos traseiros que morreram em acidentes nas rodovias brasileiras estavam sem cinto de segurança



Uma pesquisa realizada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) sobre o uso do cinto de segurança nas rodovias, mostrou números preocupantes. Descobriu-se que 53% dos passageiro que transitam no banco traseiro, 15% dos passageiros no banco dianteiro e 13% dos motoristas não usam cinto de segurança. O mesmo levantamento expôs que, de 2012 a 2014, 69,4% dos passageiros de bancos traseiros que morreram em acidentes nas rodovias estavam sem cinto de segurança. As vítimas fatais no banco da frente de passageiro sem cinto chegam a 38,4% e a 50,1% quando falamos dos motoristas. Não à toa, o não uso do cinto está elencado entre os principais fatores de risco à segurança viária no Plano Global da ONU.

Porém, nem dados como esses, nem a noção do grave risco que corre quem se desloca sem o dispositivo foram suficientes para, 21 anos depois de ser determinado como obrigatório em todo território nacional, conscientizar motoristas e passageiros sobre a importância do uso do cinto de segurança. Esse ainda é um desafio a ser superado, o que torna campanhas com essa finalidade uma necessidade constante.

Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, educação para o trânsito é essencial para conscientizar e melhorar esse cenário. “Cada cidadão precisa exercer seu protagonismo no trânsito para que as ruas e vias do Brasil e do mundo se tornem mais seguras. Movimentos como a Década de Ação pela Segurança do Trânsito, estabelecida pela ONU, entre tantas outras, só terão sucesso com a adesão consciente de cada um de nós. É preciso que todos entendam que atitudes simples, como usar cinto de segurança, salvam vidas. Campanhas de educação e conscientização sempre auxiliam nesse objetivo”, enfatiza Campos.


Sentindo na pele

Com o objetivo de conscientizar motoristas e passageiros para a importância do uso do cinto de segurança, a ARTESP elaborou uma série de ações educativas. Entre elas, foi desenvolvido um simulador de impacto. Ao passar pela experiência do simulador a pessoa vivenciava a força do impacto de uma batida (o equipamento simulava o choque de uma colisão a 5 km/h), e mesmo à baixa velocidade ampliava a sensibilidade para a importância do uso do cinto de segurança.

O equipamento foi usado entre 2016 e 2017, passou por 50 municípios do estado de São Paulo e contou com a participação de mais de 30 mil pessoas. Segundo a ARTESP ações como o do simulador de impacto têm por objetivo consolidar um pensamento coletivo para diminuir, cada vez mais, negligências, imperícias e imprudências no trânsito. 


213 mil multas em 2017

A falta do uso do cinto de segurança gerou 213.356 infrações nas rodovias federais em 2017, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal. Destas, 143.913 foram pela falta de uso do dispositivo pelo condutor e 69.443 pelos passageiros.

A responsabilidade legal da utilização do cinto de segurança é do condutor, que deve conscientizar, orientar, observar e cobrar o uso do item por parte de todos os ocupantes do veículo.

A penalidade para o motorista quando um passageiro é flagrado sem o cinto de segurança é a mesma quando o próprio condutor está sem ele, resultando em uma infração grave sujeita à multa no valor de R$ 195,23, retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator e 5 pontos na carteira, conforme artigo 167 do CTB.   



A RESERVA DOS DERROTADOS


        Claro que há muita burrice e rabugice no que tantos profissionais da comunicação vêm escrevendo e dizendo. Assim como o uso do cachimbo entorta a boca, o hábito de falar sozinho sem ser contestado desenvolve deformações políticas. E faz carreira nos totalitarismos.
        Não podemos esquecer que em todas as eleições presidenciais havidas entre 1994 e 2014, completando 20 anos e seis pleitos consecutivos, a nação foi constrangida a escolher entre dois partidos de esquerda – PSDB e PT. Contados os períodos dos respectivos mandatos, têm-se quase um quarto de século durante o qual a sociedade foi submetida a uma dieta política servida por legendas que apreciavam o mesmo cardápio. Não se discutiam outros pratos, outras receitas e, na maioria dos casos, o tempero era o mesmo: conversa fiada populista.
        Liberais e conservadores, ou a direita (como queiram), ficaram sem pai nem mãe todo esse tempo. Situação inusitada. Algo análogo só se encontrará em países comunistas, creio.  Pessoas e partidos que poderiam falar pela direita de modo orgânico no Congresso Nacional estavam, geralmente, capturados, ora por um, ora por outro dos dois projetos de poder em curso. A retórica política tornou-se monótona. Governo e oposição, ambos “de esquerda”, usavam o mesmo vocabulário, o mesmo glossário, se alinhavam com o infame “politicamente correto”, com o globalismo, com intervencionismo estatal, com o populismo de esquerda e suas articulações, com a Escola de Frankfurt, com George Soros e a Open Society. Consequentemente, tinham e têm o mesmo compromisso com a degradação das estruturas que sustentam a civilização ocidental e com uma ordem econômica não capitalista.
         O rolar do tempo e a falta de concorrência no mercado das ideias foram criando uma espécie de pseudoconsenso em que qualquer expressão de base conservadora ou liberal era automaticamente repelida e expelida. Por não encontrar eco, sumia. Foi assim que o Brasil, empurrado pela política conforme era jogada, mas também pelas entidades representativas da tal “sociedade civil organizada” – OAB, CNBB, ABI, sindicatos e suas centrais, conselhos – aprendeu a falar a mesma linguagem e fez sumir as mesmas palavras. Quais? Pois é, será bom lembrá-las. Entre outras: ordem, tradição, honra, família, virtudes, princípios, fé, autoridade, capitalismo, propriedade. E mais: liberdade/responsabilidade e direitos/deveres, como binômios não fracionáveis. 
        O papel destruidor do que descrevo não poupou sequer a nação e sua história. Veio para cima das mesas, nas salas de aula, como refinado produto do saber, o lixo dos acontecimentos. Qualquer modo de contar a história do Brasil servia, desde que lhe suprimisse toda nobreza, todo sentimento de amor à pátria e valorização dos seus elementos unitivos, suas esplêndidas raízes, seus fundadores, suas grandes figuras humanas. Cobranças com vencimento à vista de supostas dívidas ancestrais são úteis a essa máquina de moer cidadania. Nenhuma nação de “credores” deu certo, mas a ideia nunca foi fazer dar certo. A ideia sempre foi trabalhar com os sentimentos menos nobres porque é com eles que se elegem os piores. Se me faço entender. E assim, nossas crianças – pasmem! –, há anos, ouvem a história do Brasil como quem testemunha uma delação premiada na qual o vício é narrado até onde não existe. E na qual toda virtude, merecimento, bem, gratidão e reverência são castigadas com silêncio. Escaneiam a consciência dos mortos e esquecem a própria!
O prêmio por falar mal do Brasil, pela delação histórica, vai para jornalistas, professores e intelectuais militantes. Cabe a eles, nestes dias, como braços do mesmo corpo, a tarefa de substituir, temporariamente, os políticos vencidos pelo descrédito. Para quase todos os efeitos visíveis, são os protagonistas da oposição nesta alvorada de 2019. E eles estão, já se vê, cumprindo seu papel, ostentando as vestes alvas de uma superioridade moral que ninguém confirma.



Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.

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