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quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Crianças devem morar em condomínios?


 São muitas as vantagens para pais que optam pelo condomínio na criação de seus filhos


É muito comum jovens casais adquirirem uma preocupação extra sobre onde moram quando decidem ter filhos ou até mesmo quando já os tem. É preciso pensar em um local que atenda as demandas e necessidades das crianças e por um bom tempo, já que é costume uma família permanecer em um mesmo lugar por muitos anos. A presença de um menor faz com que os pais reflitam e questionem de possuem realmente tudo que precisam para garantir a qualidade de vida deles. E neste quesito os condomínios residenciais se mostram a melhor opção!

São inúmeras vantagens, sendo que a maior delas é a segurança. Principalmente nos grandes centros urbanos, a crescente onda de violência tem feito as famílias optarem pela segurança dos condomínios fechados, que contam com equipamentos eletrônicos e alarmes, além é claro, de um ambiente mais confortável para brincadeiras. As crianças podem correr, passear com animais de estimação e aproveitar as áreas de lazer sem que os pais fiquem extremamente preocupados, pois não estão "na rua". Esse mesmo espaço, inclusive, reforça a socialização com as outras crianças e adultos do condomínio, proporcionando melhor qualidade na saúde física e mental.

Os empreendimentos também contam hoje com projetos de paisagismo, permitindo que os pequenos fiquem mais próximos à natureza. Mas, sem dúvida, o que leva os pais a optarem por esta moradia é a portaria com profissionais treinados - que controla a entrada e saída de pessoas e carros, circuitos de câmeras e, em alguns casos, profissionais que trabalham como segurança, representando maior garantia e menos riscos aos pequenos. De fato, em qualquer lugar, a garotada precisa de cuidado especial para evitar imprevistos indesejáveis como acidentes, doenças, entre outras coisas. Por isso, é necessário ficar atento e ter a certeza de que o dinheiro investido neste conforto - dos prédios e vilas residenciais -está sendo mesmo revertido em cuidados necessários para que os pequenos estejam sempre seguros, possam brincar e viver a infância com qualidade.

A área de lazer é um dos locais preferidos das crianças, pois são nos playgrounds onde passam horas brincando nas caixas de areia e nos brinquedos, os quais precisam ser constantemente cuidados e higienizados para não serem um agente contaminador de doenças, vírus e bactérias, ou se tornarem locais para se machucar. Por isso é necessário prezar também pela limpeza e manutenção. Os moradores, administradores e síndicos dos condomínios devem, portanto, valorizar a limpeza e manutenção profissional e ao terceirizar estes serviços reconhecem a importância da especialização, pois sabem sobre a extrema importância de preservar a saúde da família como um todo e também do patrimônio dos condôminos.

Por isso, mesmo morando em condomínios, é necessária a atenção com a garotada e os pais devem se lembrar que crianças de até 10 anos não devem ficar muito tempo distantes ou andar sozinhas, pois podem sofrer acidentes em qualquer lugar como na escada, no elevador, na parte elétrica, entre outros locais. É fundamental também que crianças de até 5 anos estejam constantemente acompanhadas de um adulto nas brincadeiras do playground e, na área da piscina, independentemente da idade.





Amilton Saraiva  - especialista em condomínios da GS Terceirização.


Locando um imóvel: contrato com ou sem garantia?


A cada ano cresce o número de contratos de locação e existe uma grande dúvida por parte dos locadores a respeito das garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e qual dentre elas representa a melhor opção na possível resolução dos conflitos decorrente do negócio pretendido.
Certo é que no contrato de locação (escrito) há as seguintes modalidades de garantias: Caução; Fiança; Seguro Fiança Locatícia e Cessão Fiduciária de Quotas de Fundo de Investimento. 

A princípio tais garantias servem para assegurar a satisfação dos direitos e créditos do locador durante a vigência do contrato. Entretanto, essas garantias aumentam excessivamente o valor do negócio para o locatário, podendo até inviabiliza-lo. 

Assim é comum que no momento da negociação o locador prefira ter uma destas garantias por acreditar que, desta forma, estará mais seguro em caso de não pagamento da locação. Mas nem sempre, isto é verdade! 

Isto porque a lei atribui aos contratos sem garantia ou vantagens interessantes para o locador, em especial, o direito a obter em juízo liminar para desocupação imediata do imóvel em caso de inadimplência.

Assim, o locador com a desocupação do imóvel por meio de liminar minimiza o prejuízo de ter o imóvel indefinidamente ocupado pelo locatário que não está arcando corretamente com o pagamento dos alugueis, o que representa o maior pesadelo dos locadores. 

E de fato, uma ação judicial de despejo sem liminar pode demorar vários anos até que efetivamente seja o locatário despejado, sendo o prejuízo, em geral, muito maior do que os três meses de caução ou que o limite de garantia do seguro fiança.   

A segunda vantagem corresponde a possibilidade de cobrança do aluguel antecipado, ou seja, o pagamento do aluguel deve ser feito por mês vincendo, e não por mês vencido como em uma locação padrão. Em outras palavras no contrato sem garantia o locatário “paga para usar”, o que também ameniza o dano de um possível não pagamento dos encargos locatícios. 

Já como desvantagem é importante ressaltar que para a concessão da liminar é necessário a caução em juízo para desocupação do imóvel nos termos do artigo 59 § 3 da Lei 8.245/91 

Logo, quebrando o paradigma de que as garantias são necessárias para evitar prejuízos decorrentes do negócio, o contrato de locação sem garantia também é uma boa opção, senão a melhor para este tipo de contrato, já que as garantia além de não respaldarem todo o “risco” que o locador pode vir a sofrer com a inadimplência, tornam o negócio mais caro e muitas vezes impraticável. 

Neste sentido, observando a chance de realizar um contrato de locação seja com ou sem garantia, é sempre importante consultar um advogado para encontrar a melhor opção para o seu negócio e para evitar problemas futuros!







Paula Martins Fogli - advogada pós-graduada em Direito do Trabalho pela Escola da Paulista de Direito (EPD) e tem curso de Especialização do Novo Código de Processo Civil pela mesma instituição. Atua nas áreas de Contencioso Empresarial e Direito do Trabalho em questões ligadas às empresas, ainda elabora estratégias jurídicas na área de Recuperação de Crédito. É membro da comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. 



Síndico: 4 capacitações para se aperfeiçoar


Legislação, gestão de pessoas e condominial, além de conhecimento financeiro já podem ser aprendidos em sala de aula

Já se foi o tempo em que o síndico era apenas um morador do prédio, hoje, o síndico profissional vem ganhando mais espaço no mercado e se aperfeiçoando cada vez mais para ser o agente das soluções que um condomínio precisa.
As necessidades dos moradores em terem uma administração mais eficiente e profissional, com impessoalidade nos problemas cotidianos e respaldo técnico sobre assuntos que permeiam o condomínio, contribuíram efetivamente para a profissionalização desta categoria.

De acordo com o diretor da CreditCon e especialista em direito imobiliário, Dr. Hadan Palasthy, o síndico profissional já pode ser visto como um administrador, muito embora a profissão ainda não seja regulamentada e os principais profissionais prestem serviço como autônomo ou prestador de serviço.

“Como em qualquer área estamos carentes de bons profissionais, contudo, este é um segmento que vem ganhando bastante adeptos, principalmente pela falta de preparo e tempo de alguns síndicos moradores. Um síndico profissional não mora no prédio, mas atua como gestor do condomínio”, explica.

Para Dr. Palasthy, o síndico profissional já encontra inúmeras formações e cursos para se aprofundar em assuntos, como: contabilidade, legislação, administração, manutenção, relacionamento interpessoal, entre outros. “Algumas empresas e instituições já oferecem opções de cursos e formações, como a Universidade SECOVI, SENAC e SEBRAE. São opções presenciais e online”, afirma.


Capacitações e salário 

As remunerações para esta nova modalidade podem variar muito, mas partem de um salário mínimo podendo chegar até R$ 6 mil, entretanto, para quantificar este valor é necessário avaliar o período de permanência do síndico no prédio (carga horária dedicada), problemas a serem solucionados, equipe de trabalho, tamanho do empreendimento, entre outros pontos.

Como qualquer outra profissão o síndico também precisa se capacitar para ter um bom desempenho, pois, desta maneira, terá diferenciais administrativos. Abaixo, confira algumas habilidades, que são essenciais aos síndicos que desejam se profissionalizar:

  • Noção de legislação:
Conhecer um pouco das leis que fazem parte do setor condominial é importante para lidar com burocracias que eventualmente podem acontecer, como por exemplo, a inadimplência do morador. Saber a quem recorrer e o que é legal ou não neste momento, é extremamente importante.

  • Gestão de pessoas
O síndico lida com pessoas o tempo todo e muitas vezes precisa intermediar conflitos. Ser impessoal e amenizar desentendimentos são pontos cruciais para manter a harmonia entre os moradores. “Pessoas divergem o tempo todo, por isso, é importante ter a presença de um mediador para equilibrar e manter as coisas no controle”, conta Dr. Palasthy.

  • Conhecimento em gestão condominial
A parte administrativa, financeira e jurídica podem ser a mais complicadas para o síndico, por isso, Dr. Palasthy explica que é necessário ter facilidades para lidar com estes temas. “Manter a sustentabilidade do prédio no que diz respeito às finanças realmente é algo desafiador, pois muitos gestores condominiais possuem diversas dificuldades em fazer e manter um planejamento financeiro para o prédio. Buscar conhecimento nesta área e ter familiaridade com gestão fiscal e financeira é fundamental”, afirma.

  • Familiaridade com tecnologia
Já existem diversas maneiras de otimizar a comunicação entre síndicos e condôminos, seja por meio de um site com intranet ou mesmo por aplicativos. Estas opções podem intermediar o contato e levar informações atualizadas a todos.

Não existe uma fórmula mágica para ser um bom síndico, mas o tempo dedicado pode ser algo importante para a profissão. “Hoje existem alguns cursos para qualificação do síndico, porém, pouquíssimos se mostram completos e é certo que o aprendizado nunca acaba. Bagagem, vivência e qualificação técnica podem formar e contribuir muito na vida profissional do síndico”, finaliza Dr. Palasthy.
 


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