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terça-feira, 7 de agosto de 2018

Consumidores paulistanos reduzem poupanças em julho para evitar dívidas


Segundo a FecomercioSP, segurança de crédito dos não endividados caiu 6,4% em relação a junho

O cenário de incertezas políticas e econômicas do País vem fazendo com que os paulistanos tenham mais cautela para financiamentos e endividamentos. A Pesquisa de Risco e Intenção de Endividamento (PRIE), elaborada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aponta que os consumidores estão, em média, reduzindo suas poupanças ao longo deste ano. Em julho, especialmente, houve forte queda da proporção de consumidores não endividados que usaram parte de suas reservas.

De acordo com o levantamento, o Índice de Segurança de Crédito, que mostra a parcela de consumidores com alguma reserva financeira, deteriorou-se pelo segundo mês consecutivo. O índice caiu 5%, ao passar de 82,1 pontos em junho para 78 pontos em julho. Essa retração foi motivada, principalmente, pelo recuo na segurança de crédito dos não endividados, cujo indicador retraiu 6,4%, passando de 100,5 para 94,1 pontos no mesmo período. Já entre os endividados, houve alta de 1,8%, alcançando 63,9 pontos.

Para a assessoria econômica da FecomercioSP, a tendência é de que, nos próximos meses, os consumidores passem a buscar acesso ao crédito para fazer frente às suas obrigações ou aquisições desejadas, e o Índice de Intenção de Financiamento já aponta, ainda que timidamente, nesse sentido.

O indicador, que havia subido 10% entre janeiro e março, atingindo 44 pontos, voltou ao patamar em torno de 39 pontos entre abril e junho e, agora, exibe alta de 4%, atingindo 40,3 pontos. Isso significa que, em julho, a parcela de paulistanos que declararam ter a intenção de comprar um produto com pagamento parcelado ou financiado nos próximos três meses foi de 19,5%.


Aplicação

Em relação às aplicações, a poupança segue sendo a modalidade preferida pelos paulistanos. Em julho, 58,6% escolheram essa opção de investimento, alta de 0,8 ponto porcentual (p.p.) em relação ao mês anterior e praticamente estável (-0,2 p.p.) na comparação com o mesmo período do ano passado.

A preferência pela renda fixa, após ter atingido a maior proporção da série histórica em junho, com 24,5%, recuou 2,1 pontos porcentuais, marcando 22,4% em julho. A previdência privada é a preferida de 8,3% dos paulistanos, e as ações vêm em seguida, com 3,3% de preferência.

Diante do cenário menos animador para a economia brasileira, que deve vigorar pelo menos até as eleições de outubro, a Entidade recomenda cautela aos empresários, principalmente para aqueles que concedem crédito direto ao consumidor. Nesses casos, o ideal é ter parcerias com bancos e financeiras especialistas em avaliar riscos, embora até o momento não se observa um risco grande de explosão da inadimplência.

Para a FecomercioSP, o empresário não deve se aventurar e nem expor o ativo da empresa com contas a receber de grande risco e pouco valor no eventual desconto de recebíveis.


Sobre a PRIE

A Pesquisa de Risco e Intenção de Endividamento (PRIE), apurada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), tem o objetivo de acompanhar o interesse dos paulistanos em contrair crédito e a evolução da proporção de famílias endividadas na capital paulista que possuam aplicações financeiras, gerando um índice de risco inerente a essas operações. Os dados que compõem a PRIE são coletados em 2,2 mil entrevistas mensais realizadas na cidade de São Paulo.







Sobre a FecomercioSP
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Congrega 137 sindicatos patronais e administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista – e quase 10% do PIB brasileiro – gerando em torno de 10 milhões de empregos.

Lei Maria da Penha: depois de 12 anos ainda falta coragem


Maria da Penha Maia Fernandes, no ano de 1983, sofreu dois atentados por seu próprio marido. No primeiro, levou um tiro nas costas enquanto dormia o que a deixou paraplégica. E no segundo, ainda em recuperação, o marido tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho.

Após o segundo atentado, Maria da Penha decidiu se separar. Foram anos de luta para provar a culpa de seu agressor. Por mais de 15 anos o processo não teve solução, até que Maria da Penha resolveu denunciar o país ao Centro de Justiça, ao Direito Internacional (CEJIL) e ao Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) a Comissão Internacional de Direitos Humanos.

Com muita luta, não só para solução do seu caso particular, mas engajada no combate à violência contra a mulher, conseguiu que fosse decretada pelo Congresso Nacional a Lei 11.340/2006. A lei que leva seu nome, Maria da Penha, foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006 e entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006.

Esta lei mudou a forma como se tratava a violência doméstica no Brasil, propondo medidas para a punição dos agressores e para a proteção das mulheres vítimas de violência. Desde então, há uma luta constante não só com relação à devida aplicabilidade da Lei, mas principalmente em encorajar as mulheres vítimas de violência doméstica, bem como toda a sociedade a denunciar os agressores e exigir que a Lei se cumpra.

Embora existam várias conquistas após a vigência da Lei Maria da Penha, a efetividade na solução deste problema social ainda é inócua e carece de alternativas eficazes para ser atingida. Isto porque a sociedade não foi educada a encarar a violência doméstica e familiar como um problema social e, principalmente, como um ato criminoso.

Vale ressaltar que a violência doméstica e familiar é somente uma das formas de violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias:


1.      Violência patrimonial:  entendida como qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.


2.      Violência sexual:  engloba os atos que forcem ou constranjam a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas, com intervenção de força física ou ameaça.


3.      Violência física: compreendida por maneiras de agir que violam os preceitos a integridade ou a saúde da mulher.


4.      A violência moral: entendida como qualquer conduta que represente calúnia, difamação e/ou injúria.


5.      Violência psicológica: entendida como qualquer comportamento que cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua autoestima, causando constrangimentos e humilhações


Em grande parte das vezes a violência doméstica e familiar se inicia com a violência psicológica, que contribui para a perda gradativa de sua autoestima e confiança, até chegar ao ponto de perder por completo sua dignidade e ao exagero de acreditar que é merecedora e única responsável por todo o mal que vem sofrendo, se tornando extremamente submissa às vontades de seu agressor, na maioria das vezes seu próprio companheiro, e se submetendo a espancamentos, violência sexual, patrimonial e moral.

Com a autoestima degradada, a mulher acaba aceitando toda humilhação como um castigo merecido e se omite, preferindo o sofrimento a correr o risco de ser julgada perante a sociedade.

A sociedade por sua vez, tendo intrínseca a tradição machista que por séculos embasa a cultura no Brasil, também prefere se omitir a se expor, afinal foi educada a acreditar que "em briga de marido e mulher não se mete a colher" ou pior ainda, tem a crença em que "ele não sabe porque está batendo, mas ela sabe porque está apanhando".

A Organização Mundial da Saúde (OMS) fez uma pesquisa com 83 países sobre o assassinato de mulheres. Nesse ranking o Brasil ocupa a 5.ª posição com uma taxa de 4,8 homicídios de mulheres a cada 100 mil, o que leva à conclusão que a lei por si só não é suficiente para cessar as agressões e outras violências contra a mulher.

Esse é um indicador que os índices do país são excessivamente elevados (Mapa da Violência, 2015);


– Entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais violentadas, entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos;


– No Brasil, 4.606 mulheres foram vítimas de homicídio no ano de 2016, portanto, 12 mulheres foram assassinadas a cada duas horas. Mas, apenas 621 casos foram classificados como feminicídios, demonstrando as dificuldades no primeiro ano de implementação da lei do feminicídio, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2017);


– Em números absolutos, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2017), o Brasil teve 49 mil casos de estupro em 2016, o que corresponde a uma taxa de 24,0 para cada grupo de 100 mil habitantes nesse ano.


– Em relação à violência doméstica e familiar contra a mulher o Relógio da Violência do Instituto Maria da Penha aponta que a cada 2 segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil.


Como dito, a Lei Maria da Penha, isoladamente, é insuficiente para cessar a violência contra a mulher.  Há a necessidade de propor verdadeira educação à sociedade como forma de minimizar e quem sabe um dia zerar o número de casos de violência doméstica e familiar e, há a necessidade de esclarecer, com o intuito de empoderar /encorajar a mulher a se posicionar como Ser em igualdade com o homem.

Toda mulher deve entender que nada nem ninguém, independente do cenário e da condição que se encontre, tem o direito de roubar o seu direito ao respeito e dignidade. Toda mulher deve criar coragem de se reconhecer num estado de violência e denunciar seu agressor.

O encorajamento da mulher e a conscientização da sociedade, de que a mulher jamais é culpada ao ponto de merecer ser humilhada, violentada ou espancada por seu companheiro ou por quem quer que seja, e a aplicação imediata da Lei Maria da Penha, com implantação de postos de atendimento com profissionais preparados e especializados para o atendimento da vítima, são pontos primordiais para a efetividade no combate à violência contra a mulher.








Mayra Vieira Dias - sócia do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias e membro do Comitê Combate À Violência Contra A Mulher – Grupo Mulheres do Brasil


OS QUATRO PILARES DOS SERVIÇOS JURÍDICOS


Um dos fluxos de recursos na economia refere-se à prestação de serviços e os serviços jurídicos. De um lado existem pessoas ou grupo de pessoas (formando escritórios de advocacia ou departamentos) detentoras desse conhecimento jurídico/legal; e do outro, pessoas, empresas e negócios carentes de orientação jurídica para elaboração de suas necessidades. 

O patrimônio de um prestador de serviço jurídico é representado pelas pessoas que o compõe e seus respectivos conhecimentos e experiencias acumuladas, de modo que esse “ativo” desce o elevador (ou escadas) e vai para casa todos os dias no final do expediente, tornando zero o seu valor caso esse “ativo” não retorne na manhã seguinte! 

Desta forma considero que os quatro pilares de um prestador de serviços são: seus talentos, representados por sua equipe de advogados (incluindo os sócios); as informações e dados coletados, armazenados, indexados e utilizáveis, gerando o conhecimento explícito e tácito; a tecnologia embarcada nesse ambiente possibilitando a conexão entre os pilares anteriores e, por fim, a coordenação geral de tudo isso criando foco e direcionando os esforços em direção ao resultado.

Os consumidores de serviços jurídicos estão inseridos no mercado como um todo e seguem suas tendências esperando dos prestadores alta qualidade, excelente prestação de serviços e preços competitivos, gerando nestes últimos a necessidade de se adaptarem ou reinventarem adotando o mantra de “fazer mais com/por menos”. 

A metáfora, por mim adotada, é a de um tabuleiro de xadrez na gestão de um escritório de advocacia, onde a simples movimentação de um peão pode desencadear uma alteração estratégica que resultará num xeque mate de um ou de outro lado. 

Para exemplificar as componentes principais de cada pilar e a interação entre elas, temos: 

·         A principal interação entre o pilar da Informação (governança) e o pilar da Coordenação (representado pelos sócios e gestores) origina a gestão estratégica. 

·         A principal interação entre o pilar da Tecnologia (representado por todos os sistemas instalados) e o da Informação origina a eficiência, com a utilização correta e rápida dessas informações. 

·         A principal interação entre o pilar dos Talentos (representado pela equipe e sua formação técnica) e o pilar da Tecnologia e da Informação (representados pelo acesso às informações e ao conhecimento acumulado) origina a qualidade do trabalho executado. 

·         E a principal interação entre o pilar da Coordenação (representado pelos sócios e/ou gestores) e o pilar de Talentos origina a elaboração correta e tempestiva dos trabalhos. 


O resultado final produz o que o mercado deseja: um trabalho de qualidade associado a uma excelente prestação de serviços executado tempestivamente e com o uso correto de recursos, agregando valor ao cliente com preços competitivos.







José Paulo Graciotti - autor do livro “Governança Estratégica para escritórios de Advocacia”, sócio da Graciotti Assessoria Empresarial, membro da ILTA– International Legal Technology Association e da ALA – Association of Legal Administrators.

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