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quinta-feira, 7 de junho de 2018

Saúde alerta para prevenção contra o sarampo durante a Copa do Mundo



Vacina está disponível na rede pública de saúde e é a medida de prevenção mais eficaz contra a doença


A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo faz um alerta para a importância da vacinação contra o sarampo para quem vai viajar durante a Copa do Mundo na Rússia, que ocorre entre os dias 14 de junho e 15 de julho. 

A dose da vacina tríplice viral – que protege contra sarampo, rubéola e caxumba – deve ser tomada preferencialmente 15 dias antes da viagem e é fundamental garantir a proteção, uma vez que a doença está em avanço no continente europeu.

“Os brasileiros que pretendem prestigiar os jogos na Rússia, ou que estiverem nas cidades-sede do evento, devem checar se a carteira de vacinação está em dia e procurar um posto de saúde caso ainda não estejam imunizados”, orienta o coordenador de Controle de Doenças (CCD) da Secretaria, Marcos Boulos.

Além dos viajantes, a vacina também é indicada para crianças com idade entre 1 e 5 anos que ainda não receberam a dose. Também pode ser aplicada em crianças a partir de seis meses, desde que seja programada nova aplicação em conformidade com o calendário estadual de vacinação, com administração da vacina tetraviral (sarampo, rubéola, caxumba e varicela) aos 12 meses e novamente aos 15 meses.

Outros públicos para os quais a imunização também é importante são aqueles que atuam diretamente com atendimento ao público e à área de turismo, como motoristas de táxis e vinculados a aplicativos, funcionários de hotéis e restaurantes, além de profissionais de saúde. 

Além da vacinação, é importante reforçar as medidas de higiene pessoal, como cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir, lavar as mãos com frequência com água e sabão, utilizar álcool em gel, não compartilhar copos, talheres e alimentos, evitar levar as mãos à boca ou aos olhos, evitar contato próximo com pessoas doentes. 

A imunização não é recomendada para as crianças menores de seis meses, gestantes e indivíduos que apresentem contraindicações médicas. “É recomendável que os pais com crianças com menos de seis meses evitem deslocamento para destinos com grandes eventos, como a Copa”, acrescenta Boulos. 


Transmissão e sintomas

O sarampo é altamente contagioso e pode ser transmitido por meio de secreções expelidas por meio da fala, tosse e espirro. O vírus fica incubado por um período de 7 a 18 dias e pode resultar em quadros graves, como pneumonia, diarreia e encefalite, levando até mesmo ao óbito. 

A população deve permanecer atenta aos quadros de febre e de exantema (manchas avermelhadas na pele) acompanhados de sintomas como tosse, coriza ou olhos avermelhados. Em situações como essa, deve-se buscar avaliação médica imediata e evitar contato com outras pessoas até a confirmação do diagnóstico.

A circulação endêmica do sarampo foi interrompida no Estado de São Paulo em 2000 e o vírus foi eliminado no Brasil em 2016. Casos esporádicos ocorreram eventualmente desde então, relacionados à importação do vírus de várias regiões do mundo onde ainda o controle da doença não foi atingido. Em 2018, por exemplo, SP registra apenas um caso confirmado, importado da Ásia Ocidental.

Na Europa, houve um aumento de 400% em comparação a 2016, segundo informações da Organização Mundial da Saúde (OMS).


COMO EVITAR CILADAS DE UM NOVO EMPREGO?


Você acaba de ser contratado por uma empresa. Logo nos primeiros dias, sente um clima de tensão no ar. Isso o contamina, você começa a se preocupar e vai em busca de respostas. Então, começa a se dar conta de que a empresa está bem longe de ser o que você imaginava.

Como evitar essa cilada? O ideal, antes de mais nada, é buscar informações sobre a empresa que irá te contratar: situação financeira, rotatividade, imagem no mercado, como lida com seus colaboradores, clientes, fornecedores, etc.

Embora os recrutadores tendem a limitar o acesso às informações sobre a empresa contratante, caberá a você adotar uma postura proativa e buscar os dados necessários para saber onde irá trabalhar. 

A internet é um caminho. Basta o CNPJ da empresa para saber se há pendência em processos trabalhistas, o que poderá indicar sinal vermelho. As redes sociais também são boas aliadas para descobrir informações importantes.

Mesmo que não haja nenhuma informação negativa sobre a empresa, aceitar um novo emprego poderá envolver riscos, pois é através da vivência cotidiana que você irá constatar se a realidade corresponde, pelo menos em parte, ao que esperava. 


Fuja da energia pesada
 
Ambientes depressivos, falta de reconhecimento, pessimismo, insatisfação e pressão tendem, a médio e longo prazo, a contaminar até os mais otimistas. Se você está feliz em sua nova posição e acredita estar fazendo um bom trabalho, será mais fácil ficar imune ao desânimo coletivo.

Mas se a maioria estiver insatisfeita, sua postura de “funcionário feliz” poderá incomodar algumas pessoas, que tenderão a marginaliza-lo. Daí a importância de as empresas cultivarem o bem-estar e a tranquilidade no ambiente de trabalho, fatores estes que contribuem para a elevação da produtividade e automotivação dos colaboradores.

Para não se deixar levar pelo astral negativo de colegas, busque fugir da tensão, tentando alternativas como:

* Exercitar seu nível de resiliência. Evite se irritar com coisas sem importância e aprenda a ver o lado positivo dos acontecimentos 

* Aprender a lidar com a diversidade e com o fato de as pessoas serem diferentes. Conviver com indivíduos de valores e culturas distintos aos seus não impede uma convivência harmoniosa e respeitosa 

* Estar em um ambiente novo, diferente, é uma ótima oportunidade de aprendizado profissional e pessoal. Saiba filtrar e absorver somente o que te fará crescer 


Seja cauteloso ao pedir feedback 

Embora o feedback contribua para nosso desenvolvimento, nem sempre é bem compreendido. Funcionários que estão interessados em saber se estão sendo produtivos para a empresa poderão ser vistos de forma positiva, em alguns casos.

No entanto, o entendimento desta iniciativa poderá soar como uma certa prepotência. Em muitas empresas, se ninguém reclamou, é porque você está indo bem! 

Por isso, antes de tomar essa ou qualquer atitude cuja consequência ainda é desconhecida por você, procure saber com seus colegas mais próximos como funcionam determinados processos. 

Por fim, não se esqueça: se você passou por um processo de seleção, é porque atendeu os critérios de qualificação da empresa. Além disso, convém ter em mente que funcionários novos são uma fonte potente de renovação e oxigenação do ambiente, elementos estes primordiais para gerar sucesso nas empresas contemporâneas!





Rosa Krausz - Coach Executiva e Empresarial, Fundadora e atual Diretora Científica e de Formação da ABRACEM (Associação Brasileira de Coaching Executivo e Empresarial)


A cobrança judicial dos royalties nos contratos de franquia


Os contratos de franquia empresarial, ou franchising, costumam estabelecer a obrigação de o franqueado pagar um valor mensal pelo uso da marca, dos produtos e do suporte oferecidos pelo franqueador. Esta remuneração, denominada royalties na Lei de Franquias, é normalmente estipulada com base em um percentual incidente sobre as vendas realizadas pelo franqueado, ou sobre os produtos adquiridos para revenda.

Ocorre que este meio de remuneração pode resultar em problemas significativos quando de uma eventual cobrança judicial. E isto porque, quando o contrato de franquia é redigido desta forma, não é possível executar diretamente os valores de royalties em aberto.

A lei processual determina que documentos assinados por duas testemunhas podem ser objeto de execução direta, e os contratos de franquia atendem a este requisito, conforme norma legal específica. Mas não é possível calcular o valor em aberto com base na simples leitura do contrato, sendo necessário verificar os montantes de venda ou de compra do franqueado para estabelecer a quantia devida ao franqueador.

E nestas situações os Tribunais entendem que o franqueador não pode simplesmente apresentar em juízo as planilhas de compras ou de vendas para executar as quantias. É necessário mover um processo judicial complexo para discutir os valores em aberto e ao final, por meio de sentença, o juiz condenará o franqueado a pagar os royalties.

Isto significa que, na prática, o franqueador terá de discutir em juízo com o franqueado por anos antes de executar o valor em aberto e realizar a penhora de valores em conta corrente, a penhora e venda de imóveis, e outros atos capazes de resultar no pagamento.

Existem diversas maneiras de evitar esta demora, porém a mais simples, e mais eficaz, é a estipulação de um valor mensal fixo de royalties ou, quando isto não for possível, é interessante estipular um valor mensal mínimo a este título.

O que importa, para fins de execução direta dos valores previstos no contrato de franquia, é que duas condições sejam atendidas: o contrato precisa ser assinado por duas testemunhas, e deve ser possível calcular o valor em aberto por meio de simples cálculo aritmético, de forma já prevista no documento.

Uma vez estabelecida uma remuneração mensal fixa, ou um valor mínimo mensal a título de royalties, será possível exigir esta quantia diretamente em juízo, iniciando os procedimentos de penhora e execução de forma imediata, sem precisar discutir os valores previamente. Tais cuidados na elaboração do contrato de franquia podem evitar anos de demora na cobrança da remuneração devida ao franqueador.






Francisco dos Santos Dias Bloch - mestre e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É advogado formado pela PUC/SP e atua em São Paulo, no escritório Cerveira Advogados Associados (www.cerveiraadvogados.com.br), nas áreas de Direito Contencioso Cível e Direito Imobiliário.


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