Brasil registra
8 casos de feminicídio por dia Medida pode ser estendida às crianças
A medida protetiva é solicitada em casos onde há
violência física contra a mulher, e todas as mulheres gozam dessa prerrogativa,
independentemente de classe, etnia, orientação sexual, renda, nível
educacional, idade, religião. “Sempre no âmbito familiar deve-se preservar a
saúde física, mental, o aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Essas
informações são partes inerentes da Lei Maria da Penha, n° 11.340, de 2006”,
explica a Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e
Sucessão (herança).
Dados do Conselho Nacional do Ministério Público
apontam que o Brasil é o 5° lugar no mundo onde mais morrem mulheres pela
simples condição de serem mulheres.
Para que serve? A medida protetiva serve para proteger a
integridade física da vítima. É o juiz criminal quem concede essa proteção via
solicitação de quem sofreu a agressão, e entre as principais medidas estão:
suspensão do porte de armas do reclamado, afastamento do agressor do domicílio
da vítima e distanciamento físico. Dra. Ivone ainda reforça que, quando a
mulher entra com pedido de medida protetiva e ela é concedida, não há como
voltar atrás, mesmo que haja arrependimento.
Bases da medida protetiva - destina-se a proteger a mulher no âmbito
doméstico levando em conta o convívio íntimo de afeto entre vítima e agressor,
ainda que não morem no mesmo teto (ex: namorados). Essa relação independe da
orientação sexual da vítima, pois a Lei também se aplica à agressão praticada
por uma mulher à sua companheira do mesmo sexo, por exemplo.
O Brasil registrou pelo menos oito casos de
feminicídio por dia entre março de 2016 e março de 2017, segundo os dados dos
Ministérios Públicos Estaduais.
“Ressalto que se entende por ‘família’ o conjunto
de pessoas unidas por afinidade, como cunhado e cunhada, padrasto e enteada,
sogro e nora, sogra e genro, enfim, ou por laço consanguíneo como pai e filho,
irmão e irmã, mãe e filha etc.”, diz ela.
Como ficam os filhos? É dimensionado pelo juiz de Direito de Família o
que vai acontecer em relação aos filhos. “Se um pai, por exemplo, precisa pegar
o filho mas não pode chegar perto da mãe, a solução é a vítima nomear uma
terceira pessoa para entregar a criança ao pai num local determinado em dia de
visita, por exemplo”, comenta. Embora isso não necessite constar no processo
criminal em si, trata-se de uma forma para resolver tais casos.
“Vai competir ao Direito de Família durante os
processos de divórcio ou separação a questão do tipo de guarda (compartilhada
ou alternada) e como serão as visitas. As partes podem entrar em acordo entre
si. Na falta de um acordo (processo judicial), o juiz irá estabelecer melhores
dias e horários para visita do pai”, comenta a advogada, indicando que, após
promulgação da Lei Maria da Penha, seu escritório registrou 50% a mais de
pedidos de medida protetiva.
A medida protetiva pode ser estendida às crianças
caso seja constatado que elas, além da mãe, também sofreram violência. E quem
não cumpre a medida protetiva estará sujeito à prisão preventiva, conforme
artigo 313 do Código de Processo Penal.
Homem também pode pedir medida protetiva contra
mulher? “Sim, mas são
casos mais raros e que não estão sob a égide da Lei Maria da Penha, ou seja, se
o homem desistir da denúncia, o processo pode ser suspenso ou arquivado”, conta
a advogada.
Dra. Ivone Zeger
- Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É
pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em
Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT
(Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro
efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de
Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do
IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).Especialista em Direito de
Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas
a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e
Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e
Respostas”, todos da Mescla Editorial.