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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

O psicopedagogo e a escola



Retomando o tema sobre a escolha da escola, hoje abordo a importância do psicopedagogo. É importante nos atentarmos para o fato de que boa parte do tempo a criança passa no ambiente escolar. Será lá que as principais etapas do crescimento e desenvolvimento, infância e juventude serão vividas.

E por se tratar de um ambiente de aprendizagem, inúmeros fatores corroboram para uma boa absorção do conteúdo, bem como tantos outros dificultam a rotina escolar e de desenvolvimento da criança e adolescente.

Entretanto, apesar desse panorama, nem toda instituição educacional conta com um profissional da psicopedagogia, seja no quadro fixo, seja como consultor. E a importância da Psicopedagogia advém exatamente do fato de que nem sempre o processo de aprendizagem acontece da forma esperada ou planejada. 

O psicopedagogo é o profissional que orienta a equipe pedagógica e auxilia na implementação de estratégias que evitam e/ou solucionam as dificuldades de absorção de conhecimento. Além disso, em conjunto com os professores, o psicopedagogo observa as crianças para apresentar aos pais o relatório de comportamento no ambiente escolar, o que muitas vezes auxilia os médicos a identificarem algumas patologias.

Diante desse importante auxílio que o profissional da Psicopedagogia proporciona aos pais para o acompanhamento do desenvolvimento pedagógico das crianças, verificar se a instituição educacional possui um psicopedagogo pode ser um dos critérios para a escolha da escola ideal.




Maria Cristina Basile Palermo - psicopedagoga e escreve para o Blog Educação e Hipismo, contando como uniu a psicopedagogia e o amor pelo hipismo na criação das filhas. www.educacaoehipismo.com.br


 

Economia estável tem atraído investidores brasileiros para o mercado de franquia nos Estados Unidos



Modelo de negócio já definido e lucratividade em dólar chama atenção de empresários


Franquia é um modelo de negócio que já possui um planejamento pronto e uma marca reconhecida pelo seu consumidor, garantindo solidez e rentabilidade financeira. E aqueles que se lançam no mercado americano, além do apoio do franqueador, têm a sua lucratividade em dólar e também podem solicitar um visto de permanência.

De acordo com Daniel Toledo, advogado especialista em direito de imigração, negócios, e diretor da Loyalty consultoria, para quem deseja investir neste segmento há diversos formatos e custos disponíveis. Mas antes da implantação, é preciso traçar um estudo aprofundado, levando em consideração o local, área de atuação, autorização, registros e pesquisas para que a empresa possa funcionar. "A sugestão é que o investimento seja a partir de 100 mil dólares, para que a empresa tenha uma estrutura sólida", destaca.

Segundo o consultor, outra vantagem das franquias é que mesmo em caso de recessão, a maioria consegue seguir em frente com as suas atividades. " Boa parte dos investidores buscam essas redes pela segurança. Quando você faz parte de um grupo, são vários profissionais, e de diversas áreas, que sempre ofertarão uma solução prática. A criatividade coletiva, muitas vezes, traz resultados melhores e mais rápidos", aponta Daniel. 

A Loyalty já atendeu mais de 23 processos de franquias brasileiras nos Estados Unidos, cinco em Portugal, duas na Itália e uma na Espanha. " A nossa equipe já planejou o processo de empresas também na Florida, Texas e Nova York. Comidas brasileiras, em especial doces e salgados, são as preferidas dos investidores", avalia Toledo. 

Muitos acreditam que o estado da Flórida seja o local ideal, seja pelo clima ou pela quantidade de latinos e brasileiros, mas Daniel explica que nem sempre esses fatores devem ser levados em consideração no momento de implantar um negócio. "A equipe de multiprofissionais tem o papel justamente de encontrar o equilíbrio entre o que o cliente deseja e o melhor para o negócio. Conciliar os dois pontos seria o plano ideal, porém, é preciso ter consciência de que o sucesso vai depender da saúde financeira da empresa. Além disso, há outras possibilidades que podem tornar o custo mais acessível", avalia o consultor.

A legislação Americana é mais permissiva e menos burocrática do que a Brasileira. Há coisas que são permitidas nos EUA, que a burocracia brasileira veta.

Além de ganhos em dólares e o respaldo de uma economia forte, abrir uma franquia pode render um visto de permanência. "O investimento pode culminar em uma permanência, mas vale lembrar que cada caso deve ser analisado de forma única e por um profissional habilitado e com experiencia comprovada", destaca. 





Daniel Toledo - advogado e sócio fundador da Loyalty Miami. A consultoria que atua há 11 anos no segmento de obtenção de vistos e transferências de executivos realiza, em média, cinco atendimentos por dia. Em 2016, foram mais de 150 processos.




 

Entenda melhor o que é a medida protetiva e para quem serve



Brasil registra 8 casos de feminicídio por dia Medida pode ser estendida às crianças


A medida protetiva é solicitada em casos onde há violência física contra a mulher, e todas as mulheres gozam dessa prerrogativa, independentemente de classe, etnia, orientação sexual, renda, nível educacional, idade, religião. “Sempre no âmbito familiar deve-se preservar a saúde física, mental, o aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Essas informações são partes inerentes da Lei Maria da Penha, n° 11.340, de 2006”, explica a Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão (herança).

Dados do Conselho Nacional do Ministério Público apontam que o Brasil é o 5° lugar no mundo onde mais morrem mulheres pela simples condição de serem mulheres.

Para que serve? A medida protetiva serve para proteger a integridade física da vítima. É o juiz criminal quem concede essa proteção via solicitação de quem sofreu a agressão, e entre as principais medidas estão: suspensão do porte de armas do reclamado, afastamento do agressor do domicílio da vítima e distanciamento físico. Dra. Ivone ainda reforça que, quando a mulher entra com pedido de medida protetiva e ela é concedida, não há como voltar atrás, mesmo que haja arrependimento.
Bases da medida protetiva - destina-se a proteger a mulher no âmbito doméstico levando em conta o convívio íntimo de afeto entre vítima e agressor, ainda que não morem no mesmo teto (ex: namorados). Essa relação independe da orientação sexual da vítima, pois a Lei também se aplica à agressão praticada por uma mulher à sua companheira do mesmo sexo, por exemplo.

O Brasil registrou pelo menos oito casos de feminicídio por dia entre março de 2016 e março de 2017, segundo os dados dos Ministérios Públicos Estaduais.

“Ressalto que se entende por ‘família’ o conjunto de pessoas unidas por afinidade, como cunhado e cunhada, padrasto e enteada, sogro e nora, sogra e genro, enfim, ou por laço consanguíneo como pai e filho, irmão e irmã, mãe e filha etc.”, diz ela.
Como ficam os filhos? É dimensionado pelo juiz de Direito de Família o que vai acontecer em relação aos filhos. “Se um pai, por exemplo, precisa pegar o filho mas não pode chegar perto da mãe, a solução é a vítima nomear uma terceira pessoa para entregar a criança ao pai num local determinado em dia de visita, por exemplo”, comenta. Embora isso não necessite constar no processo criminal em si, trata-se de uma forma para resolver tais casos.
“Vai competir ao Direito de Família durante os processos de divórcio ou separação a questão do tipo de guarda (compartilhada ou alternada) e como serão as visitas. As partes podem entrar em acordo entre si. Na falta de um acordo (processo judicial), o juiz irá estabelecer melhores dias e horários para visita do pai”, comenta a advogada, indicando que, após promulgação da Lei Maria da Penha, seu escritório registrou 50% a mais de pedidos de medida protetiva.
A medida protetiva pode ser estendida às crianças caso seja constatado que elas, além da mãe, também sofreram violência. E quem não cumpre a medida protetiva estará sujeito à prisão preventiva, conforme artigo 313 do Código de Processo Penal.
Homem também pode pedir medida protetiva contra mulher? “Sim, mas são casos mais raros e que não estão sob a égide da Lei Maria da Penha, ou seja, se o homem desistir da denúncia, o processo pode ser suspenso ou arquivado”, conta a advogada.



Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.




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