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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Preços altos e contenção de despesas afetam intenção de compras para o Dia das Crianças, aponta Boa Vista SCPC



57% disseram que gastarão menos ou a mesma quantia do ano passado na compra do presente; 40% decidirão o presente em função do preço. O desejo da criança ou a utilidade do item vêm em seguida

O aumento dos preços e a contenção de despesas são os principais motivos que farão com que os consumidores gastem menos com o presente do Dia das Crianças neste ano, na comparação com 2016, segundo a Pesquisa Hábitos de Consumo da Boa Vista SCPC, feita com cerca de 1.100 pessoas, em todo o Brasil, especialmente para esta data. Os que irão priorizar o pagamento de outras despesas, como contas de consumo (água, energia elétrica, internet), mensalidade escolar e plano de saúde, ocupam a terceira posição, seguidos dos que alegam o desemprego (10%) e a redução de renda (9%). A imagem abaixo contém os detalhes.


Valores, meios e formas de pagamento

Também de acordo com a sondagem da Boa Vista SCPC, 33% disseram que gastarão a mesma quantia do ano passado e 24% menos. Os que gastarão mais representam 43%. 

Cresce em aproximadamente 14% o valor médio pretendido para a compra do presente do Dia das Crianças em comparação ao ano de 2016, passando de R$ 174 para R$ 198. 88% dos consumidores pretendem comprometer menos de 25% da renda familiar com a compra do presente, 12p.p. (pontos percentuais) acima em comparação ao ano passado. 11% irão comprometer entre 25% a 50% e apenas 1% mais de 50%.

68% dos consumidores irão comprar o presente do Dia das Crianças e pagar à vista, mesmo percentual de 2016.

O dinheiro ainda será o principal meio de pagamento para quem irá pagar à vista, registrando 48% das menções. 32% dos consumidores pretendem parcelar o valor do presente para o Dia das Crianças. Deste, 91% utilizarão o cartão de crédito, 17p.p. de crescimento se comparado ao ano passado. Já carnês e boletos representam apenas 8% dos meios de pagamento que serão utilizados para efetuar as compras nesta data.

59% dos consumidores, ou seja, 8p.p. acima em relação ao ano passado, irão parcelar o valor em no máximo três vezes. Por outro lado, cai de 16% para 10% o total dos que pretendem parcelar entre sete a 12 vezes. 


Tipo do presente e local da compra

40% decidirão a compra em função do preço. O desejo de quem irá ganhar aparece em 2º lugar, com 33% das menções. Necessidade ou utilidade do presente vem logo em seguida entre os fatores que serão levados em conta no momento da decisão da compra, com 24%. 

Comparada ao ano anterior, cresce 5p.p. a intenção de compra por brinquedos. Ou seja, 48% dos consumidores comprarão brinquedos. Eletrônicos e itens de vestuário ocupam a segunda posição, com 21% cada, seguidos de Entretenimento (4%) e Livros, CDs e DVDs (5%).

75% dos consumidores irão concentrar as compras para o Dia das Crianças em lojas físicas contra 25% que farão a compra pela Internet. Dos que farão a compra em loja física, 41% realizarão as compras em lojas de shoppings centers, seguidos por lojas de rua/bairro com 38%. As lojas de grandes redes varejistas ou lojas de departamento tiveram uma queda entre as menções, passando de 26% em 2016, para 19% em 2017.

31% dos consumidores não irão comprar presentes por estarem endividados. Outros 23% irão priorizar o pagamento de contas da casa, o que aumentou em 9p.p. em comparação ao ano passado. O desemprego e a contenção de despesas vêm logo em seguida com 21% e 15%, respectivamente.


Metodologia
1078 consumidores responderam a Pesquisa Hábitos de Consumo da Boa Vista SCPC, realizada via online, em nível nacional, entre 28 de agosto a 8 de setembro, com o objetivo de identificar a pretensão de compra para o Dia das Crianças. Para leitura dos resultados, considera-se margem de erro de 3p.p e 95% de grau de confiança.





Boa Vista SCPC





Por que o Brasil não pode ter lei trabalhista de país desenvolvido

Encontro de investidores, representantes do setor financeiro e advogados, na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, em Nova York, analisou a reforma trabalhista de nosso país. Conforme foi noticiado na imprensa, os norte-americanos frustraram-se com o fato de nossa legislação continuar proibindo redução de salários, férias sem remuneração, terceirização imediata, sem quarentena, de trabalhadores demitidos e licença maternidade, além de questionarem as ações judiciais por assédio moral.

Ante as alegações dos participantes do encontro de que nossa lei descaracteriza nossa economia como capitalista, é importante analisar algumas diferenças essenciais entre o Brasil e os Estados Unidos. Quanto à questão da redução do valor nominal dos salários, que a legislação norte-americana permite, há uma questão basilar: lá, considerando o que a legislação federal estabelece como remuneração mínima por hora trabalhada e que lá se trabalha, em média, 34,5 horas por semana, o menor rendimento que um trabalhador recebe é de US$ 1.256,00 por mês, ou R$ 3.973,48 (câmbio de 3 de outubro de 2017). Este valor é três vezes maior do que os R$ 937,00 do salário mínimo brasileiro, por uma jornada de trabalho que aqui é maior.

O trabalhador norte-americano paga menos impostos, não tem no seu salário todos os descontos existentes aqui e pode fazer uma previdência privada. No orçamento da maioria das famílias brasileiras não há folga para isso. Nosso trabalhador sujeita-se à Previdência Social e ao fator previdenciário, que retira grandes parcelas do que recolheu a vida toda.

Numerosas profissões universitárias hoje em nosso país têm remuneração, nos primeiros anos de carreira e, às vezes, até em etapas mais avançadas, bem inferior ao salário mínimo norte-americano. O patamar salarial no Brasil é mais baixo, e nem poderia ser diferente, considerando a diferença de desenvolvimento, do tamanho e dinâmica das duas economias. Aqui, reduzir nominalmente os salários com suporte legal pode significar uma precarização grave do rendimento. Quantos policiais, professores da rede pública, advogados, engenheiros e administradores, dentre outros brasileiros, ganham o equivalente ao mínimo dos Estados Unidos? Cerca de 80% dos brasileiros têm renda familiar per capita mais baixa do que R$ 1,7 mil por mês (IBGE), ou seja, bem menor do que o salário mínimo dos Estados Unidos. Ora, os investidores norte-americanos querem diminuir o quê?

Ante a impossibilidade legal da redução nominal dos salários, os participantes do encontro criticaram a necessidade de quarentena para a terceirização. A rigor, trata-se exatamente da mesma questão. Demitir e terceirizar de imediato o mesmo profissional significa, na prática, diminuição da renda, e num regime jurídico não regido por relações trabalhistas, ou seja, sem direito algum. Quanto às férias remuneradas, norma legal aqui e facultativa lá, também é preciso fazer uma conta para entender a questão. Um trabalhador que ganha o salário mínimo no Brasil recebe R$ 11.244,00 por ano (12 salários); quem tem o mínimo nos Estados Unidos, descontando um mês de férias, ainda ganharia R$ 43.708,28 no ano (11 salários). Quem tem melhores condições de sair de férias?

No tocante à licença maternidade, negá-la, em especial num país em desenvolvimento, significaria um retrocesso em todo o movimento pela igualdade de gênero. A mulher não pode ser punida pecuniariamente por ser mãe. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda seis meses de aleitamento materno como alimentação exclusiva das crianças. Outra questão não abordada pelos “investidores frustrados” é que nos Estados Unidos é muito menor, em relação ao Brasil, o número de mulheres-mães arrimos de família. Lá, ademais, o planejamento familiar e a proteção social das jovens, incluindo as possibilidades de contracepção, encontram-se muito mais avançados do que aqui.

No que se refere aos processos por assédio moral, a observação verificada no encontro de Nova York não procede. A justiça dos Estados Unidos é implacável com esse tipo de ação. É que isso não aparece nas estatísticas das demandas judiciais trabalhistas, pois os componentes mais comuns do assédio moral — injúria, difamação e constrangimento dos trabalhadores — é matéria penal. Há muito mais rigor lá do que aqui, com processos criminais que tramitam com velocidade. O trabalhador norte-americano é muito mais protegido do que o nosso nesse aspecto e também nos casos de assédio sexual.

O problema maior que temos aqui no Brasil é de natureza política. Aqui, todos pagam tributos abusivos sem limites para manter a máquina funcionando. Por isso, não se pode comparar as legislações. O mais importante é que haja uma condição para que as pessoas possam ter acesso à educação, habitação, segurança e transporte e a uma remuneração mínima capaz de propiciar qualidade de vida.

Nossa reforma trabalhista foi pertinente. O País ainda não atingiu grau de desenvolvimento que possibilite legislação idêntica à de nações desenvolvidas, mas isso não reprime investimentos. Se todos tivessem medo de aportar capital produtivo em nosso país, não estaríamos assistindo à chegada, em plena crise, de instituições de ensino e empresas de distintos setores. Na verdade, o “custo Brasil” tem outros fatores muito mais onerosos do que os recursos humanos...





Professor Reginaldo - coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade São Marcelina (FASM).





Foco no servidor



Este é um momento de mudarmos o foco dos refletores. Muito se olha para os números que a polícia produz em termos de ações e operações exitosas. Muita manchete se faz com apreensões e prisões. As precárias condições das celas e presídios são ponto de pauta de muitos teóricos e defensores dos direitos humanos. Urge olharmos para os profissionais que estão por trás disto tudo. Servidor que não pode fazer greve sob pena de instaurar o caos total na sociedade. O cidadão que, mesmo com seus direitos funcionais desrespeitados, continua atuando de forma firma e responsável, sim, o Policial.

Uma rotina tensa, pesada e desumana não pode ser suportada por muito tempo. Presídio tentando virar Delegacia, como bem disse um colega, é a realidade de cada turno de trabalho. Molhando os pés na urina, escutando ameaças, entregando refeições, encaminhando detentos ao banheiro, convivendo com o mau cheiro e doenças de diversas ordens, inclusive contagiosas, sem deixar de sair para buscas e apreensões, perseguições e cumprimento de prisões, formalização de flagrantes, e ainda tentando atender a comunidade que busca os serviços de uma Delegacia, como depoimentos, registro de ocorrências, investigações, inúmeros inquéritos, oitivas e reconhecimentos. Isso é a vida hoje de um policial no RS.

Não podemos fechar os olhos para este ser que é humano. Não tem como resistir a este nível de pressão a que estão expostos. Colocar luz neste servidor é dar voz para suas agruras. Se é reforma no sistema ou se é uma determinação dos governantes, não vamos discutir. Vamos pressionar para que esta realidade mude logo. A sociedade precisa de todos atuando nas suas funções e atribuições, que já não são poucas e nem leves. De policial a carcereiro sem ter sido consultado, preparado, não. Somos policiais prontos para “Servir e Proteger” a sociedade, não para atender detentos por tempo indeterminado.

Delegacia de Polícia não é lugar de detento. É lugar de Policial e da sociedade.




Cleiton Freitas
Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do RS





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