Ante
as alegações dos participantes do encontro de que nossa lei descaracteriza
nossa economia como capitalista, é importante analisar algumas diferenças
essenciais entre o Brasil e os Estados Unidos. Quanto à questão da redução do
valor nominal dos salários, que a legislação norte-americana permite, há uma
questão basilar: lá, considerando o que a legislação federal estabelece como
remuneração mínima por hora trabalhada e que lá se trabalha, em média, 34,5
horas por semana, o menor rendimento que um trabalhador recebe é de US$
1.256,00 por mês, ou R$ 3.973,48 (câmbio de 3 de outubro de 2017). Este valor é
três vezes maior do que os R$ 937,00 do salário mínimo brasileiro, por uma
jornada de trabalho que aqui é maior.
O
trabalhador norte-americano paga menos impostos, não tem no seu salário todos
os descontos existentes aqui e pode fazer uma previdência privada. No orçamento
da maioria das famílias brasileiras não há folga para isso. Nosso trabalhador
sujeita-se à Previdência Social e ao fator previdenciário, que retira grandes
parcelas do que recolheu a vida toda.
Numerosas
profissões universitárias hoje em nosso país têm remuneração, nos primeiros
anos de carreira e, às vezes, até em etapas mais avançadas, bem inferior ao
salário mínimo norte-americano. O patamar salarial no Brasil é mais baixo, e
nem poderia ser diferente, considerando a diferença de desenvolvimento, do
tamanho e dinâmica das duas economias. Aqui, reduzir nominalmente os salários
com suporte legal pode significar uma precarização grave do rendimento. Quantos
policiais, professores da rede pública, advogados, engenheiros e
administradores, dentre outros brasileiros, ganham o equivalente ao mínimo dos
Estados Unidos? Cerca de 80% dos brasileiros têm renda familiar per capita
mais baixa do que R$ 1,7 mil por mês (IBGE), ou seja, bem menor do que o
salário mínimo dos Estados Unidos. Ora, os investidores norte-americanos querem
diminuir o quê?
Ante
a impossibilidade legal da redução nominal dos salários, os participantes do
encontro criticaram a necessidade de quarentena para a terceirização. A rigor,
trata-se exatamente da mesma questão. Demitir e terceirizar de imediato o mesmo
profissional significa, na prática, diminuição da renda, e num regime jurídico
não regido por relações trabalhistas, ou seja, sem direito algum. Quanto às
férias remuneradas, norma legal aqui e facultativa lá, também é preciso fazer
uma conta para entender a questão. Um trabalhador que ganha o salário mínimo no
Brasil recebe R$ 11.244,00 por ano (12 salários); quem tem o mínimo nos Estados
Unidos, descontando um mês de férias, ainda ganharia R$ 43.708,28 no ano (11
salários). Quem tem melhores condições de sair de férias?
No
tocante à licença maternidade, negá-la, em especial num país em
desenvolvimento, significaria um retrocesso em todo o movimento pela igualdade
de gênero. A mulher não pode ser punida pecuniariamente por ser mãe. A
Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda seis meses de aleitamento materno
como alimentação exclusiva das crianças. Outra questão não abordada pelos
“investidores frustrados” é que nos Estados Unidos é muito menor, em relação ao
Brasil, o número de mulheres-mães arrimos de família. Lá, ademais, o
planejamento familiar e a proteção social das jovens, incluindo as
possibilidades de contracepção, encontram-se muito mais avançados do que aqui.
No
que se refere aos processos por assédio moral, a observação verificada no
encontro de Nova York não procede. A justiça dos Estados Unidos é implacável
com esse tipo de ação. É que isso não aparece nas estatísticas das demandas
judiciais trabalhistas, pois os componentes mais comuns do assédio moral —
injúria, difamação e constrangimento dos trabalhadores — é matéria penal. Há
muito mais rigor lá do que aqui, com processos criminais que tramitam com
velocidade. O trabalhador norte-americano é muito mais protegido do que o nosso
nesse aspecto e também nos casos de assédio sexual.
O
problema maior que temos aqui no Brasil é de natureza política. Aqui, todos
pagam tributos abusivos sem limites para manter a máquina funcionando. Por
isso, não se pode comparar as legislações. O mais importante é que haja uma
condição para que as pessoas possam ter acesso à educação, habitação, segurança
e transporte e a uma remuneração mínima capaz de propiciar qualidade de vida.
Nossa
reforma trabalhista foi pertinente. O País ainda não atingiu grau de desenvolvimento
que possibilite legislação idêntica à de nações desenvolvidas, mas isso não
reprime investimentos. Se todos tivessem medo de aportar capital produtivo em
nosso país, não estaríamos assistindo à chegada, em plena crise, de
instituições de ensino e empresas de distintos setores. Na verdade, o “custo
Brasil” tem outros fatores muito mais onerosos do que os recursos humanos...
Professor Reginaldo - coordenador do Curso de
Ciências Contábeis da Faculdade São Marcelina (FASM).
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