Pesquisar no Blog

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Atividade Física: uma aliada no tratamento do câncer de mama



 
Apenas 32% das mulheres com câncer de mama atingem o nível de atividades físicas recomendadas as que não têm a doença


Até pouco tempo atrás, acreditava-se que mulheres que estão passando ou passaram pelo tratamento de câncer de mama não podiam fazer atividades físicas regulares, pois poderiam levar à piora de algumas complicações decorrentes do tratamento, como, por exemplo, o linfedema, um inchaço crônico nos braços que pode aparecer após a cirurgia e causar muitas dores. Essa crença era ainda maior em casos de metástases ósseas, quando a doença original atinge os ossos, mas a atividade física controlada ajuda e alivia esses sintomas, diminui os efeitos colaterais do tratamento e atua em caráter preventivo para que o câncer não retorne.

Um estudo realizado na Universidade de Yale, nos Estados Unidos mostrou que, pacientes com câncer de mama, que caminhavam três horas por semana, tiveram em média 46% mais chances de cura, se comparadas as outras pacientes que não possuíam este hábito. Todavia, em pacientes que aderiram a esta prática após décadas de sedentarismo, a porcentagem foi de 33%. “Engana-se quem acredita que o paciente com câncer precisa ficar de repouso absoluto e está isento de praticar exercícios físicos. Se a pessoa tiver boa capacidade funcional, a atividades físicas e, principalmente, exercícios aeróbicos são grandes aliados. Dessa forma, pacientes com câncer de mama devem praticar exercícios físicos e cuidar da alimentação, de forma a não ganhar peso durante o tratamento”, destaca Dr. Marcelo Bragança dos Reis, responsável pelo setor de Onco-Ortopedia da UFRJ.

Outros estudos ainda revelam que é pequena a proporção de mulheres diagnosticadas com câncer de mama que realizam atividades físicas regulares. Segundo pesquisa publicada pelo International Physical Activity Questionnaire (IPAQ) e foi tema do American Society of Clinical Oncology 2015 (ASCO), apenas 32% das mulheres com câncer de mama atingem o nível de atividades físicas recomendadas para mulheres que não têm a doença, isto é, 150 minutos/semana. Além disso há uma tendência à redução em duas horas/semana do nível de atividade física após o diagnóstico de câncer de mama, sendo que mulheres obesas apresentam uma redução ainda maior.


Mas quando não é recomendado?
Algumas situações clínicas podem impedir temporariamente a paciente de praticar atividade física. Saber como estão as taxas sanguíneas é extremamente importante antes de iniciar qualquer exercício, não é indicado para pacientes com anemia e com nível baixo de plaquetas e pacientes com alterações cardiovasculares graves. Pacientes com metástase óssea, assim como osteoporose, artrite e lesões nos nervos devem evitar exercícios que provoquem tensão nos ossos, para esses casos são indicados exercícios de baixo impacto como hidroterapia e hidroginástica

Respeitar os limites físicos é muito importante para definir quais atividades são ideais. É importante que a paciente encontre harmonia entre exercícios que não exijam demais do corpo que está fragilizado, apresentem resultados positivos e lhe traga prazer. "Numerosos estudos já comprovaram a eficácia da atividade física na prevenção do câncer. Caminhar, correr, jogar tênis ou até mesmo praticar jardinagem são formas de exercício. Não só queima calorias, mas também pode ajudar a diminuir a ansiedade, a fadiga durante o tratamento do câncer e o risco de recidiva da doença. Vale lembrar que para iniciar exercícios físicos com mais segurança, consulte sempre o seu médico", alerta Dr. Marcelo Bragança dos Reis.




Outubro Rosa: existe a possibilidade de preservar a oportunidade da maternidade futura de forma rápida e eficiente para mulheres com câncer de mama



 Mulheres que começarão o tratamento oncológico para o câncer de mama podem pensar em preservar fertilidade para ter filhos após vencer a doença


Outubro é o mês de conscientização sobre o câncer de mama, o tipo mais comum entre as mulheres. Hoje, quando diagnosticado precocemente, as chances de cura chegam a 90% dos casos, um avanço muito importante na medicina. Algumas mulheres podem desenvolver o câncer de mama com menos de 35 anos, faixa etária em que aquelas preocupadas com a carreira e relacionamento ainda não começaram um projeto de construir uma família.

Refletir sobre o que os efeitos da quimioterapia que, além de eliminar as células cancerígenas, podem prejudicar o futuro reprodutivo de uma paciente, já é algo muito discutido entre os especialistas da área. Com os avanços dos tratamentos oncológicos, as mulheres que ainda não tiveram filhos já podem considerar a possibilidade de construir suas famílias após a superação da doença.

“Ser diagnosticada com câncer é uma situação de grande fragilidade. Mas tratar a doença não pode acabar com as esperanças da mulher de ser mãe. É importante buscar a ajuda de especialistas experientes para uma avaliação correta sobre o que pode ser feito em relação à fertilidade daquelas mulheres que pretendem ter filhos. Por isso, ponderar o futuro reprodutivo é muito importante”, aconselha o Dr. Mauricio Chehin, médico especialista em reprodução assistida do Grupo Huntington Medicina Reprodutiva.

A busca por um tratamento rápido, eficiente e adequado aumenta cada vez mais a chance de preservação da fertilidade em uma mulher que será submetida a um tratamento oncológico. A medicina reprodutiva evolui constantemente e estudar novas possibilidades para pacientes que querem engravidar, independente do motivo da dificuldade, tem sido uma premissa da área.

“Entendemos completamente que o impacto do diagnóstico do câncer é algo que interfere diretamente no lado emocional de qualquer pessoa e pensar no futuro reprodutivo nem sempre é prioridade, mas é preciso confiar que existe esta oportunidade e que estamos preparados para ajudar esta mulher”, explica o médico.

A preservação do potencial reprodutivo é feita, principalmente, utilizando a tecnologia de congelamento de óvulos. Esse procedimento leva de 10 a 15 dias para ser realizado e não é necessário esperar pelo próximo ciclo menstrual, como era feito anteriormente. Durante esse período, ocorre a estimulação ovariana, coleta e vitrificação dos óvulos – congelamento rápido em nitrogênio líquido à baixíssima temperatura. Em casos de mulheres casadas, o congelamento de embriões também pode ser realizado.


Novas oportunidades
Em casos mais urgentes, o tecido ovariano pode ser congelado através de um procedimento cirúrgico, realizado através da videolaparoscopia. Nestes casos, parte ou até mesmo todo o ovário da paciente é retirado, de acordo com a indicação, para congelamento. Os fragmentos são submetidos ao processo de congelamento e podem ser descongelados e reimplantados no organismo da paciente de forma a proporcionar a chance de uma gravidez futura. A técnica é recente, e seus resultados são bastante promissores.

Câncer não é mais sentença de morte. "A paciente, na maioria das vezes, encara o processo com medo, mas com ânimo, ou seja, fica ansiosa, com medo, se enche de esperança e aceita. É preciso que o médico seja cuidadoso. Oncologista e especialista em reprodução assistida devem andar juntos, pensar juntos. O médico da paciente é o oncologista. Ele indica e decide o que deve ser feito”, comenta Chehin, que também é membro fundador da Rede Brasileira de Oncofertilidade, ReBOC.


Pesquisa comprova desconhecimento sobre oncofertilidade
Uma pesquisa realizada durante o Outubro Rosa, em 2014, pelo Grupo Huntington, liderada pelo Dr. Chehin, comprpvou a desinformação em relação ao assunto. Entre as 242 pessoas que responderam ao questionário durante evento público de conscientização sobre o câncer de mama no outubro rosa daquele ano, 78% nunca haviam ouvido falar sobre preservação da fertilidade em casos oncológicos. 66% dos participantes não sabiam nem que o tratamento do câncer poderia deixá-los inférteis. Os homens têm ainda menos conhecimento do que as mulheres no assunto: enquanto 14,3% deles sabiam, o índice delas chegava a 23,5%.



Huntington Medicina Reprodutiva
www.huntington.com.br.



Mulheres portadoras de câncer de mama têm direitos assegurados por lei



Saque do FGTS e do PIS/PASEP, auxílio-doença e acesso gratuito a medicamentos são alguns dos benefícios 

Esse mês, mais conhecido como Outubro Rosa, tem a missão de conscientizar e prevenir as mulheres contra o câncer de mama. A descoberta da doença e o tratamento são etapas importantes e difíceis. O apoio no ambiente de trabalho é fundamental neste momento. No entanto, as trabalhadoras portadoras do tumor devem ficar atentas e buscar informações, pois há uma série de direitos trabalhistas e benefícios previdenciários que podem ser requeridos em favor destas pacientes.

Segundo a advogada Sivone da Silva, diretora jurídica do escritório Silva & Oliveira Advogados, dentre os direitos assegurados citamos: o saque imediato do FGTS e do PIS/PASEP, direito ao resgate de seguros de vida e planos de previdência privada, auxílio-doença e acesso gratuito aos medicamentos necessários para o tratamento.

Além disso, possuem outros benefícios,  tais como: a reconstrução imediata da mama, prioridade no trâmite processual, tratamento oncológico pelo plano de saúde e ainda através do SUS, transporte urbano gratuito, dispensa do rodízio e a quitação de dívida em caso de financiamento da casa própria. 

A advogada alerta, entretanto, que a trabalhadora diagnosticada com a enfermidade não tem direito a redução de jornada de trabalho, devendo cumprir normalmente o horário contratualmente ajustado, porém essa questão pode ser negociada com cada empregador.

"Nos casos em que o estágio da doença está muito avançado e a paciente necessita de um afastamento do trabalho por mais de quinze dias para tratamento médico, a empregada deve recorrer ao auxílio-doença junto ao INSS. Outro recurso é o de requerer aposentadoria por invalidez, porém é preciso o laudo de um especialista que comprova a permanente incapacidade para o trabalho," afirma Sivone.
Sivone Silva, ressalta ainda que não há previsão legal que garanta a estabilidade da paciente com câncer no emprego. Porém, a legislação impede a demissão apenas em razão de eventual discriminação pelo fato da empregada estar doente. "Caso isso ocorra, a empregada poderá lutar pelos seus direitos e contestar sua reintegração junto a esfera trabalhista, além de requerer um valor indenizatório". 




Posts mais acessados