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sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Os limites da vida e as limitações da Justiça do Brasil



No decorrer da história da humanidade, a morte sempre foi interpretada pelo homem de acordo com princípios ortodoxos, sejam eles culturais ou religiosos. O debate se manteve engessado em conceitos questionáveis e, mais ainda, em preconceitos. Essa discussão sobre a terminalidade da vida sempre promoveu polêmicas e questionamentos, porém, poucos se aprofundaram de fato.
No campo de medicina, da saúde, esse debate deve necessariamente começar pela precisa definição ética e jurídica do que é eutanásia, ortotanásia e distanásia.
A eutanásia é o ato do provocar a morte de outra pessoa que está em sofrimento por conta de alguma doença grave, conduta considerada ilegal e antiética em nosso país. Já a ortotanásia (que vem do grego e significa “morte digna”) é a decisão de retirar, sem causar sofrimento, equipamento ou medicações que servem para prolongar a vida de um doente terminal sem esperança. Por fim, a distanásia é compreendida como o prolongamento da vida de modo artificial, sem perspectiva de cura ou melhora.
No Brasil, e em qualquer parte do mundo, os médicos se deparam frequentemente com situações conflituosas, sendo impelidos a tomar importantes decisões no que concerne à terminalidade da vida. Boa parte delas envolve questões éticas, profissionais, morais e jurídicas.

A medicina evoluiu e permite um período maior de sobrevivência de pacientes terminais dependentes de aparelhos. Isso trouxe à família e à equipe médica o questionamento do que seria uma morte digna e desejável. Seria moral e juridicamente aceitável reduzir a vida humana à apenas sua dimensão biológica, na qual o paciente muitas vezes fica confinado em um quarto de hospital até que venha a falecer?
Considerando que “não se justifica prolongar um sofrimento desnecessário, em detrimento à qualidade de vida do ser humano”, o Conselho Federal de Medicina (CFM), publicou a resolução 1995/2012. É o chamado “Testamento Vital”, que define encaminhamentos para o desfecho de casos terminais: a decisão do paciente sobre a ortotanásia deve ser tomada antecipadamente, antes de ingressar na fase crítica. O doente precisa estar plenamente consciente e sua manifestação deve prevalecer sobre a vontade dos parentes e dos médicos que o assistem.
A partir dessa publicação, o paciente, registrando seu desejo em cartório, poderia participar ativamente da tomada de decisão sobre como gostaria de viver o restante da sua existência. O Testamento Vital possibilitaria que não fosse realizado um tratamento inútil, agressivo, oneroso à sociedade, e evitaria um doloroso processo a pacientes e familiares.
No entanto, o Código Penal Brasileiro não acompanha a evolução da medicina. Mesmo que apoiada no veredito do paciente e da Resolução do CFM, a opção pela ortotanásia pode gerar inúmeros problemas ao médico, inclusive a cassação do seu registro profissional, o CRM.

As esferas civil e penal têm muito mais força do que qualquer órgão de classe. É proibido deixar de dar continuidade ao tratamento, mesmo com a Resolução do Conselho, a despeito de causar mais sofrimento a quem tem um parente em estado terminal.
É fundamental para medicina e para aqueles que sonham com um fim digno a revisão do nosso Código Penal. A Justiça brasileira se mostra vagarosa e isso traz uma série de ônus à sociedade. A terminalidade da vida precisa deixar de ser um tabu e passar a ser discutida de acordo com a sua importância.
Contudo, a formação humanística do médico e a relação médico-paciente (neste caso também médico-família) serão de enorme importância para orientar a sua conduta diante da ortotanásia, sem conflito de consciência para os partícipes.

Antônio Carlos Lopes - presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica

As características dos alunos e dos alunos da Educação Especial: o papel do docente na aprendizagem



 Renato no primeiro dia fez a integração da turma e os alunos interagiram neste primeiro momento com sua mediação, pois ainda não se conheciam o suficiente para lidar com esta dinâmica. Na segunda semana de aula, o professor identificou que uma aluna não tem facilidade com a disciplina de matemática e para investigar melhor algumas providências devem ser tomadas. Quais são as possíveis orientações e observações a serem evidenciadas neste caso?

O aluno em si requer da escola uma estrutura física e também de cunho pedagógico dos profissionais que o recebem no sentido de chegar à escola com uma bagagem e noção de pequenas relações do mundo já realizadas, pois seu primeiro contato é com a mãe, ou seja, sua família e parente e ao ingressar na caminhada educacional já possui um conhecimento prévio, o qual faz parte do seu meio social, da sua realidade articulado com seus valores e princípios.

No seu contanto com a escola, o aluno será inserido nos parâmetros sistemáticos e desta maneira aprenderá os conteúdos, as disciplinas e também desenvolverá a construção do pensamento, do conhecimento. No entanto, vale ressaltar que a escola tem construído atualmente um espaço para que tenha condições de iniciar um movimento reflexivo desde as séries iniciais até o ensino superior com o objetivo de torná-lo cada vez mais consciente e assim tenha controle de suas aprendizagens sejam elas sistemáticas ou assistemáticas.

Em relação à Educação Especial o funcionamento deve e precisa ser o mesmo, ou seja, os critérios e o desenvolvimento educativo podem permanecer dentro dos parâmetros já estabelecidos, o que acontecerá de especifico para atender a demanda exigida pelas deficiências encontradas em sala de aula é o professor adequar nos seus planejamentos às estratégias, recursos e matérias de acordo com a necessidade de cada aluno. Ou seja, o processo será desenvolvido no ritmo, no tempo, dentre da potencialidade e respeitando as limitações dele.

Para conhecer o aluno sendo ele do Ensino Regular ou da Educação Especial é importante ressaltar o professor primeiramente deve se conhecer e ter uma referência de sua identidade pessoal e profissional, bem como de suas habilidades, limitações e melhor estilo de aprender e assimilar os conteúdos estudados e posteriormente contemplados em sala de aula com os alunos.

Após este movimento é possível pensar em conhecer ou reconhecer o outro, o aluno neste caso; e para isto acontecer à escola precisa abrir um espaço e permitir com que haja uma aproximação do professor – aluno, não apenas para pensar no resultado final, mas sim no decorrer, no desenvolvimento do processo de aprendizagem, pois se assim houver, o diálogo pode ser estabelecido e desta maneira o aluno desde as séries iniciais aprenderá a colocar seu pensamento, suas ideias, dúvidas questionamentos e o professor contribuir retomando os aspectos relevantes, com o objetivo de despertar no aprendiz o ato reflexivo, consciente e participativo.

O aluno da Educação Especial solicita uma adequação de acordo com sua deficiência e o professor para atender os objetivos traçados para ele, deve buscar conhecer e estudar as especificidades, assim como realizar o trabalho multidisciplinar com os professores e profissionais orientados pela coordenação pedagógica para auxiliar no caso.

A aprendizagem do ser humano acontece individual e socialmente, ou seja, existem fases e etapas do desenvolvimento a serem cumpridas. Deste modo, o processo de construção e desconstrução, de frustração e etc. também fazem parte da aprendizagem. É neste momento que a criança se conhece e assim também o faz com o outro, percebendo, muitas vezes, a necessidade de trabalhar coletivamente.   

Para isto, o papel mediador do professor deve fazer parte do processo e precisa ser esclarecido para o aluno, de maneira, que ele se sinta à vontade para se aproximação perguntar, questionar, elaborar e construir suas relações cognitivas satisfatoriamente.



Ana Regina Caminha Braga (https://anareginablog.wordpress.com/) - escritora, psicopedagoga e especialista em educação especial e em gestão escolar.



Visto: tudo o que você precisa saber antes de fechar seu intercâmbio



O visto é um documento super importante na hora de planejar o seu intercâmbio. A maior parte dos destinos procurados pelos estudantes brasileiros exige e, cada país tem suas regras específicas. Então, para facilitar o planejamento dos seus estudos no exterior, listamos aqui as peculiaridades dos vistos para alguns dos países mais cobiçados por quem deseja estudar lá fora. Confira.

Irlanda
Ano passado o governo irlandês anunciou mudanças nas leis para estudantes não europeus. A maior delas é a redução do tempo de visto. A duração das aulas continua sendo de 25 semanas (6 meses). Já o período de férias passou de 25 para oito semanas. Durante esse tempo, continua sendo possível trabalhar 40 horas semanais, desde que seja feito entre os meses de maio e agosto e de 15 de dezembro a 15 de janeiro. Apesar da diminuição do tempo de cada visto concedido, o estudante poderá renovar seu visto por duas vezes, permanecendo no país como estudante de inglês por, no máximo, 24 meses.

O primeiro contato com a imigração será no aeroporto de Dublin. De posse da carta da escola, confirmando a matrícula e a acomodação, o oficial da imigração lhe dará um visto provisório, que pode variar entre 30 e 90 dias. Estudantes de cursos de até três meses de duração não precisam de nenhum outro registro. Porém, estudantes que permanecerão na Irlanda por período maior que os três meses precisam se registrar no escritório geral da imigração no país. O estudante tem até um mês para solicitar a mudança do visto para estudante. A duração do seu visto será estendida até a data do término do seu curso.

Austrália
O motivo da sua viagem é o que determina o tipo de visto australiano que você terá. Caso pretenda fazer um curso com duração de até 12 semanas, é possível solicitar o visto de visitante. Já quem pretende estudar por um período mais longo, deve solicitar o visto de estudo. Este visto será concedido com validade de acordo com a duração do curso, mais um mês de férias após o término dos estudos. O estudante ainda terá a permissão de trabalho de 40 horas por quinzena, desde que as aulas já tenham iniciado.

Ao solicitar o visto de estudo para a Austrália, é necessário preencher corretamente os formulários exigidos, ter a confirmação da matrícula - o COE - Confirmation of Enrolment, documento emitido pela escola após o pagamento do curso. Será preciso ainda ter um seguro saúde, comprovar recursos financeiros para se manter no país, além de comprovar vínculos de retorno ao Brasil. Cursos específicos e universitários requerem proficiência na língua inglesa.

Canadá
O processo do visto de turista leva até um mês e com ele é possível estudar até 24 semanas. O visto de estudante só é necessário para quem vai ficar no país por mais de seis meses. Em alguns casos, para conquistar o documento é necessário passar por exames e se consultar com um médico indicado pelo próprio consulado do Canadá. Dependendo do programa escolhido, o estudante terá a permissão para trabalhar, ajudando no custeio de sua estadia.

O processo envolve o preenchimento de dois formulários, um de residente temporário e um questionário de informações adicionais. Além de fotos, são exigidas ainda cópia da declaração do imposto de renda, extrato bancário e os últimos três holerites. Em caso de estudantes, é exigida ainda cópia de toda a documentação de quem está pagando a viagem, bem como comprovante de escolaridade. Se for menor de idade, é necessária a autorização de viagem dos pais com firma reconhecida.

EUA
Para alguns tipos de cursos com carga horária mais intensiva, superior a 18 horas por semana, é preciso o visto de estudante e quem fornece o principal documento são as próprias instituições de ensino. Um deles é o Formulário I-20, enviado até quatro semanas depois da sua matrícula. Após o recebimento desse formulário, você deve se registrar no SEVIS (Sistema de Informações sobre Estudantes e Participantes de Intercâmbio). Com esse registro, você deverá pagar uma taxa de aproximadamente US$ 200. Além desse registro, será preciso preencher outro formulário, o DS-160.

Também é preciso agendar uma entrevista no consulado americano. No dia da entrevista, leve o formulário DS-160, o passaporte, a página de confirmação de preenchimento adequado do formulário da solicitação do visto, o formulário I-20, o recibo de pagamento da taxa SEVIS e duas fotos 5×5 recentes. Seja sincero e sereno para não seu visto não ser recusado. 

Cabe destacar que existem alguns tipos diferentes de vistos de estudante nos Estados Unidos. O destinado a programas de intercâmbio educacional ou cultural com mais de 18 horas de estudo por semana é o J-1. 

Nova Zelândia
O bom desse destino é que para cursos de até três meses não é necessário solicitar o visto antes de embarcar. Ao chegar ao país e apresentar os documentos exigidos, será concedido um visto de turismo. Mas, se você pretende realizar um curso de período integral com duração superior a três meses deve entrar em contato com a imigração. Assim como o Canadá, o país também dá permissão de trabalho para cursos com mais de 12 semanas. Os documentos solicitados são passaporte, uma foto recente, o formulário online para visto devidamente preenchido, bem como o formulário de financial undertaking, assinado pela pessoa que estiver financiando o curso e pelo gerente de seu banco.

É necessário ainda recibo da escola comprovando pagamento integral do curso, garantia de acomodação com endereço onde o aluno vai ficar hospedado, extratos bancários dos seis meses anteriores à aplicação do visto, imposto de renda e holerite, garantia de seguro saúde/viagem e a cópia da passagem aérea (ida e volta). Quem fica por mais de seis meses, precisa ainda de exames médicos

Dubai
A solicitação do visto para os Emirados Árabes é feita de uma forma bem diferente da que estamos habituados. 

​Com a matrícula é iniciado o processo de permissão de entrada no país e a escola de inglês é quem concede o visto e tem o papel de sponsor ou patrocinador. Segundo o consulado, os patrocinadores ficam responsáveis pelos visitantes.

Para os vistos de curta permanência é exigido o depósito reembolsável de $ 275. Agora, se a intenção for ficar no país por um ano, o aluno deve adquirir o ID com o tempo do visto. Em Dubai, também é possível trabalhar com o visto de estudante.​

Com essas dicas, certamente ficará mais fácil planejar a sua documentação antes de arrumar as malas. Vale se atentar que, independentemente do país escolhido, não são aceitos passaportes com duração inferior a seis meses. Então, se o seu passaporte vencer nesse prazo, é melhor solicitar um novo antes mesmo de correr atrás do visto. Estando tudo em ordem, procure uma agência de intercâmbio que tem profissionais capacitados para te dar todo o suporte necessário para encarar essa aventura que certamente ficará marcada para sempre em sua vida.



Kaique Bonini - responsável pela área de Matrículas da Global Study, franquia de intercâmbios.
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