Pelo segundo ano consecutivo os contribuintes poderão contar com o aplicativo "Rascunho" para diminuir a incidência de erros
De
acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários,
grande parte dos contribuintes que caem em malha fina, apresentam deslizes
insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da
declaração. Os mais comuns são os erros de digitação e omissão de rendimentos
tributáveis e estes contribuintes representam uma parcela anual de
aproximadamente 30%. Para 2016 a Receita Federal estima a recepção da
declaração do IR de aproximadamente 28 milhões de contribuintes.
Este
ano os contribuintes poderão contar mais uma vez com a possibilidade de fazer o
“rascunho da declaração” pelo programa criado em novembro de 2014 pela RFB para
o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015. O programa e aplicativo
que podem ser baixados direto no sitio do órgão e utilizados até o dia 28 de
fevereiro, oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações
nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração cujo
formulário será liberado em 02 de março.
Por
isso, Arrighi orienta os declarantes que não optarem pelo rascunho a também não
deixarem para última hora a análise das despesas que serão inclusas no
documento, pois isso poderá aumentar consideravelmente a ocorrência de erros,
já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com pressa e alguns
detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre melhor, caso não
tenha tomado todas as providências necessárias, além de mais prudente,
preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria
de um profissional especializado, que orientará o contribuinte a forma correta
de preenchimento da declaração”, explicaca o diretor da Fradema.
Com
o intuído de auxiliar os contribuintes para a declaração do Imposto de Renda
2016, a Fradema Consultores Tributários disponibiliza uma lista com os 12 erros
mais frequentes na declaração que consequentemente ocasionam na inclusão na
malha fina. São eles:
1
– Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa
gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2
– Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo:
salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3
– Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a
opção for pela declaração em conjunto.
4
– Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º
salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos
tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5
– Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os
rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de
rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6
– Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha
“Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados
na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7
- Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis,
quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na
modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8
– Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite
doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e
limitadas em até 6% do imposto devido.
9
- Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como
Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10
- Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e
direitos.
11
- Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte
opera em bolsa de valores.
12
– Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na
declaração do IR.
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