Valores referentes ao benefício devem ser pagos pelo
empregador até o dia 7 de cada mês
A edição da 2ª feira (28) do Diário Oficial da
União trouxe uma grande novidade para os empregados domésticos. A Caixa
Econômica Federal (Caixa) publicou os detalhes para o recolhimento e
implantação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a
determinação do Conselho Curador do FGTS, os domésticos terão direito ao
benefício a partir de hoje (01/10).
Segundo a Caixa, o recolhimento do FGTS se dará
por meio de regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e dos
demais encargos do empregador doméstico, conhecido como “Simples Doméstico”.
O recolhimento unificado será realizado por
meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE). Para gerar a guia de pagamento,
o empregador doméstico precisa acessar, a partir de 1º de outubro, o site
www.esocial.gov.br e se registrar no Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Nos casos em
que não for possível utilizar o sistema, a Caixa divulgará orientações sobre a
forma de prestação das informações e geração da guia para recolhimento do FGTS.
Além do FGTS, o DAE viabilizará o recolhimento
mensal das seguintes parcelas:
a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a
ser paga pelo empregado doméstico sobre seu salário-de-contribuição;
b) 8% de contribuição patronal previdenciária
para a Seguridade Social, a ser paga pelo empregador doméstico sobre o
salário-de-contribuição de seu empregado;
c) 0,8% de contribuição social para
financiamento do seguro contra acidentes do trabalho a cargo do empregador
doméstico;
d) 8% de recolhimento para o FGTS, a ser pago
pelo empregador;
e) 3,2% destinada ao pagamento da indenização
compensatória da perda do emprego sem justa causa, na forma do art. 22 da Lei
Complementar nº 150/2015, a cargo do empregador doméstico; e
f) imposto sobre a renda retido na fonte, se
incidente, a cargo do empregado doméstico sobre seu salário.
“O recolhimento dos valores referentes às
contribuições e demais encargos que incidem sobre o salário do empregado
doméstico deve ser feito pelo empregador até o dia 7 de cada mês, a contar da
competência outubro/2015, numa única guia de pagamento”, explica Paulo Pirolla,
redator jurídico da Sage, empresa líder no mercado global de softwares de
gestão para PMEs. No Brasil, a Sage oferece produtos e serviços para a
correta aplicação da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e
tributária.