Começou
a valer a portaria 45 do Procon de São Paulo que agiliza a emissão e cobranças
de multas para empresas que infringirem o Código de Defesa do Consumidor
Um dos principais setores afetados serão as
operadoras de telefonia, multadas em R$ 22,6 milhões por bloqueio da internet
móvel nos planos de celular vendidos como ilimitados.
Com
as novas regras, a empresa que não efetuar o pagamento da multa, após o fim do
processo administrativo sancionatório, sofrerá punição severa. O Procon vai
fazer a inscrição do débito na dívida ativa, o protesto e o envio de ofício à
Comissão de Valores Mobiliários e à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).
Os
infratores também terão mais facilidade para quitar as dívidas, pois poderão
receber descontos de até 30% no pagamento à vista ou parcelamento em até seis
vezes. Será possível gerar o boleto pela internet ou fazendo a solicitação por
telefone, para recebimento do boleto por correspondência. Os pequenos e médios
empresários podem negociar a diminuição dos valores de cada parcela, com
ampliação do prazo do parcelamento.
De
acordo com o Procon, existem, atualmente, 9.243 processos de multas em
andamento, sendo 80% deles de pequenas e médias empresas, com punições de até
R$ 5 mil. Dessas, 60% são do interior do estado. As multas são por motivos
diversos, como venda de produtos vencidos, adulterados, publicidade enganosa,
descumprimento de ofertas e contratos, não entrega de produtos e falta de
informações em rótulos e etiquetas.
Os
valores arrecadados com as multas serão revertidos em ações de educação para o
consumo, realização de estudos avançados, pesquisas, palestras, cursos,
capacitações e treinamentos aos funcionários do Procon.
Fernanda Cruz / edição: Valéria Aguiar
Fonte: Agência Brasil