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quinta-feira, 16 de abril de 2015

Dia das Mães




Compre com segurança na web: aprenda a identificar um site seguro.
O Dia das Mães é uma das datas comemorativas que mais impulsionam as vendas no comércio brasileiro e é claro que as compras pela internet também crescem, principalmente pelas facilidades e pela praticidade para o cliente. De acordo com a E-bit, em 2014, entre os dias 26 de abril e 10 de maio, foi movimentado R$1,6 bilhão apenas no comércio eletrônico – um crescimento nominal de mais de 50% em comparação ao ano anterior, que foi de R$1,055 bi.
Mas para a facilidade da compra na web não se transformar em dor de cabeça, o consumidor deve estar atento à segurança que as lojas virtuais oferecem antes de inserir dados pessoais e o número do Cartão de Crédito.
Veja as dicas para identificar um site seguro:
ü  verifique se a página possui Selo de Segurança. Este é o único Selo que atesta que o site é confiável para transações e inserções de dados; 
ü  Se sim, clique sobre o Selo de Segurança, que geralmente fica fixado no rodapé da página do site e verifique se o Certificado Digital foi emitido para o mesmo endereço web da página que você está; 
ü  Verifique se existe um cadeado fechado na barra do navegador; 
ü  Observe se existe a letra “S” no endereço do site, ou seja, HTTPS. 
“Esses são os sinais dos sites protegidos pelo Certificado Digital SSL. Ele oferece garantias necessárias e fundamentais para finalização de compras e inserção de dados pessoais na Internet. Na prática, são recursos que transformam pesquisas de preço em compras. É bom para quem vende e para quem quer usufruir das vantagens das compras online sem correr riscos”, explica Mauricio Balassiano, Diretor de Tecnologia da Certisign. 
Sobre os Selos de Segurança, o executivo completa: “É preciso ter atenção. É importante clicar e verificar se por trás daquela imagem existe, de fato, um Certificado Digital válido”.

Certisign - www.certisign.com.br.

Negócios x almoço de domingo: como separar as discussões em empresas familiares




Parece ficção, mas não é. Em um dos meus trabalhos de consultoria, presenciei o diálogo abaixo, entre dois sócios de uma empresa familiar, casados e que estavam discutindo o futuro de um filho na organização.
- Você precisa dar oportunidade a ele.
- Mas eu já dei e não deu certo, está na hora dele procurar experiências fora daqui.
- Não, está errado, temos o nosso negócio e ele deve aprender aqui dentro, pois isso tudo será dele.
- Não concordo, ele pode muito bem buscar experiências fora e depois voltar mais maduro para assumir novas responsabilidades, acredito ser o caminho mais acertado.
- Você está sempre contra mim, nunca concorda com o que eu falo, é assim aqui e lá em casa, tudo que eu falo, você contesta, por isso nossa situação está da forma que está.
- Tudo bem...
Já seria a terceira passagem dele na corporação, mesmo com apenas 25 anos. Acredito que dê para imaginar como foram as duas primeiras...
Nas empresas familiares, é de suma importância separar as discussões sobre os negócios do almoço de domingo. Não é fácil, pois muitas vezes as culturas das regiões são muito fortes. Falo isso porque uma empresa familiar no Nordeste é bem diferente de uma no Sul, são culturas muito distintas e isso influencia também na forma de gestão do negócio.
O que vimos acima é um exemplo claro e cotidiano na maioria dos negócios familiares, com uma parte querendo tomar a decisão de forma paternalista e, a outra, de maneira profissional. Como a forma paternalista joga com as emoções, acaba colocando este tipo de conteúdo em cima da mesa, o que esquenta a discussão. Se a outra parte continuar argumentando, pode colocar em risco o lado harmonioso da família e, para não atrapalhar o clima do almoço do domingo, ela, na maioria das vezes, cede às chantagens emocionais do outro "sócio".
Como, então, ser possível enfrentar essas questões? Criando foros especiais para essas discussões, e o ideal é que esses debates fiquem no foro familiar. O Conselho de Família é um órgão ideal para arbitrar sobre temas como esse.
Um Conselho de Família deve funcionar com um Acordo Familiar que, com regras e procedimentos, consiga contemplar decisões de questões no âmbito das relações familiares, família/empresa e família/propriedade. Com um acordo bem construído, questões como essa não gerariam todo esse apelo emocional, bastaria aplicar a regra acordada.

Amauri Nóbrega - consultor executivo, palestrante, coach, escritor, conselheiro e especialista em estratégia e finanças. www.amaurinobrega.com.br

Desconto direto em folha de pagamento: quais os cuidados?





Foi aprovado na Câmara dos Deputados uma medida provisória que oferece ao trabalhador a oportunidade de descontar até 10% do salário, direto da folha de pagamento, para pagar fatura de cartão de crédito. Ainda precisa ser aprovada no Senado, mas, se for concretizada, quais as consequências para o bolso dos assalariados?
Primeiramente, vamos lembrar que essa novidade se parece com o crédito consignado, que permite o funcionário tome um empréstimo com a empresa que será descontado em folha, podendo representar até 30% do seu salário. E então eu faço a seguinte pergunta: se a pessoa já não conseguia viver dentro do padrão de vida que 100% do seu salário podia oferecer, como ficará com menos do que isso?
Suponhamos ainda que o trabalhador se comprometa com todas linhas atreladas ao salário, então, ele terá uma redução de 40% dos seus ganhos, se tornando praticamente impossível passar o mês todo sem novos empréstimos ou parcelamentos, criando o famoso efeito bola de neve. A conta é bem simples: quem ganha R$ 2 mil terá uma redução de R$ 800, ficando com apenas R$ 1,2 mil.
Imagine se o trabalhador, em vez de utilizar esses R$ 800 do cálculo acima para consignados, utilizasse para investir? Em 10 anos, ele teria R$ 217.079,70 (rendimento mensal de 0,65% e correção anual de 10% de inflação real). É claro que esse é apenas um exemplo de como funciona quando temos educação financeira e praticamos o consumo consciente, só há benefícios.
No entanto, pensando pela lógica de que o endividamento já existe e precisa ser resolvido, há vantagens em utilizar essa facilidade de descontar a fatura do cartão direto da folha de pagamento, até porque, por conta da instabilidade econômica do país, os riscos de inadimplência estão altíssimos e, por isso, os bancos aumentam sua taxa média de juros, alcançando 290,43% a.a., de acordo com pesquisa divulgada ontem (09) pela Anefac. Contudo, ainda assim, é necessário muito controle e planejamento para seguir com essa prática.
Em relação aos governantes, a aprovação dessa medida deve ser muito bem analisada, uma vez que, na verdade, não deveriam estabelecer apenas medidas para crédito, mas também investir em programas de educação financeira, reforçando que o problema não são as ferramentas de crédito, mas sim a forma que são utilizadas. O foco não deve ser a resolução da consequência do problema, mas sim da causa, motivando o consumo e o crédito conscientes.


Reinaldo Domingos - educador e terapeuta financeiro, presidente da DSOP Educação Financeira, Abefin e Editora DSOP, autor do best-seller Terapia Financeira, dos lançamentos Papo Empreendedor e Sabedoria Financeira, entre outras obras.

Mal de Parkinson: conheça as causas, sintomas e tratamentos da doença




O neurologista Dr. Luis Eduardo Belini, da Life Clínica, explica quais são as formas de tratamentos indicadas para amenizar os sintomas do Parkinson
 A doença de Parkinson, mais conhecida como Mal de Parkinson, é uma patologia neurológica que afeta o cérebro e acontece de maneira progressiva, sem uma causa específica. Os casos costumam surgir a partir dos 60 anos de idade e sua prevalência aumenta a partir dos 70 e 75 anos.
Os sintomas da doença variam de um paciente para outro, explica o neurologista da Life Clínica, Dr. Luis Eduardo Belini. “No começo podem se mostrar de maneiras suaves como, por exemplo, sono ruim, depressão, diminuição do olfato e intestino preso. Os sintomas mais graves típicos da doença são tremor de repouso, caminhar lento de passos curtos, diminuição da letra ao escrever, voz fraca e demência nos estágios mais avançados”. 
A principal causa da doença de Parkinson é a morte das células do cérebro, em especial na área conhecida como substância negra, responsável pela produção de dopamina, um neurotransmissor que controla os movimentos do corpo. “A causa exata da perda dessas células do cérebro ainda é desconhecida, mas acredita-se que o fator que pode colaborar para o surgimento da doença está relacionado a fatores genéticos”, explica Belini.
Não existe cura para a doença mas medicamentos podem ajudar a tratar os problemas como o tremor e a falta de equilíbrio por meio do aumento da quantidade de dopamina perdida pelo cérebro. Segundo o Ministério da Saúde, estima-se que o custo anual mundial com medicamentos antiparkinsonianos esteja em torno de 11 bilhões de dólares, sendo cerca de 3 a 4 vezes mais caro para os pacientes na fase avançada da doença. Por isso a importância do diagnóstico precoce, não só para garantir mais qualidade de vida, como diminuir o impacto financeiro e social da doença. “O objetivo do tratamento com medicamentos é prioritariamente controlar os sintomas, mas em alguns casos quando o paciente já não responde mais aos estímulos do remédio, uma cirurgia pode ser necessária. Nesta cirurgia, são implantados estimuladores em áreas especificas do cérebro para ajudar o paciente a controlar os movimentos”, afirma. 
É fundamental procurar por um médico caso seja notado o aparecimento de algum dos sintomas que se encaixem na doença de Parkinson. Leve suas principais dúvidas e aproveite para esclarecê-las. Como não existe um diagnóstico exato para o Parkinson, a interação entre médico e paciente é essencial para identificar a doença.

Luis Eduardo Belini (CRM: 135.815) - graduado em Medicina na UFRJ, com especialização em Neurologia na PUC-Campinas e pós-graduação em Neurologia no Hospital das Clínicas da UNICAMP. É docente de Medicina na Faculdade de Medicina da PUC-Campinas, chefe do ambulatório de AVC da PUC-Campinas e Preceptor da Residência Médica em Neurologia.
O médico atende principalmente patologias como dores de cabeça, tonturas, dores lombares e cervicais, doenças neuro degenerativas como Parkinson e Alzheimer, déficit de memória mais leves, convulsões, neuropatias que apresentam formigamentos, dores e dormências em pés e mãos, distúrbios do sono e AVC (derrame).

Empregador doméstico tem que avaliar se é obrigado a entregar a DIRF




O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física já iniciou há algum tempo, contudo, muitos empregadores domésticos ainda não se atentaram que eram obrigados a entregarem a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a seus empregados “domésticos” que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda.
O prazo para entrega desse documento foi até o dia fim de fevereiro e quem ainda não fez tem que pagar a multa para enviar, caso não faça pode ser notificado pelo INSS tendo que pagar uma multa muito mais pesada.
“Falta muito conhecimento das pessoas desse tema, assim, é fundamental que a pessoa que contratou trabalhador doméstico faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade. Ela ocorre geralmente quando o empregado doméstico ganhou mais que R$ 1.787,77 em algum dos meses, em 2014”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Na DIRF deverão constar as informações das referidas retenções, para que os empregados possam entregar suas declarações. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física.
“É muito importante que as pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empresa e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Sobre a DIRF
Deve apresentar a DIRF qualquer pessoa, jurídica ou física, que tenha pago ou creditado rendimentos, que tenha sofrido retenção do imposto de renda retido na fonte, ainda que em um único mês do ano.
Quem não apresentar a declaração ou apresentar com informações inexatas, incompletas, ou ainda quem realizar a entrega após o prazo estabelecido, sofrerá a aplicação das penalidades previstas na legislação. Os valores dependerão da gravidade da irregularidade.

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