Quem deve declarar
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor tenha somado superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na transferência de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
- Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado. E que, nesta condição, se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo resultado da venda seja destinado à aplicação na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
- Quem teve, em 2014, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 vinda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
- Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.
Direitos e deveres
- O documento a ser preenchido requer muitas informações que podem ser providenciadas antecipadamente, evitando que acumulem na hora de atender ao prazo com mais urgência.
- É preciso ter certificado digital e a maioria das pessoas desconhece a mudança. Xavier alerta para que o contribuinte utilize as informações que já buscou anteriormente. É mais fácil atualizar os dados do que fazê-los novamente, portanto, ao encontrar a declaração do ano passado, basta importar alguns dados e atualizar apenas os números.
- O especialista indica atenção para o preenchimento e o cuidado para não trocar os campos da tabela, observando se eles não modificaram de um ano para outro.
- A organização com antecedência permite que o contribuinte declare logo após a liberação da Receita Federal. Deixar para a última hora é a forma mais fácil de errar ou esquecer algum dado. Além disso, quem faz a declaração no início recebe a restituição mais cedo também.
- A organização é benéfica também para quem tem imposto pendente de pagamento. “O quanto antes preencher sua declaração, melhor poderá administrar o tempo que sobra para estudar a melhor alternativa para o seu futuro”, diz.
- Além disso, Xavier explica que a Receita irá liberar uma declaração com todas as operações feitas no CPF do contribuinte. Isso vai facilitar muito a vida das pessoas, pois elas não preencherão esses valores na tabela, eles já estarão lá e, com isso, basta inserir o que faltar. A facilidade vai estar disponível para quem tiver certificado digital - uma assinatura virtual obtida em empresas certificadoras.
- Os empresários receberão até o dia 28 de fevereiro os comprovantes de rendimento e os aposentados pelo INSS poderão consultar pelo site da previdência. Eles ainda têm o direito de receber essas informações em casa e nelas devem constar a o que foi pago e os descontos de imposto feitos durante o ano.