Rita de Cássia Biondo, especialista em direito trabalhista explica
quando há obrigação legal de devolução, os riscos de exigir gratificação e em
quais casos o consumidor pode buscar indenização
Com a popularização do Pix, também se tornaram mais frequentes os casos
de transferências realizadas de forma equivocada. Diante dessas situações, uma
dúvida comum surge: quem recebe um Pix por engano pode exigir recompensa para
devolver o valor? Segundo a advogada trabalhista Rita de Cássia Biondo, sócia
do escritório D&B Advogados Associados, a resposta é clara: a devolução é
obrigação legal e não dá direito a qualquer tipo de prêmio.
“Quem recebe um valor que não lhe pertence tem o dever jurídico de devolvê-lo.
O simples crédito em conta não transfere a propriedade do dinheiro”, explica a
especialista. De acordo com ela, a legislação brasileira não prevê recompensa
ou remuneração pelo ato de restituir um Pix indevido, já que se trata apenas do
cumprimento de um dever legal.
Apesar disso, é relativamente comum que o pagador, por iniciativa
própria, ofereça uma gratificação como forma de reconhecimento. Nesses casos, a
prática só é considerada legítima quando a recompensa não é exigida nem
condicionada à devolução. “Quando a restituição passa a depender de vantagem
financeira, a conduta pode deixar de ser lícita e, a depender do caso,
caracterizar ilícito civil e até penal”, alerta Rita de Cássia Biondo.
O cenário jurídico muda quando o erro não é do consumidor, mas da
própria instituição financeira. Nessa hipótese, aplica-se o Código de Defesa do
Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva aos bancos por falhas na
prestação do serviço. “Se o Pix indevido decorre de erro sistêmico ou falha
operacional, o consumidor não pode ser penalizado”, destaca a advogada
trabalhista.
Segundo ela, bloqueios indevidos, demora injustificada na solução,
negativação ou outros transtornos relevantes podem fundamentar pedidos de
indenização. Em situações mais graves, como retenção prolongada de valores
essenciais ou prejuízos financeiros relevantes, a jurisprudência admite
inclusive indenização por danos morais.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para mitigar esses
conflitos, não exclui o dever das instituições financeiras de agir com
eficiência, transparência e boa-fé. “Em síntese, a devolução do Pix é obrigação
legal; a recompensa não é direito; e o erro bancário que gera prejuízo ao
consumidor pode, sim, fundamentar pedido de indenização”, conclui Rita de
Cássia Biondo, sócia do D&B Advogados Associados.
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