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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Campanha contra pólio e sarampo é prorrogada até dia 14 de setembro


Dados preliminares indicam que a média nacional de vacinação está em 88%. Sete estados atingiram a meta do Ministério da Saúde de vacinar, pelo menos, 95% do público-alvo


Estados e municípios que ainda estão abaixo da meta de vacinar, pelo menos, 95% das crianças de um a menores de cinco anos contra pólio e sarampo, terão mais 15 dias para ofertar as duas vacinas na rede pública de saúde. O Ministério da Saúde prorrogou até dia 14 de setembro a Campanha Nacional de Vacinação. Até o momento, mais de 1,3 milhão de crianças não recebeu o reforço dessas vacinas. A recomendação é que estados e municípios façam busca ativa para garantir que o público-alvo da campanha seja vacinado. Até esta segunda-feira (3/9), 88% das crianças receberam as vacinas contra a pólio e o sarampo em todo o país.

Segundo informado no sistema, Amapá, Santa Catarina, Pernambuco, Rondônia, Espírito Santo, Sergipe e Maranhão atingiram a meta de vacinação do Ministério da Saúde. Mas, doze estados ainda estão abaixo da média nacional de 88% das crianças vacinadas contra as duas doenças. O Rio de Janeiro continua com o menor índice de vacinação, seguido por Roraima, Pará, Piauí, Distrito Federal, Acre, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Alagoas, Rio Grande do Norte e Amazonas. Em todo o país, foram aplicadas mais de 19,7 milhões de doses das vacinas (cerca de 9,8 milhões de cada). A Campanha deste ano é indiscriminada, por isso, todas as crianças nessa faixa etária devem se vacinar, independente da situação vacinal. 

“Estamos dando mais uma oportunidade para que essas crianças sejam vacinadas contra a pólio e o sarampo. Vinte estados ainda não atingiram a meta da campanha. É preciso que os gestores de saúde, bem como pais e responsáveis, se conscientizem da importância da vacinação contra essas doenças. Para estarmos protegidos contra a pólio e sarampo é preciso atingir a meta de 95% nacionalmente”, convoca o ministro da Saúde, Gilberto Occhi.
Os dados de algumas capitais mostram que o esforço dos vacinadores e da população nessa reta final tem apresentado bons resultados. No fim de semana passado, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Maranhão, Espírito Santo e Amapá promoveram mais um dia de mobilização para vacinação. As capitais Recife (PE), Macapá (AP), Porto Velho (RO) e Vitória (ES) superaram a meta da campanha. Já Manaus, que iniciou a vacinação antes devido o surto de sarampo na região, já atingiu a meta de vacinação para a doença (103%).


CAMPANHA

Para a poliomielite, as crianças que ainda não tomaram nenhuma dose da vacina na vida serão vacinadas com a Vacina Inativada Poliomielite (VIP). As crianças que já tiverem tomado uma ou mais doses receberão a gotinha (Vacina Oral Poliomielite - VOP). Em relação ao sarampo, todas as crianças devem receber uma dose da vacina tríplice viral, independente da situação vacinal. A exceção é para as que tenham sido vacinadas nos últimos trinta dias, que não necessitam de uma nova dose.

O Ministério da Saúde oferta todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao todo, são 19 para combater mais de 20 doenças, em todas as faixas etárias. Por ano, são cerca de 300 milhões de doses de imunobiológicos distribuídos em todo o país.


CASOS DE SARAMPO 

Até o dia 28 de agosto, foram confirmados 1.553 casos e 6.975 permanecem em investigação. Atualmente, o país enfrenta dois surtos de sarampo: no Amazonas que já computa 1.211 casos e 6.905 em investigação, e em Roraima, com o registro de 300 casos da doença, sendo que 70 continuam em investigação. Entre os confirmados em Roraima, 9 casos foram atendidos no Brasil e estão recebendo tratamento, mas residem na Venezuela.

Os surtos estão relacionados à importação, já que o genótipo do vírus (D8) que está circulando no país é o mesmo que circula na Venezuela, país que enfrenta um surto da doença desde 2017.  Alguns casos isolados e relacionados à importação foram identificados nos estados de São Paulo (2), Rio de Janeiro (18); Rio Grande do Sul (16); Rondônia (2), Pernambuco (2) e Pará (2). O Ministério da Saúde permanece acompanhando a situação e prestando o apoio necessário aos Estados.

Até o momento, no Brasil, foram confirmados 7 óbitos por sarampo, sendo 4 óbitos no estado de Roraima (3 em estrangeiros e 1 em brasileiro) e 3 óbitos no estado do Amazonas (todos brasileiros, sendo 2 do município de Manaus e 1 do município de Autazes).


SARAMPO NO MUNDO

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os casos de sarampo chegaram a um número recorde na Europa. Os dados, divulgados pela organização nesta segunda-feira (20/08), apontam que mais de 41 mil crianças e adultos na Região Europeia foram infectados com sarampo nos primeiros seis meses de 2018. O número total de casos para esse período excede os 12 meses reportados em todos os outros anos desta década.
Desde 2010, o ano de 2017 foi o que teve o maior número de casos: 23.927. Em 2016, registrou-se a menor quantidade: 5.273. Além disso, pelo menos 37 pessoas morreram devido à doença neste ano. Sete países da região tiveram mais de uns mil casos neste ano (França, Geórgia, Grécia, Itália, Rússia, Sérvia e Ucrânia). A Ucrânia foi a mais atingida com mais de 23 mil pessoas afetas, o que representa mais da metade da população do país.






Imagem: Erasmo Salomão

Amanda Mendes
Agência Saúde

Eleições 2018: Os desafios fiscais para o próximo Presidente


Desequilíbrio das contas públicas e as reformas estruturais, como da Previdência e Tributária, deverão estar na pauta do próximo governo
O próximo presidente da República vai precisar de uma agenda positiva para tirar o Brasil da estagnação econômica que se arrasta há anos. Quando 2019 chegar, os desafios da área fiscal não serão poucos e o chefe do executivo terá que dar uma resposta a contento para o mercado. O calendário de iniciativas inclui levar a diante as reformas necessárias. A primeira delas é a reforma da Previdência. Essa matéria está se arrastando no Congresso e os gastos com aposentaria, pensões e benefícios sociais do INSS, para trabalhadores do setor público e privado, representam, hoje, mais de 50% do Orçamento da União, algo em torno de R$ 735 bilhões, segundo informações do Ministério do Planejamento. Quer uma amostra do que esse número representa? Esse volume é sete vezes maior que a área da Saúde e pode chegar a 10 vezes em 2025.

A evolução sem controle dos gastos com aposentadoria e benefícios, praticamente inviabiliza o cumprimento da regra do teto de gastos, que limita o crescimento das despesas públicas aos números da inflação, e esse será o primeiro desafio do próximo Presidente. O crescimento das despesas sem uma reforma da Previdência torna impossível um corte nas contas não obrigatórias.

Quem suceder o presidente atual a partir de 1 de janeiro de 2019 terá que enfrentar a realidade com outro problema da crise fiscal: desequilíbrio das contas públicas. Apesar de registrar, em junho deste ano, uma arrecadação exorbitante de 1,2 trilhões de impostos, segundo informações do Impostômetro, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o déficit primário é um gargalo de proporções gigantescas. A projeção do Ministério da Fazenda é fechar o ano com déficit de R$ 161,2 bilhões, que deverá marcar o quinto ano que o país não consegue economizar para pagar juros da dívida pública. A estimativa que ao final de 2018, esse rombo pode chegar a 77% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo estimativa do Banco Central, e muito acima de países emergentes, com 48% do PIB.

Prevista na Constituição, a regra de ouro é um dos pilares necessários para o equilíbrio das contas públicas e proíbe que o Tesouro Nacional emita mais dívida para cobrir despesas de custeio. E se a resposta do Presidente para esses desafios fiscais não agradar o mercado? Ou pior, e se não tivermos respostas? Nesse cenário, há grandes chances do Brasil entrar em uma nova recessão econômica.

A Lei 13.670, de 30 de maio de 2018, estabeleceu mudanças na original Lei de Desoneração da Folha de Pagamento das empresas (12.546/2011), eliminando por total os benefícios para 39 setores até 2020, vai trazer um desafio ainda maior, uma que vez o projeto ajudava as companhias na substituição de parte das contribuições previdenciárias da folha de salários pela a receita bruta ajustada.


Reforma Tributária 

O Brasil tem um sistema tributário complexo, com mais de 200 mil normas fiscais em vigência no país, sendo 30 novas regras ou atualizações por dia na média e não por acaso temos a maior carga tributária da América Latina e uma das maiores do mundo, com 33% do PIB, segundo o IBTP. A Reforma Tributária seria a grande chance para conseguirmos alcançar a unificação de tributos e simplificar os processos de declaração e pagamento de impostos, o que facilitaria a vida de contribuintes e empresas.

Uma grande reforma como essa passou à margem do debate político entre os candidatos que postulam ao cargo de Presidente da República. Não entrou na discussão porque trata-se de matéria densa e de pouca repercussão entre os eleitores. Segundo uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Ibope, o próximo governo deve concentrar esforços em saúde, educação e segurança, na opinião de 44% das pessoas entrevistadas. De acordo com o levantamento “Perspectiva para as Eleições de 2018”, estabilidade econômica fica só em terceiro lugar com apenas 21% dos entrevistados, seguido por combate à corrupção com 32%. Crise fiscal foi mencionada como ‘outras prioridades’ e não chega a 1%.

Mas se a saída para os desafios fiscais do Brasil não vem no curto prazo, o ideal para as empresas é se valer de conhecimento da legislação para realizar um bom planejamento tributário. Estudar a característica do tributo vai permitir ao gestor encontrar meios legais para pagar menos tributos, evitar possíveis penalidades e organizar sua vida financeira a médio e longo prazo.






Leonel Siqueira - Gerente Tributário da SYNCHRO


Clínicas médicas e a tributação da saúde


 Com orientação correta é possível ter economia e vantagens tributárias para melhorar e desenvolver o negócio


A área da saúde tem conquistado cada vez mais o seu lugar no âmbito jurídico mas, infelizmente, por caminhos nada positivos. Tendem a ser, pelo cenário exterior, diversos os problemas que uma clínica médica e/ou hospital apresentam aos pacientes mas, internamente, são vários os problemas jurídicos que eles encontram devido às tributações diferenciadas e às exigências impostas pela legislação. Nem tudo é um caminho fácil quando falamos na regularização e atuação dessas empresas do setor da saúde no Brasil, entretanto é possível ter vantagens e até economia quando se está bem orientado sobre o assunto.

Os requisitos para equiparar clínica médica a hospital decorrem do cumprimento das determinações previstas no art. 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, bem como possuir estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da RDC n.º 50, de 2002. Essencialmente é necessário: dispor de estrutura material e de pessoal destinados a atender à internação de pacientes; garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada, prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos; que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos.

A tributação de uma clínica médica também é diferenciada, podendo o médico atuar como pessoa física e, assim, sua tributação será feita por meio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), podendo chegar a 27,5% da receita; ou como pessoa jurídica, sendo tributado pelo Lucro Presumido, o Lucro Real, ou o Simples Nacional. De acordo com o regime tributário para clínicas médicas escolhido, os impostos mais comuns são o IPRJ, a CLSS e, a COFINS — Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Além disso, existe também o PIS — Programa de Integração Social —, e o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social —, este incidente sobre a folha de pagamento. Na clínica médica é preciso, ainda, observar o recolhimento do ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O Simples Nacional ampliou o número de atividades permitidas desde janeiro de 2015 — e esta é uma opção que deve ser bem estudada pelo médico, já que vai depender de diversos fatores para se tornar uma opção mais vantajosa. Isso porque a atividade de serviços médicos poderá sofrer uma tributação que vai de 6% a 33% sobre o faturamento. No Lucro Real, paga-se IMPOSTO DE RENDA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL sobre o LUCRO REAL apurado, sendo que, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas no Regulamento do Imposto de Renda. O lucro bruto corresponde à diferença entre a receita líquida das vendas e os serviços e o custo dos bens e serviços vendidos.

Por sua vez, no lucro presumido paga-se IMPOSTO DE RENDA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL sobre o LUCRO PRESUMIDO apurado sobre o faturamento, ou seja, não importa qual foi o lucro efetivo da empresa. Os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor denominado de SERVIÇOS, sendo que, essas empresas começaram a ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido, o que ocasiona um percentual de imposto de 32% sobre a sua receita bruta para cada um desses impostos.

Ocorre que, como em todas as leis e regras, existem exceções concedidas.

 Neste caso, para os hospitais que têm uma carga tributária menor. A boa notícia é que a Secretaria da Receita Federal normatizou às clínicas e os laboratórios médicos, que são tributados pelo lucro presumido, preenchendo requisitos exigidos pela Receita, podem equiparar-se aos hospitais para fins tributários e reduzir substancialmente sua carga tributária. Dessa forma, com tal equiparação, as clínicas e laboratórios médicos terão redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%. Tudo isso gera a possibilidade de uma economia em torno de 7,80%.

Não é fácil ter o controle de todas as ações tributárias de uma clínica médica ou hospital, por isso a assessoria jurídica se faz tão importante nesse mercado complexo. Sem a devida orientação, as clínicas médicas poderão apenas tributar se valendo da regra geral, porém, é possível verificar se a clínica médica se reveste dos requisitos elencados na lei e instruções normativas permitindo que ela seja equiparada a um hospital e, com isso, sua carga tributária bastante reduzida. Fique de olho!






Beatriz Dainese  - advogada da Giugliani Advogados


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