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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

STF obriga planos de saúde a ressarcirem o Sistema Único de Saúde



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em manter a obrigação dos planos de saúde em ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS), quando um paciente não for atendido pelo plano privado e necessitar recorrer ao serviço público.

 Para o professor de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie campus Campinas, Bruno Boris, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 1931, que questiona a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), a corte considerou constitucional grande parte dos dispositivos questionados. De mais relevante ao consumidor, “o STF afastou a aplicação da legislação atual aos contratos celebrados antes da vigência da Lei 9.656/98. Os consumidores dos planos antigos não terão a aplicabilidade da lei atual, mantendo-se em vigor o previsto anteriormente. No entender do STF a aplicação da Lei 9.656/98 aos contratos antigos viola o direito adquirido e ato jurídico perfeito, trazendo insegurança jurídica ao mercado”. 

Outro aspecto relevante ao consumidor refere-se à constitucionalidade das exclusões previstas na legislação, como tratamentos experimentais, com finalidade estética ou mesmo importados que possam gerar desequilíbrio às operadoras. “Qualquer custo excessivo ao fornecedor acaba resultando em aumento do preço do serviço e impacto direto ao consumidor. Também não se pode ignorar que a exploração privada deve gerar um lucro, sob pena de falta de interesse ou mesmo liquidação da operadora por déficit orçamentário”, afirma o especialista.

É importante mencionar que a ação foi julgada improcedente em relação à vedação do artigo 15 da Lei 9.656/98, não permitindo que haja variação de cobrança aos consumidores com mais de 60 anos. 

O STF também manteve a obrigação de ressarcimento pelos planos de saúde ao SUS, previsão da Lei 9.656/98 que também foi questionada. Assim, caso um consumidor utilize por um serviço que possui na rede suplementar ou que lhe tenha sido negado, caberá à operadora o ressarcimento.




Entenda a alienação parental



Praticante pode até perder a guarda do filho


Alienação parental pode ser definida como a prática de manipular uma criança para que ela se volte contra um de seus pais. Isso ocorre quando a mãe, por exemplo, interfere no acesso à visita do pai, lança agressões verbais denegrindo a imagem dele perante a criança, ou seja, há uma construção negativa contra o outro genitor, com a finalidade de quebrar qualquer vínculo da criança com essa figura paterna ou materna.

“Quem pratica a alienação parental pode ser punido com pagamento de multas, reversão ou até mesmo perda da guarda. Trata-se de algo muito comum, e as famílias devem saber que o Direito pode ampará-las para combater esta prática”, declara Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família.


Como identificar os sinais? A omissão de informações como mudança de endereço da criança, dados sobre passeios, viagens, dificuldade no contato, podem ser sinais de que a criança ou adolescente podem estar sendo vítimas de alienação parental.

Mas a alienação parental não fica apenas entre pai e mãe. Ela também pode ser praticada por tios, avós, amigos, ou seja, alguém que é próximo à criança e que vai, aos poucos, construindo a imagem negativa da mãe ou do pai para que esse filho ou filha a repudie.

“É muito importante garantir que a criança não seja obrigada a escolher um ‘lado’, pai ou mãe, ser protegida das brigas e disputas entre eles, não ouvir ofensas verbais de um contra o outro. A alienação parental pode acarretar inúmeras sequelas psicológicas tanto para a criança quanto para o genitor que é cerceado da convivência saudável com seu filho”, analisa a advogada.


Idosos também sofrem alienação
“Muitas vezes os casos ocorrem por causa de herança. Por exemplo uma filha que afasta seus pais de outros filhos, cerceando a convivência e deturpando a imagem dos irmãos para que esses pais, muitas vezes em situação mais vulnerável pela idade ou saúde, passem a pensar que estão sendo maltratados por esses outros filhos”, comenta Dra. Ivone, que também trata de Direito de Herança.
Ela acrescenta que, embora não haja uma lei específica para tratar de alienação no caso de idosos, o Estatuto do Idoso pode servir de referência para casos desse tipo.








Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada
https://www.youtube.com/watch?v=xWMPx1dlHuI




Garantir direitos de gestantes e mães presas é objetivo da política “Mães em Cárcere”, da Defensoria Pública de SP



A imprensa recentemente deu destaque ao caso de uma mulher presa que é mãe de cinco crianças – a menor, com dois meses de vida –, no qual atua a Defensoria Pública de SP. Primária, ela foi acusada de tráfico de drogas em um caso que envolve a quantia de 8,5 g de maconha.

Visando garantir os direitos de gestantes e mães presas, a Defensoria Pública de SP mantém desde 2014 a política de atendimento “Mães em Cárcere”. A iniciativa busca assegurar uma gestação segura e o exercício da maternidade às mulheres presas, além dos direitos de crianças e adolescentes filhos de detentas.

Esse trabalho viabiliza, por exemplo, pedidos de prisão domiciliar para gestantes ou mães com filhos menores de 12 anos, bem como a defesa de presas em processos de destituição do poder familiar – o que pode ocorrer no caso de detentas que não têm com quem deixar os filhos enquanto permanecem no sistema prisional.

A política envolve uma parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SAP), que encaminha à Defensoria formulários preenchidos pelas mulheres assim que elas ingressam nas unidades prisionais geridas pela Pasta. As informações são então cadastradas pelo Convive, órgão da Defensoria que identifica as peculiaridades de cada caso e os encaminha para atendimento por Defensores Públicos.

Em 2016, ano em que foram registradas 12.768 mulheres presas nas unidades da SAP, foram recebidos 2.722 casos de mães e gestantes encarceradas, sendo 1.683 delas presas provisórias. Entre as 2.722 mulheres, 177 estavam amamentando e 280 estavam grávidas, entre outros casos.

Prisão domiciliar

O direito das mulheres gestantes e mães com filhos de até 12 anos incompletos à substituição da prisão preventiva pela domiciliar foi estabelecido no dia 8 de março de 2016 pela Lei 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, que alterou o Código de Processo Penal.




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