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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Garantir direitos de gestantes e mães presas é objetivo da política “Mães em Cárcere”, da Defensoria Pública de SP



A imprensa recentemente deu destaque ao caso de uma mulher presa que é mãe de cinco crianças – a menor, com dois meses de vida –, no qual atua a Defensoria Pública de SP. Primária, ela foi acusada de tráfico de drogas em um caso que envolve a quantia de 8,5 g de maconha.

Visando garantir os direitos de gestantes e mães presas, a Defensoria Pública de SP mantém desde 2014 a política de atendimento “Mães em Cárcere”. A iniciativa busca assegurar uma gestação segura e o exercício da maternidade às mulheres presas, além dos direitos de crianças e adolescentes filhos de detentas.

Esse trabalho viabiliza, por exemplo, pedidos de prisão domiciliar para gestantes ou mães com filhos menores de 12 anos, bem como a defesa de presas em processos de destituição do poder familiar – o que pode ocorrer no caso de detentas que não têm com quem deixar os filhos enquanto permanecem no sistema prisional.

A política envolve uma parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SAP), que encaminha à Defensoria formulários preenchidos pelas mulheres assim que elas ingressam nas unidades prisionais geridas pela Pasta. As informações são então cadastradas pelo Convive, órgão da Defensoria que identifica as peculiaridades de cada caso e os encaminha para atendimento por Defensores Públicos.

Em 2016, ano em que foram registradas 12.768 mulheres presas nas unidades da SAP, foram recebidos 2.722 casos de mães e gestantes encarceradas, sendo 1.683 delas presas provisórias. Entre as 2.722 mulheres, 177 estavam amamentando e 280 estavam grávidas, entre outros casos.

Prisão domiciliar

O direito das mulheres gestantes e mães com filhos de até 12 anos incompletos à substituição da prisão preventiva pela domiciliar foi estabelecido no dia 8 de março de 2016 pela Lei 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, que alterou o Código de Processo Penal.




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