A imprensa recentemente
deu destaque ao caso de uma mulher presa que é mãe de cinco crianças – a menor,
com dois meses de vida –, no qual atua a Defensoria Pública de SP. Primária,
ela foi acusada de tráfico de drogas em um caso que envolve a quantia de 8,5 g
de maconha.
Visando garantir os
direitos de gestantes e mães presas, a Defensoria Pública de SP mantém desde
2014 a política de atendimento “Mães em Cárcere”. A iniciativa busca assegurar
uma gestação segura e o exercício da maternidade às mulheres presas, além dos
direitos de crianças e adolescentes filhos de detentas.
Esse trabalho viabiliza,
por exemplo, pedidos de prisão domiciliar para gestantes ou mães com filhos
menores de 12 anos, bem como a defesa de presas em processos de destituição do
poder familiar – o que pode ocorrer no caso de detentas que não têm com quem
deixar os filhos enquanto permanecem no sistema prisional.
A política envolve uma
parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SAP), que
encaminha à Defensoria formulários preenchidos pelas mulheres assim que elas
ingressam nas unidades prisionais geridas pela Pasta. As informações são então
cadastradas pelo Convive, órgão da Defensoria que identifica as peculiaridades
de cada caso e os encaminha para atendimento por Defensores Públicos.
Em 2016, ano em que foram registradas 12.768 mulheres presas nas
unidades da SAP, foram recebidos 2.722 casos de mães e gestantes encarceradas,
sendo 1.683 delas presas provisórias.
Entre as 2.722 mulheres, 177 estavam amamentando e 280 estavam grávidas, entre
outros casos.
Prisão domiciliar
O
direito das mulheres gestantes e mães com filhos de até 12 anos incompletos à
substituição da prisão preventiva pela domiciliar foi estabelecido no dia 8 de
março de 2016 pela Lei 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância,
que alterou o Código de Processo Penal.
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