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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Pandemia promove transformação digital no Judiciário

Mais de 85% do acervo atual na Justiça Federal e 100% dos processos na Justiça do Trabalho já são eletrônicos

 

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstram que o Brasil é um dos paises com o maior sistema judiciário do mundo, com 92 tribunais. Não só isso, mas também um enorme número de processos em tramitação, cerca de 80 milhões. Neste cenário, é fundamental que a administração seja eficiente e um dos melhores caminhos para isso é o uso pleno da tecnologia.

A boa notícia é que houve grande avanço na digitalização de processos -- 108 milhões de causas tiveram início em versão digital de 2008 a 2018. E durante a pandemia, ferramentas online estão sendo utilizadas por varas e tribunais, ambientes conhecidos por certo tradicionalismo, com o objetivo de dar continuidade ao trabalho.

Para o consultor do Instituto AJA Luís Pedrosa os tribunais estão “acordando para a tecnologia”. Pastas e agendas compartilhadas, reuniões por videoconferência, aplicativos que ajudam na comunicação e na distribuição de tarefas aos servidores são exemplos inimagináveis há cerca de pouco tempo atrás.

Ele cita o caso da corregedoria do Tribunal de Justiça de Tocantins, que vem construindo indicadores mais modernos para acompanhar as unidades e, assim, selecionar aquelas com maior necessidade de correção. A ideia é desenvolver um sistema de monitoramento das unidades judiciárias via indicadores e painéis eletrônicos que com certeza servirá de referência para outros tribunais.

 “A Corregedoria tradicional analisa poucos processos escolhidos por amostragem e desta forma perde a oportunidade de agir de forma mais assertiva. Além disso a presença física demanda muito mais recurso do que o necessário e reduz a capacidade da Corregedoria de atuar nas unidades realmente problemáticas.”, diz Pedrosa.

 

Prescrição e audiências presenciais

No âmbito das varas criminais a prescrição é problema grave em todo o país. Com o uso da tecnologia, a situação muda drasticamente.  No Tocantins, por exemplo, pretende-se adotar o índice de prescrição, que ao ser acompanhado periodicamente ajuda as unidades a ter mais atenção ao fato e a diminuir a fração de processos que prescrevem.

Outra questão que foi melhorada com o uso de tecnologia são os recursos gastos com audiências, que consomem não só o tempo do magistrado e dos servidores, como também mandados cumpridos pelos oficiais de justiça.  Cada audiência frustrada ou redesignada por motivos evitáveis é um enorme desperdício. As audiências eletrônicas, principalmente com réus presos, vieram para reduzir o enorme custo do aparato de segurança necessário, e viabilizar o testemunho de partes geograficamente distantes.

 O juiz Carlos Haddad, fundador do Instituto AJA, verifica que pautas extensas, às vezes com horizonte de mais de ano, e audiências em demasia, marcadas para o mesmo processo, são fatores que levam a grande perda de esforço.  “Um melhor acompanhamento por indicadores e com o uso de tecnologia permite aumentar o aproveitamento das pautas e gera melhorias sensíveis na tramitação”, comenta.

 

Outros ganhos com a tecnologia

“Há muitas atividades que podem ser executadas com menor esforço, embora os servidores e magistrados tenham sido treinados de forma a tramitar processos pelas normas tradicionais dos códigos de processos”, pontua Haddad. Para ele há oportunidades de redução de esforços em praticamente todos os lugares. 

No TJPI, por exemplo,há muitas unidades mudando a intimação de policiais para as audiências. “Em outros locais, elas já são feitas por whatsapp e outros meios eletrônicos, mas ainda há Tribunais que utilizam um oficial de justiça que se desloca fisicamente até a corporação para deixar um mandado impresso”, explica.

 

Ritmo de digitalização acelerado

O Processo Eletrônico vem substituindo os processos físicos em praticamente todos os tribunais. Nos últimos 24 meses, o ritmo de digitalização de autos físicos e migração para sistemas eletrônicos de tramitação propiciou que mais de 85% do acervo atual esteja já em formato eletrônico na Justiça Federal e 100% dos processos já são eletrônicos na Justiça do Trabalho. 

 “A dificuldade é que isso não basta. É preciso extrair dos sistemas de tramitação informações que permitam gerenciar o trabalho: localizar gargalos no fluxo, não deixar processos paralisados por muito tempo, acompanhar a tramitação. Essas boas práticas estão sendo introduzidas através da Administração Judicial Aplicada”, conta Pedrosa.

Apesar da dificuldade inicial, o professor crava que o processo eletrônico é um caminho promissor porque elimina muitas atividades pouco inteligentes, por exemplo, juntadas de petição, numeração de páginas, carga de autos: “a organização do trabalho é que maximiza a produtividade dos servidores e traz maior empenho, propósito e melhor qualidade de vida à equipe”.


Apesar de a taxa Selic estar mais baixa, renda fixa ainda pode ser boa opção de investimento

Desvinculados à taxa básica de juros, CDBs prefixados do Banco RCI Brasil têm prazos de dois e três anos, com taxas de 5% e 6% ao ano, respectivamente


As sucessivas reduções da taxa Selic, que agora está em 2% ao ano, têm preocupado os investidores de renda fixa. O que nem todos sabem é que ainda há boas opções de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) no mercado.

Além de ter CDBs de liquidez diária com uma das taxas mais competitivas do mercado para a reserva de emergência, o Banco RCI Brasil, braço financeiro das montadoras Renault e Nissan, ampliou o seu portfólio de investimentos e passou a contar com CDBs prefixados. Os novos produtos têm prazos de dois e três anos, com taxas de 5% e 6% ao ano, respectivamente.

Os CDBs prefixados têm a vantagem de o cliente saber qual será a rentabilidade anual e total do investimento, já que o índice de rendimento não está atrelado à taxa Selic.  Segundo o diretor administrativo-financeiro do Banco RCI Brasil, Fabien Tournier, esses novos produtos de médio prazo são ideais para investidores que querem diversificar suas aplicações, mas desejam uma rentabilidade maior na renda fixa.

Tournier destaca que basta apenas R$ 50 para investir nos CDBs do Banco RCI Brasil. “Queremos que todos tenham a acesso a nossos produtos, que hoje rendem muito mais que a Poupança, o Tesouro Selic e outras opções do mercado”.

Em uma simulação, ao investir R$ 50 mil no CDB prefixado durante três anos (6% ao ano), o valor atingirá R$ 58.118,18, que significa uma rentabilidade 282% superior à da poupança, que atingirá um saldo de R$ 52.123,65. Na mesma simulação, um CDB pós-fixado com taxa de 100% do CDI totaliza R$ 52.468,82. Portanto, o rendimento do novo produto prefixado é muito superior às opções do mercado.

“Esse produto é adequado para qualquer tipo de investidor. Por fazer parte da renda fixa, ele é ideal tanto para perfis conservadores, quanto para os mais sofisticados que querem proteger seu patrimônio. Até os mais arrojados sabem que as economias ainda sofrerão sobressaltos, o que trará instabilidade no mercado de ações. Esses novos CDBs unem segurança e rentabilidade”.


Reserva de emergência

O Banco RCI Brasil conta em seu portfolio produtos ideias para a reserva de emergência, já que as taxas foram ampliadas e são algumas das melhores do mercado. Um dos destaques é o CDB escalonado, que tem liquidez diária. A taxa agora pode chegar até 124% do CDI. Esse produto permite que a rentabilidade do investimento aumente a cada três meses até o vencimento do prazo da aplicação, que é de dois anos.  Como as taxas são escalonadas, começa com 104% do CDI, a rentabilidade acumulada será de aproximadamente 112% do CDI ao final do período.

Na opinião de Tournier, esse CDB é uma ótima opção para quem quer ter liquidez diária no seu investimento, mas acredita que não usará o recurso no curto prazo. “O valor fica disponível para eventuais emergências, mas, se permanecer aplicado até o vencimento, terá rentabilidade superior às aplicações de liquidez diária tradicionais”, detalha o executivo.

O CDB de liquidez diária tradicional também teve a sua taxa ampliada para 108% do CDI, uma das melhores taxas do mercado. “Esse produto é excelente para quem sabe que pode precisar do valor no curto prazo e ideal para despesa de emergência mais previsível”.

O Banco também aumentou as taxas dos CDBs com liquidez no vencimento, que é uma opção para quem não pretende resgatar os valores no curto prazo. A taxa do produto com prazo de um ano subiu para 112% do CDI. Já o CDB de dois anos, a taxa agora é de 114% do CDI. “Nesses investimentos, o cliente pode ganhar cashback para aplicações que ultrapassarem R$ 5 mil, sendo 0,5% para o CDB de um ano e 1% para o CDB de dois anos. Além disso, para todos os produtos, temos a ação indique e ganhe. O cliente do Banco RCI Brasil e o seu indicado podem ganhar quando o investimento ultrapassar o valor de R$ 5 mil na primeira aplicação. Ou seja, a rentabilidade pode ser ainda maior.”


Segurança e praticidade

Além de ter uma das taxas mais atrativas do mercado, os CDBs do Banco RCI Brasil têm um dos melhores ratings do País. Ao mesmo tempo, os valores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Para investir é muito fácil. O Banco RCI Brasil conta com o aplicativo CDB Banco RCI, disponíveis nas lojas App Store e Google Play, especialmente desenvolvido para as pessoas físicas acessarem o produto financeiro, o que garante uma experiência fácil e segura aos clientes.

Fora do Brasil, os produtos de depósito do RCI Bank and Services, controlador do Banco RCI Brasil, têm sucesso em países como Inglaterra, França, Áustria e Alemanha.

 

Maior programa socioambiental da América Latina, Tampinha Legal destaca a importância de separar tampinhas plásticas por cores

Fazer a separação por cores na hora da doação agiliza o trabalho dos voluntários e aumenta o valor agregado do material

 

As entidades assistenciais cadastradas no programa recebem na íntegra todos recursos financeiros obtidos com a venda das tampinhas plástica para a indústria. Por isso, as doações serão ainda mais essenciais para a retomada das atividades dessas entidades assistenciais, de acordo com a coordenadora do Instituto SustenPlást, Simara Souza.

“Agora, mais do que nunca, é necessária a mobilização de todos. E se puder, entregue-as separadas por cores. Isto agilizará o trabalho voluntário que, por conta da proibição de aglomerações, impede a organização dos mutirões para separação de tampinhas. Então, separe um cantinho em sua casa ou faça um coletor caseiro a partir de garrafas de 5L de água para seu condomínio e siga juntando as tampinhas plásticas”, afirma.

Separar as tampinhas plásticas por cores é fundamental, pois aumenta o valor agregado do material na hora da venda, gerando mais recursos financeiros para as entidades assistenciais beneficiadas pelo programa.

Simara também explica que “o Tampinha Legal proporciona sustentabilidade econômica, social e ambiental através da simples atitude de coletar tampas plásticas, caracterizando o processo de Economia Circular".

Veja como as tampinhas devem ser separadas:

● Verde: qualquer tonalidade (independente da intensidade de cor: escura ou clara)


● Azul: qualquer tonalidade (independente da intensidade da cor: escura ou clara)


● Amarelo: qualquer tonalidade (independente da intensidade da cor: escura ou clara)


● Laranja: qualquer tonalidade (independente da intensidade da cor: escura ou clara)


● Vermelho: qualquer tonalidade (independente da intensidade da cor: escura ou clara)


● Rosa: qualquer tonalidade (independente da intensidade da cor: escura ou clara)


● Roxo: qualquer tonalidade (independente da intensidade da cor: escura ou clara)


● Branca


● Cristal (transparente)


● Pretas, marrom, cinza, dourada, prateada: apenas estas cores são entregues juntas, portanto não precisam ser separadas


O Tampinha Legal

O Tampinha Legal é uma iniciativa do Instituto SustenPlást, buscando a melhor valorização de mercado para o material plástico. Recentemente, lançou as ações Copinho Legal e Canudinho Legal que, seguindo o modelo do Tampinha Legal, destinam 100% dos recursos obtidos com a venda destes materiais para as entidades assistenciais participantes do programa. Em Porto Alegre, o Tampinha Legal conta com o apoio estratégico da Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais da FIERGS.


Já são mais de R$ 855 mil destinados para as 263 entidades assistenciais participantes do programa e cerca de 458 toneladas de tampinhas plásticas que retornaram para a indústria, caracterizando o modelo de Economia Circular. O Tampinha Legal atua em Alagoas, Pernambuco, Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. Além do site - tampinhalegal.com.br, também é possível acompanhar o trabalho do programa por redes sociais, como YouTube e Facebook, e pelo aplicativo Tampinha Legal, onde é possível acompanhar onde estão os pontos de coleta mais próximos e as quantidades coletadas, além do valor que será distribuído às entidades assistenciais. O aplicativo também serve como uma base de dados bastante precisa, pois nele é possível ver, com divisão por estados, os volumes de coletas de tampinhas.


Nome limpo ajuda brasileiro a respirar nessa pandemia

Não há no Brasil ou no mundo pessoa que goste de ter dívidas. Ninguém quer se endividar. Mas algumas são necessárias e fazemos porque precisamos ampliar o negócio, investir em máquinas, equipamentos. Outras, para pagar tratamentos hospitalares, comprar um carro maior e que acomode o aumento da família ou mesmo para apostar em uma roupa bacana para uma entrevista de emprego. São infinitos os motivos que levam as pessoas, e me incluo nessa categoria, a se endividarem. Seja no cartão de crédito, boleto, cheque especial, ter uma dívida é sempre um desconforto. Pior, claro, quando não conseguimos arcar com o compromisso. 

Começa então aquele festival de ligações de cobrança. Uma atrás da outra, a qualquer hora do dia e da semana. Um movimento invasivo, agressivo e que intimida o consumidor. A vida do inadimplente vira um inferno. Não bastasse a pressão interna, a cobrança pessoal para dar conta de todos os boletos, tem sempre aquele telemarketing ameaçando sujar o nome do consumidor. E os credores sujam. O que já era ruim, fica pior. O crédito some e a solução fica mais distante a cada dia.  

Durante a pandemia da Covid-19, percebemos que muitos consumidores correram para conseguir limpar o nome ou porque acharam que estar com o “CPF Regularizado” era estar com as contas em dia para receber o auxílio emergencial, ou são pessoas que, de uma forma ou de outra, já sentiram na pele que ter o nome limpo melhora a oferta de crédito. Além, claro, de trazer benefícios como redução de problemas familiares e um sono mais tranquilo. A saúde agradece. 

Só para ilustrar, segundo dados de uma empresa de renegociação de dívidas, entre dia 16 de março e 15 de junho foram fechados 924.640 acordos totalizando mais de R$ 319 milhões e mais de R$ 382,8 bilhões em descontos. Benefício para os endividados e também para credores. Dinheiro que volta a circular. Importante notar que, mais de 50% dessas dívidas tinham valores que variavam de R$ 50 a R$ 250 e muitas destas pessoas nem sabiam que estavam com o nome sujo. 

Uma pesquisa realizada em maio com um pouco mais de 4.900 pessoas, apontou que 42,6% achavam que não conseguiriam pagar suas dívidas durante a pandemia. Um percentual alto e que demonstra um descrédito e desânimo com a recuperação da economia no curto, médio e longo prazo. Parte dos entrevistados, 32%, disse acreditar que acesso ao cartão de crédito pode ajudar a diminuir o impacto financeiro causados pela Covid-19.

São pessoas preocupadas, realistas e com um olhar atento ao complexo cenário econômico que temos pela frente. Eles já perceberam que limpar o nome lhes dará mais acesso ao crédito e será um respiro para suas famílias. Renegociar dívidas, diminuir juros, alongar prazos até que a situação financeira volte ao normal. Estamos lado a lado nessa missão, juntos, vamos atravessar este período difícil.

 



Dilson Sá - CEO da Acordo Certo


Uma iminência do perigo

  

Ao conduzir um veículo vamos nos defrontar com perigos iminentes no itinerário que fazemos, estamos à mercê das condições adversas do trânsito, entretanto, o grande problema são as combinações de um ou mais fatores que contribuem para o aumento de risco como exemplo:  via, condutor, luz, calor, frio, trânsito, tempo.

Quem nunca passou por uma condição adversa de tempo, como por exemplo de neblina ou cerração? O problema poderá se agravar mais com a possibilidade de queimadas e fumaça ao longo da via. O grande problema é que não se sabe o que encontraremos dentro dela ou sobre o tamanho da sua extensão.

O Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/97, no Capítulo III – Das Normas Gerais de Circulação e Conduta, enfatiza: “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.

Transitar sob fumaça densa, além da iminência de possíveis acidentes, poderá causar irritação nos olhos, falta de visibilidade e problemas de respiração no condutor, principalmente nos motociclistas que ficam expostos diretamente.

Sendo inevitável transitar nessas condições combinadas de neblina e fumaça, reduza a velocidade antes de entrar em uma nuvem, mantenha a luz baixa ligada, nunca pare dentro da cortina de fumaça, evite frear bruscamente e procure sair o quanto antes.

É imprescindível dirigir com os cuidados indispensáveis para a segurança no trânsito, mantendo seu olhar proximal ao mesmo tempo longe e completo enquanto conduz. Isso inclui manter uma distância de segurança lateral e frontal dos demais veículos.

Ao presenciar um acidente de trânsito, preste socorro à vítima, no entanto, primeiro a sua segurança. Pare em um local seguro, sinalize com o pisca-alerta, triângulo, sinalizadores se possível, galhos de árvores, para que não aconteça novos acidentes.

A resolução do Contran nº 36/98 regulamenta o dever do condutor em “acionar as luzes de advertência do veículo (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, a no mínimo 30 metros da traseira do veículo”.

Deixar de sinalizar o local conforme regulamentado, além de expor a riscos a integridade das pessoas, caracteriza infração de trânsito.

Uma grande dica para quem não estiver ajudando a prestar os primeiros socorros como, por exemplo, curiosos, fotógrafos e cineastas amadores da imprensa marrom é evitar caminhar sobre a pista, a menos que queira ser a próxima vítima. A preocupação é real com os atropelamentos e os acidentes, devemos considerar em primeira instância a segurança, praticando diariamente o uso correto da direção defensiva.

Assim, ressalta-se cada vez mais a necessidade de uma educação para o trânsito de forma real e presente em nosso cotidiano, por meio da mídia, em nosso local de trabalho, no meio educacional, nas campanhas educativas permanentes por parte dos órgãos de Segurança Pública, ONGs e outros, no sentido de que o trânsito seguro se torne uma realidade constante em nosso pensar e agir, poupando a vida de muitos que desejam apenas chegar ao seu destino.

O texto foi escrito em decorrência do grave acidente ocorrido na BR 277, Em Curitiba (PR), no domingo 02/08/2020, contabilizando oito mortos.

 



Valdilson Aparecido Lopes e Gerson Luiz Buczenko - são professores do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Trânsito e Mobilidade Urbana do Centro Universitário Internacional Uninter.


Em 14 anos, Lei Maria da Penha ganha aliados no combate à violência doméstica

O criminalista Leonardo Pantaleão ressalta que a violência contra a mulher ainda é uma questão que envolve uma cultura de diminuição do gênero, de sua condição e seus direitos



A Lei 11.340/06, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Fernandes (que sobreviveu a tentativas de homicídio realizadas por seu ex-marido, lutou pelos direitos das mulheres e a punição de seus agressores), completa 14 anos de vigência, desde sua sanção, em 7 de agosto de 2006.

Desde 2015, a legislação mudou no Brasil e passou a prever penas mais graves para aqueles homicídios que estejam ligados à discriminação da mulher. "Geralmente, o feminicídio envolve violência doméstica e familiar ou clara discriminação à condição de mulher. São crimes de ódio motivados pela condição de gênero, geralmente impulsionados pelo ciúme, pelo motivo passional. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão", explica o criminalista Leonardo Pantaleão.

Em meio à pandemia, as denúncias ao disque 180 subiram 40% em relação ao mesmo mês de 2019, de acordo com os dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH).

No Estado de São Paulo, a possibilidade acionar a polícia pela internet durante a pandemia de covid-19 turbinou o número de boletins eletrônicos de ocorrência de violência doméstica: 5,5 mil, no período de abril a junho. A possibilidade inédita de registro eletronicamente de violência doméstica teve início em 3 de abril no estado, dez dias após o início da quarentena.

Segundo Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, pessoas próximas, como parentes ou vizinhos que reconheçam situações de violência vividas por uma mulher, podem recorrer às autoridades:

"Às vezes uma mulher não tem coragem de comunicar seu intenso sofrimento, mas isso não impede que alguém que perceba isso possa comunicar a alguma autoridade policial, por exemplo, e a partir daí tomam-se todas as medidas cabíveis", aponta. 


Aplicativos ajudam a denunciar

Diversos estados do país criaram aplicativos, por meio de suas secretarias de segurança pública, para ajudar as mulheres a denunciarem abusos. No Estado de São Paulo, o "SOS" Mulher permite que as vítimas de violência doméstica peçam ajuda apertando apenas um botão no celular. Ao acionar a ajuda, o aplicativo localiza a viatura policial mais próxima até o local da ocorrência. A ferramenta é gratuita e funciona em sistemas Android e iOS.

O "Alerta Mulher", no Amazonas, permite que a vítima se cadastre no app após registro do Boletim de Ocorrência (BO) em alguma delegacia. Após a denúncia, a mulher é encaminhada ao Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), responsável por orientar a vítima sobre como utilizar o aplicativo.

Em Minas Gerais, o app "MG Mulher" está disponível para download nos sistemas Android e IOS e foi desenvolvido pela Polícia Civil de Minas Gerais, com apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Na plataforma, a vítima encontra os endereços e telefones dos equipamentos mais próximos da sua localização que podem auxiliá-la em caso de emergência, como delegacias da Polícia Civil, unidades da Polícia Militar e Centros de Prevenção à Criminalidade, por exemplo. Todos os endereços são mostrados com a indicação de proximidade de onde a mulher está.





Leonardo Pantaleão - advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.


PARA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS, ESCOLAS TERÃO DE ENGAJAR E MONITORAR A COMUNIDADE

Ainda que instituições já tenham protocolos definidos, comunicação com alunos, educadores, pais e com o entorno são chave para a volta (e manutenção) das aulas. Especialista elenca 6 passos para escolas seguirem durante a pandemia  


A retomada das aulas presenciais tem sido motivo de grande discussão em diversos setores da sociedade e em todos os âmbitos da Educação Básica no Brasil, das instituições municipais às federais, da rede pública à privada. E não é para menos: de acordo com o último Censo, são 47,8 milhões de estudantes, dos quais 38,7 na rede pública e 9,1 na rede privada, totalizando pouco menos de um quarto da população brasileira.

Governos e órgãos sanitários têm se empenhado em estabelecer protocolos para a garantir a segurança durante o retorno, ao mesmo tempo que miram a evolução da pandemia no país e no mundo. Pais e alunos se ambientaram com o ensino remoto, mas a cada dia têm buscado resiliência na rotina escolar em casa e estagnado o convívio social, parte importante do aprendizado na escola.

Já as instituições de ensino têm se reinventado para não apenas oferecer o ensino remoto, mas também ter os protocolos e adequações necessárias para receber os estudantes quando houver a recomendação dos órgãos competentes. No caso das particulares, há ainda o desafio de cumprir as obrigações administrativas financeiras, com fornecedores e funcionários, entre eles, os próprios professores, ao mesmo tempo que veem a inadimplência e a evasão crescerem em ritmo exponencial. 

Diante desse cenário, o consultor em gestão escolar, Christian Coelho, CEO do Grupo Rabbit, aponta que o papel da escola e sua função social presumem que ela se comunique de maneira eficiente. “Estamos num momento único, em que a segurança das pessoas precisa estar priorizada. E as escolas, por mais que possam estar prontas para receber os alunos, com todos os protocolos disponíveis, precisam se comunicar, deixar claro o que estão fazendo para apoiar e instruir não só pais e alunos, mas também quem está no seu entorno”, diz.

BLINDAGEM DA ESCOLA

O consultor também reforça que as escolas não podem aguardar a liberação dos órgãos sanitários para se prepararem. Para ele, todas já devem estar prontas para a retomada. Ele elenca os 6 passos para a escola cumprir durante a pandemia:

1 – Normatização: preparação de protocolos

Além das recomendações indicadas pelos governos, é preciso olhar para outros protocolos disponíveis, feitos por entidades de classe, empresas e outras iniciativas. Cada escola tem uma realidade, e estar informado sobre outros processos pode ajudara ter um protocolo mais eficiente e seguro.

2 – Capacitação de colaboradores e fornecedores

Não apenas funcionários e professores devem estar cientes dos cuidados, mas também do que fazer em cada momento. E mais: a escola precisa considerar como público importante a informar os fornecedores, em especial, as vans escolares, uma vez que levam e trazem estudantes de diferentes escolas. 

3 – Capacitação de alunos e familiares

Orientar alunos e familiares é um dos itens de grande atenção, uma vez que não basta apenas direcionar os cuidados desse público na escola, mas também em suas casas e nos deslocamentos.

4 – Comunicação Eficiente

Mais do que se comunicar, as escolas precisam se comunicar de maneira eficiente. Seja por meio de folder, de envio de e-mails, WhatsApp, entre outros canais. Cada instituição de ensino deve acionar o seu público da maneira que considerar mais efetiva, com clareza e coesão.

5 – Mercado e entorno

O funcionamento da escola envolve o funcionamento de outros estabelecimentos ao seu redor. Apresentar seu protocolo a vizinhos residenciais e comerciais certamente dará a real percepção de cuidado e de segurança que estão sendo investidos para todos.

6 – Monitoramento

A retomada das aulas presenciais não é o fim da pandemia, muito pelo contrário. Todo o trabalho prévio de cuidado deve ser monitorado e verificado diariamente. Enquanto não houver vacina ou um meio de conter a pandemia, o monitoramento é chave para manter a estabilidade das aulas e garantir que o ano de 2020 não seja perdido.


Estados e municípios já podem cadastrar planos de ação para receber recursos da Lei Aldir Blanc

Plataforma + Brasil já está recebendo planos e também informações sobre agências do Banco do Brasil para pagamento do recurso

 

Gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal já podem acessar a Plataforma + Brasil para cadastramento de seus planos de ação para recebimento do recurso para auxiliar profissionais, espaços e projetos de cultura durante a pandemia. Também já é possível ter informações sobre as agências do Banco do Brasil para pagamento. O recurso total, no valor de R$ 3 bilhões, é disponibilizado pelo Ministério do Turismo e é resultado da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada no último dia 29 de junho.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do Distrito Federal, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios, levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.

“A abertura do sistema para cadastro dos planos é um passo crucial para fazer com que esse recurso chegue na ponta, onde ele é mais necessário e onde definitivamente fará a diferença na vida dos brasileiros que trabalham com cultura. Mas reforçamos que os gestores precisam ficar atentos a todos os prazos para que tudo ocorra de maneira célere, como é o desejo do presidente Bolsonaro e do governo federal”, comentou ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

“Essa é mais uma iniciativa do governo federal para apoiar o nosso setor tão impactado por essa pandemia. Um pacote amplo de ações que pensa não apenas em ajudar o trabalhador como também resguardar espaços culturais e fomentar a cultura em todo nosso país. Sem dúvida, uma iniciativa que precisa ser valorizada por todos”, defendeu o secretário Especial da Cultura, Mário Frias.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

 

CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor. O gestor deve estar atento para, em breve, entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de Ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o fim de vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020, o estado ou município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.


EMISSÃO DE CPF EM DUPLICIDADE PARA HOMÔNIMOS GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

 Sexta Turma do TRF3 confirma sentença e condena União pelo erro


A Administração Pública deve ser responsabilizada pela emissão em duplicidade do mesmo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) para homônimos. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença da 1ª Vara Federal de Osasco (SP) que havia concedido indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a um morador do município cujo documento emitido em duplicidade gerou transtornos durante catorze anos. 

Para a relatora do processo no TRF3, desembargadora federal Diva Malerbi, a União deve ser responsabilizada, pois a conduta de um de seus órgãos de forma negligente e imprudente gerou graves transtornos ao autor da ação.  

“O fato de ter sido impedido de praticar atos da vida normal de qualquer cidadão, como obter um cartão de crédito, e ter que registrar ocorrência policial para se resguardar de problemas ainda maiores, não é situação de mero dissabor, tampouco a aflição de saber que essa situação pode se repetir inúmeras vezes, enquanto o órgão público responsável leva quase catorze anos para resolver o problema”, ressaltou a magistrada. 

Após a condenação de primeiro grau, a União ingressou com recurso, alegando que a situação não passou de mero dissabor e que os danos deveriam ser atribuídos a terceira pessoa, o homônimo. 

No entanto, para a relatora do processo, a responsabilidade da União é objetiva, pois cabe exclusivamente a ela a inclusão, a exclusão, o controle e a fiscalização do Cadastro Pessoa Física. A magistrada acrescentou, como prevê Instrução Normativa SRF nº 864/2008, que o documento é único e exclusivo: “o número de inscrição no CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo de uso exclusivo desta, vedada, a qualquer título, a solicitação de uma segunda inscrição”. 

No que se refere à alegação da União de que houve fato de terceiro, a magistrada salientou que, se terceira pessoa agiu em face do que constava de documento oficial expedido pela Receita Federal, a União deveria ter tomado as providências necessárias para coibir a irregularidade, tanto do ponto de vista administrativo como judicial, o que não exclui a sua responsabilidade. 

A desembargadora federal acrescentou que os documentos demonstraram de forma incontestável o abalo moral que a situação acarretou ao autor, levando-o, inclusive, a adotar providências policiais para resguardar a sua imagem perante a sociedade. Ela lembrou que o dano moral ocorre justamente quando a conduta antijurídica do agente supera, de forma intolerável, os valores morais, causando transtorno e perturbação grave, que macula a imagem e a honra do ofendido. 

Por fim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União, para manter a sentença, por seus próprios fundamentos.

Apelação/Remessa Necessária nº 0007482-92.2015.4.03.6130


O vale-refeição no regime de teletrabalho

 

O estado de calamidade instaurado pela pandemia da COVID – 19 alavancou uma necessária onda de “teletrabalho” em busca de prevenção e proteção contra o vírus e, nesta onda, trouxe-se uma série de alterações na dinâmica da prestação de serviços. Nesta dinâmica está o pagamento de benefícios, entre eles, por assim dizer, o Vale-Refeição, tão usual e tão rotineiro que sua natureza deixou de ser questionada.

Vale lembrar que o teletrabalho já vinha positivado na CLT desde novembro de 2017 pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mas certamente foi a quarentena quem trouxe tal regime à consciência prática e massiva de empregadores e empregados e o fez de forma abrupta, para não dizer estabanada. Esta falta de transição, carência de estratégia, é oriunda do fato de que os contratos atingidos pela exigência do teletrabalho já estavam em curso e com direitos aplicáveis decorrentes do próprio contrato, da Lei e de instrumentos normativos (Convenção Coletiva e eventualmente Acordo Coletivo) que, até então, ainda vigoravam no mundo arcaico da indústria e do chão de fábrica. Verdade seja dita, o Legislador tem se esforçado para adequar o Direito do Trabalho às atuais formas de produção, não mais tão estagnadas,mas é neste costume e tradição já enrugados e atrofiados pelo tempo que está o Vale-Refeição e, na forçosa mudança do trabalho executado no estabelecimento empresarial para as residências do trabalhador é que se precisa, novamente, resgatar a natureza deste auxílio.

Ora, o Vale-Refeição, ou, genericamente, o auxílio refeição, não tem outra natureza senão a indenizatória. Trata-se de parcela paga pelo empregador para o empregado trabalhar, para o empregado ter subsidio a um custo decorrente de sua prestação de serviço longe de sua casa, custo este que se manifesta na saída do trabalhador de sua residência e na necessidade do obreiro ter de se alimentar fora de sua moradia.

Para trabalhar e se alimentar nos arredores da empresa o trabalhador recai em custos, por vezes tão excessivos que, não fosse o vale refeição, seu salário estaria totalmente corroído ao final do mês. Diz-se aqui o óbvio para enfatizar que as estratégias criadas pelo Legislador para assegurar a natureza indenizatória do Vale-Refeição não estão acima do conceito, não são em si a definição do Vale-Refeição, isto, porque, o pagamento via cartão ou empresa especializada no serviço de alimentação ou, ainda, a própria inscrição do empregador no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) são formalidades e veículos delineadores da indenização e formas de evitar fraudes e excessos de empregadores que pagavam por vezes valores maiores de Vale Refeição que de salário para fugir, ilicitamente, dos encargos trabalhistas.

Pois bem, como dito, o Vale-Refeição tem natureza indenizatória e, se não há o dano, se não há o que ser reparado, não há o que se indenizar. Se o trabalhador não recai no custo extraordinário de se alimentar fora de sua residência, se o trabalhador não tem mais um custo para ir trabalhar, deixa-se de existir o dever de se pagar o Vale Refeição.

Esta colocação é tão logica quanto legal.

O § 2º do artigo 457 da CLT explicitamente garante que o auxílio alimentação, ainda que pago habitualmente, não se incorpora ao contrato de trabalho, assim como não é base de incidência de qualquer encargo, trabalhista ou previdenciário. Veja, a disposição da Lei, a rigor, é desnecessária, uma vez, como dito, que a essência do Vale-Refeição é indenizatória.

Não nos parece restar dúvidas, portanto, que no regime do teletrabalho não se faz necessário ou exigível o pagamento do Vale-Refeição, salvo se em instrumento normativo ou contratualmente tal parcela estiver fixada ao teletrabalhador. Esta é a premissa da exigibilidade e o princípio do Vale-Refeição.

Porém, para bagunçar esta lógica, a MP 936/2020 que autorizou reduções salariais e suspensões contratuais (já convolada na Lei 14.020/20) e, a própria MP 927/2020 que inaugurou a série de regimes de teletrabalho na pandemia, fixaram, quando trataram das suspensões contratuais, que o empregador deveria manter todos os benefícios ao empregado - o que gerou questionamentos se os contratos migrados ao teletrabalho deveriam também carregar o Vale-Refeição, como benefício que supostamente pode ser. A bagunça não parecer ter razão, pois, como dito, a garantia dos benefícios foi posta aos contratos suspensos, como forma de minimizar a precarização da medida – da suspensão contratual sem pagamento de salários, não ao teletrabalho. Ademais, pode-se questionar o conceito de “benefício” dado por alguns ao Vale-Refeição, pois, como sabido, a indenização não vem acrescentar um bem ao trabalhador, mas reparar um dano.

Por todas essas razões e pela menção expressa do § 2º do art. 457 da CLT de que o auxílio alimentação não se incorpora ao contrato de trabalho é que se defende que para os contratos em regime de teletrabalho, migrados durante o estado calamidade ou não, não se faz necessário o pagamento de Vale Refeição, salvo se houver obrigação expressa e específica no contrato de trabalho ou a esta modalidade de trabalho no instrumento normativo.

Por fim, entendemos que para o Vale-Alimentação, aquele gasto em supermercados para compra de alimento in natura, o tratamento deve ser mais cauteloso e o seu pagamento assegurado ao teletrabalhador, mesmo se previsto genericamente apenas em Convenção Coletiva, ainda que sem previsão específica ao regime de teletrabalho, pois sua essência é sim de acrescer um benefício e dar um atrativo ao contrato de trabalho, não o de reparar uma dano causado pela execução de serviços no estabelecimento da empresa.

 

 

Breno Euzébio de Faria - sócio coordenador de serviço da área trabalhista do escritório Sevilha, Arruda, Advogados Associados


OBRIGATÓRIO TESTE RT-PCR PARA O COVID-19 EM VOOS DO BRASIL PARA PORTUGAL


As autoridades portuguesas determinaram que todos os passageiros dos voos provenientes do Brasil devem apresentar o teste molecular RT-PCR negativo em relação a COVID-19, realizado nas 72 horas que antecedem o voo, ou será recusado o embarque do passageiro para o seu voo. 

A partir de 1 de Agosto, 2020 todos os passageiros que tenham como destino final Portugal, inclusive cidadãos portugueses e passageiros residentes em Portugal, só poderão embarcar no Brasil se apresentarem o teste RT-PCR para COVID-19 no momento do embarque. 

Alertamos também que por determinação das autoridades portuguesas as companhias aéreas, incluindo a TAP Air Portugal, só poderão aceitar como teste negativo válido, o teste molecular RT-PCR. Não será possível aceitar para embarque passageiros que apresentem qualquer outro tipo de teste.  

Assim, só podem embarcar nos voos do Brasil para Portugal passageiros que apresentem o teste molecular RT-PCR negativo realizado nas 72 horas antes do voo.

A TAP, no sentido de auxiliar seus passageiros para se adequar a essa obrigatoriedade, fez uma parceria com os laboratórios Fleury em São Paulo e Clinica Felippe Mattoso no Rio de Janeiro. A parceria dá uma condição especial de 25% de desconto para os clientes TAP em parceiros que estão comprometidos em entregar o resultado do exame em até 72 horas antes do embarque, como determina as autoridades portuguesas. Em breve novas regiões podem ser contempladas com parcerias como esta.

Em agosto a TAP retoma as operações para Belo Horizonte, Fortaleza e Recife, e em setembro volta a voar também para Brasília e Salvador

As operações para São Paulo e Rio de Janeiro também foram reforçadas - São Paulo passou de 4 voos semanais para voos diários e o Rio de janeiro passou de 2 frequências semanais para quatro, sendo três frequências Rio – Lisboa e 1 frequência semanal Rio de janeiro – Porto.

A TAP está repondo gradualmente a sua operação e tem programado para agosto 36 voos semanais de ida e volta do Brasil para Portugal, num total de 6 rotas. Em Setembro, a Companhia prevê realizar perto de 44 voos por semana, num total de 8 rotas.
 
A TAP aumenta a sua oferta já no nesse mês de agosto, em que passa a oferecer cerca de 500 voos semanais de ida e volta, num total de 66 rotas. Em setembro, a Cia prevê realizar perto de 700 voos por semana para 76 rotas.

Além dos voos para o Brasil, em agosto a empresa fará 20 voos para seis destinos na América do Norte, 44 voos para 9 destinos em África, 329 voos para 30 cidades na Europa e 126 voos para seis aeroportos portugueses.

É em setembro, no entanto, que a TAP vai repor de forma mais significativa a sua operação, retomando cerca de 40% do que era a sua oferta normal no período pré-Covid. A empresa vai ter nesse mês, além dos voos para o Brasil, 30 voos em oito rotas na América do Norte, 59 voos para 13 cidades em África e no Médio Oriente, 498 voos para 35 cidades europeias e 159 voos entre seis cidades de Portugal.

A lista de rotas e voos poderá ser ajustada sempre que as circunstâncias o exijam, face à dinâmica da evolução das imposições e restrições dos vários países, em virtude da evolução da pandemia, bem como da evolução da procura. Esta lista atualizada pode ser consultada no site da TAP -
https://www.flytap.com

Mesmo sabendo que o ambiente a bordo é dos mais esterilizados e seguros do ponto de vista do contágio de doenças infectocontagiosas, dada a qualidade do ar e a configuração da cabina, a TAP ajustou as rotinas e implementou novos e reforçados procedimentos, garantindo a todos os passageiros um ambiente Clean & Safe em todas as fases da viagem. A saúde e segurança de todos são a prioridade da TAP.



Campanha “Reserve com Confiança” prolongada até 31 de Agosto

As reservas de lugares nos voos para os destinos da TAP tem o benefício de uma alteração gratuita se forem feitas até ao dia 31 de Agosto. Toda a informação sobre rotas e voos em operação e sobre as condições e promoções podem ser consultadas com maior detalhe no site da TAP - 
https://www.flytap.com


Assembleias semipresenciais e virtuais para todas as sociedades?

A recente conversão da Medida Provisória 931/2020 na Lei 14.030/2020, publicada em 28.07.2020, trouxe algumas novidades em relação à sua redação original, bem como a integração com o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), esta regulada pela Lei 14.010/2020. 

A partir da aprovação da Lei 14.030/2020 há autorização expressa e de forma permanente para realização de assembleias semipresenciais e digitais para as sociedades anônimas, abertas e fechadas, limitadas e cooperativas, independentemente da situação de calamidade decorrente da pandemia, como alternativas à modalidade presencial tradicionalmente conhecida. 

No processo legislativo da medida provisória foi alterado o texto original, cuja interpretação sistemática só permitia a realização da assembleia por meio virtual para as sociedades anônimas abertas. 

Cumpre ressaltar que nesse ínterim a Instrução Normativa do DREI nº. 79/2020, que regulava especificamente o tema das assembleias semipresenciais e digitais desses três tipos societários foi revogada. A matéria foi compilada e sistematizada na IN nº. 81, de 10.06.2020, que dentre várias outras também revogou a IN nº. 38/2017 – bastante conhecida por conter o manual de registro do empresário individual, sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), cooperativa e sociedade anônima. 

Outra novidade na Lei 14.030/2020 é o seu art. 7º que determina a observância das restrições sanitárias locais para realização de reuniões de assembleias presenciais para as associações, fundações e demais sociedades, quais sejam, sociedades simples, em nome coletivo e em comandita simples, até o final deste ano civil. 

Além disso, o mesmo dispositivo prorroga o prazo para realização da assembleia geral e do mandato de seus diretores e (ou) administradores em sete meses e há menção expressa quanto à possibilidade de realização por meios eletrônicos até a data limite de 30 de outubro (art. 5º do RJET). 

Nesse contexto, considerando a característica de norma transitória da RJET, todas as pessoas jurídicas de direito privado, e não somente as sociedades, poderão realizar assembleias por meio eletrônico, mas com limite temporal no prazo final de 30.10.2020. 

No caso das sociedades anônimas, limitadas e cooperativas a alteração legislativa é permanente, ou pelo menos, até que outra lei venha revoga-la, expressa ou tacitamente. A tendência de agregar os recursos tecnológicos para esses tipos societários pode trazer distorções e, como já advertimos em nota anterior, é uma trilha que se deve percorrer com cautela, observadas as peculiaridades de cada qual e de seu respectivo quadro social. 

 



Alfredo de Assis Gonçalves Neto - professor titular em Direito Comercial da Faculdade de Direito da UFPR, advogado especialista em Direito Empresarial, Cooperativo e Econômico, e Micheli Mayumi Iwasaki, advogada, mestre em Direito e especialista em Sociologia Política pela UFPR, membro da Comissão de Direito Cooperativo da OAB Paraná, sócios do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados

 

Poupança passa a render 1,4% ao ano com Selic a 2%

Em ranking de renda fixa, debêntures lideram com rentabilidade bruta de 5,04% ao ano


Nesta quarta-feira (05/08), o Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) reduziu a taxa Selic de 2,25% para 2% ao ano, nova mínima histórica. Com isso, o rendimento líquido da poupança passa a ser 1,4% ao ano e as debêntures lideram o ranking, com rentabilidade bruta de 5,04% ao ano, segundo levantamento do Yubb (www.yubb.com.br), maior buscador de investimentos do país. 

Confira na íntegra o ranking atual da rentabilidade dos principais investimentos em renda fixa:

Investimento

Rentabilidade bruta ao ano

Debênture

5,04%

LF

4,64%

RDB

4,48%

Debênture Incentivada*

4,35%

LC

4,23%

CDB

3,77%

LCI*

2,68%

LCA*

2,37%

Tesouro Selic

2,00%

Poupança*

1,40%

*Rentabilidade líquida, pois é isento de tributação

Para o fundador Yubb, Bernardo Pascowitch, a manutenção da Selic em baixa em 2020 sinaliza a incapacidade dos investimentos em renda fixa de gerarem aumento de renda. “Os investimentos em renda fixa estão se consolidando como opções apenas para quem deseja manter sua reserva de emergência e/ou conservar o seu patrimônio, mas não para quem deseja aumentá-lo. Para acumular mais patrimônio, é preciso migrar para a renda variável e buscar opções mais rentáveis”, detalha Bernardo. “Em 2015 e 2016, a Selic esteve em alta, mas o cenário mudou. Hoje, o investidor precisa se questionar: ‘Estou na renda fixa para conservar ou para acumular?’ Se for para acumular, ele está no lugar errado”.

Buscador online e gratuito, conhecido como o “buscapé dos investimentos”, o Yubb mapeia investimentos em renda fixa e variável e recebe mais de 8 milhões de buscas por mês. Com três anos de funcionamento e uma proposta isenta, o Yubb não realiza nenhum tipo de transação, tendo a imparcialidade como o grande diferencial da plataforma.

 

"Falta dinheiro no bolso do brasileiro para as compras não essenciais", comenta especialista FGV sobre o Dia dos Pais

"Falta dinheiro no bolso do brasileiro para as compras não essenciais", comenta especialista FGV sobre o Dia dos Pais

Tendo em vista a crise causada pela Covid-19, somada ao endividamento das famílias devido as crises dos últimos anos, neste ano, o Dia dos Pais será mais singelo. É o que aponta o professor de Ciências Econômicas e Contábeis da IBE Conveniada FGV, João Marcos Borges, que é mestrando em Gestão para Competitividade, Finanças e Controladoria. “Ainda sendo bem otimista, será uma data com presentes de menor valor agregado ou em menor quantidade”, explica o professor.

Esperadas com ansiedade, as datas comemorativas são importantes para o comércio, no entanto, a crise provocada pelo vírus, trouxe além dos tristes impactos à saúde, o desaquecimento econômico, desemprego e muitas incertezas sobre o futuro. “Para os varejistas, é momento de analisar bem o comportamento dos clientes, identificando os produtos que não podem faltar no estoque, evitando assim, perder vendas. Além disso, é necessário deixar de lado as compras de produtos com baixo giro”, aconselha o professor.

Segundo o especialista, apesar da reabertura gradual do comércio, os empresários continuam cautelosos para reabastecer seus estoques. Além disso, para os consumidores, o auxílio emergencial do governo sofreu algumas modificações no calendário e não contemplou todas as famílias necessitadas. “Em conjunto, esses dois fatores promoverão um menor movimento de compras no comércio, pois está faltando dinheiro no bolso do brasileiro para as compras não essenciais”, ressalta Borges.

 

Lojas físicas X lojas online

Sobre as expectativas das compras, João Marcos, ressalta que as compras feitas de forma online, facilitam o ato em si, ou seja, é possível fazer a compra e receber os produtos com apenas alguns cliques e sem sair de casa. “Nesse ano, a grande barreira para o comércio eletrônico será, de fato, a renda das pessoas, ou melhor, a falta de renda, devido ao desemprego e crise prolongada impactando o orçamento”.

Já para as compras em lojas físicas, ele explica que a flexibilização, seguindo as fases de reabertura dos comércios, traz uma luz para os empresários. “Afinal, grande parte das lojas ainda não tem um e-commerce preparado para atender as demandas, sendo o atendimento presencial o grande diferencial e potência delas”, comenta o especialista em ciências econômicas.

Para muitos empresários, a celebração de uma data comemorativa em meio à crise, torna a concorrência ainda mais acirrada. Frente a isso, seja na loja física ou no e-commerce, o professor explica que o segredo é atendimento rápido, oferta de produtos de qualidade, preços competitivos e antecipação às tendências, estando atendo aos desejos do cliente.

“É preciso exercitar a eficiência diariamente, enfatizando a redução de custos e corte de despesas. Tenha uma boa estratégia de marketing com a divulgação dos seus produtos e serviços. Isso traz novos clientes e fideliza os já existentes e fãs da sua marca”, explica.

 

Dicas do especialista

Para esse Dia dos Pais, o professor elenca três dicas para que os empresários faturem mais. Confira:

1 – Tenha preços competitivos, focando no volume de vendas;

2 - Agilidade na reposição de estoques. O cliente espera um serviço de excelência nas entregas;

3 – Tenha produtos e atendimento de alto nível. Segundo o professor, os clientes desejam isso em todas as áreas de atuação e estão cada vez mais exigentes. É necessário estar atento aos detalhes.

“Negocie com seus fornecedores uma condição de pagamento com melhor preço ou prazo. Pense numa estratégia que possa incentivar seus clientes a retomarem suas compras, mas sem fazer loucura e apertar o fluxo de caixa da empresa, muita cautela neste momento de crise”, alertou o professor da IBE Conveniada FGV.

Já para os consumidores, o professor reservou cinco dicas para que eles façam boas compras, mas sem gastar muito.

1 – Defina a compra com racionalidade;

2 - Pesquise as opções disponíveis e compare preços. “Na internet é possível encontrar sites que fazem a comparação dos preços, indicando os pontos de vendas, onde a economia será maior. Reserve um tempo para fazer essas pesquisas”;

3 - Não compre por impulso, o momento econômico é de cautela. Faça a seguinte pergunta para você mesmo: “Eu realmente preciso fazer esta compra ou a pessoa que será presenteada pode esperar mais um pouquinho?”;

4 - Se possível, pague à vista e evite acumular dívidas no cartão de crédito;

5 – Mesmo sendo uma data importante, se não tiver o dinheiro suficiente para comprar à vista, adie a compra e junte todo o dinheiro necessário. Dessa forma, é possível obter bons descontos nas lojas físicas.

“Além de desejar um feliz Dia dos Pais, aproveito para desejar aos empresários, independentemente do porte da loja ou empresa, bons negócios. Em breve, essa crise vai passar. Juntos vamos superar esse momento difícil”, finalizou.

 

"Homem Pateta"

Facebook, Google, Instagram, TIK TOK e Youtube respondem notificação do Procon-SP 



Procon-SP notificou as empresas Facebook, Google, Instagram, Tik Tok e YouTube para que esclarecessem sobre um perfil em suas redes sociais que estaria induzindo a prática de suicídio e automutilação. De acordo com informação veiculada pela imprensa, desde meados de junho, a Polícia Civil de São Paulo começou a emitir alertas sobre perfis em redes sociais com o nome Jonathan Galindo e identificados com fotos que remetem a um personagem da Disney ("Homem Pateta"); o estímulo se daria por meio de supostos desafios, jogos ou brincadeiras.

Após análise das respostas, a Fundação Procon-SP, concluiu que as empresas mais se pautam em situações reativas, do que proativas, aguardando que haja a denúncia por parte dos usuários.

De acordo com informações passadas ao Procon-SP, a plataforma Tik Tok acena com o treinamento das equipes e o Facebook tem ferramenta que sinaliza conteúdos que sugerem que a vida de alguém está em risco iminente, mas ainda em fase de testes.

Enquanto a plataforma Tik Tok informa exclusão imediata, assim que detectado o conteúdo indevido, Facebook, Instagram, Google e YouTube não informaram quando o material relativo ao Homem Pateta e correlatos foram excluídos.

Facebook, Instagram, Google e YouTube alegam que o artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, conhecida como "Marco Civil da Internet", não impõe ao provedor de aplicação de Internet qualquer responsabilidade ou sanção em decorrência do conteúdo gerado pelos seus usuários, senão em caso de descumprimento de ordem judicial determinando a indisponibilização do material ilícito.

Mas para a fundação, os serviços disponibilizados, além da necessidade de observância do "Marco Civil da Internet" (Lei nº 12.965/2014) estão sob o amparo do Código de Defesa do Consumidor que nos primeiros artigos dispõe do dever constante do fornecedor de disponibilizar serviço seguro:

- "Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".

Os fornecedores devem efetuar monitoramento constante e eficaz sobre o que disponibiliza em suas plataformas e providenciar medidas mais contundentes, além do mero banimento ou exclusão da conta e conteúdo como, por exemplo, denúncia às autoridades para adoção de medidas nas esferas criminais e cíveis.


Procon-SP


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