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quarta-feira, 27 de junho de 2018

Eleições 2018: entenda como funciona o aplicativo e-título, lançado pelo TSE


Advogado especialista em Direito Eleitoral explica que tecnologia será usada em todo o país e permite ao eleitor apresentar documento digital na hora da votação


Há pouco mais de três meses para o primeiro turno das eleições no país, que será no dia 07 de outubro, muitas pessoas têm dúvidas sobre o aplicativo e-título, lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dezembro do ano passado. A iniciativa que será adotada em todo o país, permitirá aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral por meio do seu smartphone ou tablet.

Todos os cidadãos podem utilizar o aplicativo, desde que não haja nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral. Segundo o advogado Luis Roberto Alcoforado, da Alcoforado Advogados Associados, a principal função e vantagem do aplicativo é a dispensabilidade de portar o título de eleitor (documento físico) ao exercer o papel principal como cidadão do Estado Democrático de Direito.


"Além do mais, o software permite que os dados eleitorais do eleitor permaneçam, em tese, sempre seguros e disponíveis, em razão do aparelho celular ter alcançado o status de extensão do corpo humano", comenta o especialista.

No caso da utilização da tecnologia por quem já fez a biometria, o advogado esclarece que, para quem já fez o cadastro biométrico, basta se cadastrar no aplicativo e estar portando o smartphone no dia do pleito. "Já para quem não fez, é necessário que, no dia da eleição, esteja portando um documento oficial com foto", explica.

O e-título também permite ao cidadão acessar outras funções relevantes como: o local de votação, além do sistema operacional oferecer a opção ao usuário de como chegar até o seu domicílio eleitoral da melhor forma; dados de cadastro biométrico; certidão de quitação eleitoral e certidão criminal.

O especialista faz ressalvas sobre o uso desse tipo de iniciativa. "O aplicativo responde de forma vagarosa. Diversas vezes, não é possível acessá-lo. Portanto, acredito que na hora da votação, se as falhas não forem reparadas, enfrentaremos, possivelmente, grandes filas, devido à falta de capacidade da rede do aplicativo gerenciar diversos aparelhos móveis simultaneamente", conclui o advogado Luis Roberto Alcoforado.



Adolescente é condenada por ofensas em grupo de Whatsapp

Nos anos 2000, os processos envolvendo crimes pela internet eram raros. Com o passar dos anos, eles foram se tornando mais frequentes e não é incomum hoje que brigas de condomínio, desavenças entre vizinhos e parentes ou comentários indevidos sobre o ambiente de trabalho, acabem se tornando complicados e caros processos judiciais.
A recente publicação de um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, de 21 de maio de 2018, condenando uma ré com apenas 15 anos de idade, por criar um grupo de WhatsApp que promovia ofensas, reforça o que muitas pessoas ainda não se atentaram: criação e administração de grupos no WhatsApp importam também deveres, e não apenas direitos.
Chama a atenção que houve a tentativa de se enquadrar o caso como bullying, mas o tribunal entendeu que o mesmo não foi configurado, mas pelas ofensas praticadas no grupo, a responsabilidade civil da administradora foi determinada pela simples aplicação do artigo 186 (aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito) do Código Civil.
Muitas pessoas acham que se ocorrem ofensas e não for configurado o bullying, não haverá responsabilização. Mas, a lei civil é clara. Basta que ocorra uma ofensa, que viole direitos (ex: imagem, integridade física etc), para que surja a responsabilidade civil do autor. O caso aqui chamou a atenção, pois as ofensas não foram praticadas pela adolescente, que era apenas a administradora do grupo.
Segundo o relator do julgamento, o criador do grupo é sempre denominado seu administrador por uma razão simples: pode adicionar e remover - termos utilizados na rede - quem bem quiser e na hora em que quiser. Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas - que são incontroversas, provadas via notarial - começaram, a ré poderia ter simplesmente removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo. Ela até encerrou, mas criou outro com o mesmo teor das conversas, como as transcrições juntadas aos autos.
Mais à frente nesse mesmo julgamento, o relator esclarece que a administradora do grupo é corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei do bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente.
Como foram três vítimas - e pela pouca idade da ré - foi arbitrado o valor de R$ 1.000,00 por vítima, o que totalizou R$ 3.000,00, com as correções legais e honorários de sucumbência de 15%. Quem atua na área, sabe que se fosse um adulto, esses valores poderiam chegar a R$ 5.000,00 (ou até muito mais) por vítima, em casos similares.
Por fim, é importante que pais reforcem orientações concretas sérias e recorrentes para seus filhos no tocante à responsabilidade de se respeitar direitos de terceiros no ambiente virtual. Muitos jovens acreditam que a lei erroneamente não se aplica ali, ou que se acontecer algo, não podem ser responsabilizados. Este julgamento aponta justamente o contrário.


Lélio Braga Calhau - Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ.


Barulhos da Copa - como não perder de voz e a audição nas festas dos jogos


Dia de jogo é dia festa! Gritos, fogos, música, buzinas e junto com todas as emoções das partidas aparecem também os primeiros sintomas de alteração vocal, como cansaço, ardor ou dor ao falar, falhas na voz, mudança de tom, pigarro e rouquidão. Para driblar o problema e lidar com os prejuízos vocais comuns nesta época festiva, as fonoaudiólogas Ana Lucia Durán e Nathalia Zambotti da clínica Zambotti e Durán da capital paulista, deixam algumas dicas e cuidados importantes.
Ana afirma que quando a voz falha ou a rouquidão aparece não se deve sussurrar! Isso porque o sussurro pode provocar um esforço extra nos músculos do aparelho fonador e piorar as características da voz que já estão prejudicadas.
“Em casos de rouquidão ou afonia, poupe a voz, usando-a somente quando necessário,  procure articular bem as palavras, além disso é essencial hidratar-se principalmente nos dias frios”, diz a especialista. 
A perda auditiva também está entre uma das deficiências mais comuns durante a Copa do Mundo. Nathalia explica que todo mundo pode ter perdas auditivas por exposição excessiva ao ruído (fogos, cornetas, apitos e afins) – mesmo que a festança dure apenas 1 mês.  “O mais importante é cuidar da audição para que ela permaneça intacta e permita desfrutar todos os sons até que os jogos se acabem. Para isso, algumas dicas simples podem se tornar essenciais”, diz a especialista.

  • Evite ambientes barulhentos por muito tempo e se a festa for na sua casa não abuse dos barulhos próximos das orelhas de seus familiares e convidados, principalmente  em lugares fechados – vá às janelas ou até às portas para tocar as buzinas, por exemplo;
  • Para os mais velhos é importante utilizar sempre os acessórios de proteção auditiva (EPI) quando estiverem em exposição a ruídos mais intensos;
  • Coloque a música em volume abaixo da metade da capacidade dos aparelhos;
  • Se perceber dificuldade em entender ou grande necessidade em aumentar o volume da televisão, procure um especialista para fazer um exame de audição. Quanto mais cedo se cuidar, melhor!
Para finalizar, a fono comenta que a prevenção é o melhor remédio. “Perdas de audição são irreversíveis e poucas mudanças de hábito já surtem excelentes efeitos benéficos para a saúde auditiva. Lembre-se de que ouvir é um privilégio”, diz Nathália.







FONTES: 
Nathália Zambotti - Fonoaudióloga e Mestre em Fonoaudiologia pela PUC-SP, atua principalmente na área de terapia de linguagem, avaliação e reabilitação auditiva. Professora convidada da Pós-Graduação em Neurociências da FacCamp.
Ana Lúcia Duran - Fonoaudióloga clínica (graduada pela EPM/UNIFESP) e educacional (autora e atuante em Projeto de estimulação precoce e de prevenção de Distúrbios de Linguagem reconhecido e premiado em anos consecutivos).Pós graduada em Psicomotricidade. 


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