Observação de protocolos faz a diferença para a segurança do paciente e busca de resultados positivos em atendimentos estéticos
A diferença entre
expectativa e realidade pode se transformar em um pesadelo ao se tratar da
escolha errada de uma clínica de estética sem condições básicas de
funcionamento ou estar na mão de um profissional sem formação prática e/ou
técnica. Em muitas situações, o resultado pode ser a deformação e até mesmo a
morte, como o caso que aconteceu recentemente em São Paulo, quando um
empresário faleceu após a aplicação de ácido fenol em seu rosto por uma pessoa
sem habilitação.
O professor do
curso de Pós-graduação em Estética Avançada do Centro Universitário São Camilo,
Eduardo Latorre, alerta sobre a importância da qualificação e experiência
prática dos profissionais de estética e reforça a relevância de o paciente
selecionar com cuidado se quem irá fazer o procedimento possui qualificação
comprovada. Além disso, ele explica que “as clínicas devem cumprir algumas
exigências, como ter alvará de funcionamento em dia e documentação expedida
pela fiscalização da Vigilância Sanitária”, por exemplo.
Esses documentos
podem ser encontrados no site das prefeituras municipais, bem como nos dos
Conselhos de classe, como o de Biomedicina, Farmácia, Enfermagem e Biologia.
Ele explicou que
as clínicas também devem estar situadas em uma região onde existam hospitais e
ter CNPJ ativo. Tanto as empresas como os profissionais que lá atuam devem
estar preparados para possíveis intercorrências e seguir protocolos de
segurança, como ter conhecimentos de primeiros socorros e
possuir medicações básicas, como antialérgicos. “O paciente também deve
ter ciência do serviço a ser realizado e receber um termo onde são explicitados
os possíveis riscos aos quais se submeterá, como manchas na pele, cicatrizes e
queimaduras e também se o procedimento pode eventualmente oferecer risco de
vida”, informou.
Os profissionais
da Saúde não médicos que atuam nessa área precisam ter especialização e estarem
ativos no respectivo Conselho para realizar procedimentos estéticos. “Médicos e
odontólogos também necessitam ter especialização e cadastro em seus respectivos
Conselhos para realizar procedimentos estéticos. Não basta ter graduação”,
afirmou o professor e doutor Eduardo Latorre.
Riscos
e expectativas – O professor do da Pós-graduação em
Estética Avançada do Centro Universitário São Camilo também alerta que o
paciente deve estar bem informado sobre o tipo de procedimento que pretende
fazer e saber se está em condições físicas para tal. “Nem todos os
profissionais são habilitados para realizar procedimentos invasivos, que são
aqueles que atingem camadas de órgãos por cavidades, neste caso, apenas
cirurgiões plásticos e dentistas com especialização em Harmonização Facial
estão aptos. Os demais não têm competência para executar essas cirurgias”,
explicou.
“No caso do ácido fenol existem protocolos para seu uso e a aplicação da forma concentrada não é autorizada pela Anvisa para uso estético. Ele acomete camadas profundas da pele e só pode ser aplicado em forma atenuada ou baixa por profissional com pós-graduação de carga horária mínima de 1 ano e com estágio obrigatório. Além desse procedimento, preenchimentos, aplicação de toxina botulínica (Botox) ou peelings devem ser aplicados por profissionais liberados por suas entidades de classe”, disse.
Segundo o professor Latorre, o profissional deve se atentar aos desejos do paciente e fazer a anamnese para investigar o caso clínico, observar a disfunção estética e, uma vez que elucidada essa situação, chegar ao melhor procedimento até onde a sua modalidade profissional permite. Caso seja avaliado que apenas com um procedimento menos invasivo ou atenuado não haverá resultado satisfatório, é necessário encaminhar para cirurgião plástico ou odontólogo especializado.
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