Com a nova regra, os processos serão iniciados num novo ‘Serviço Central’, que terá sede em Roma.
O Senado italiano
aprovou nesta quarta–feira (14/01), um novo projeto de lei com alterações no
trâmite dos processos de reconhecimento da cidadania italiana, pela via
administrativa. A mudança afeta especialmente os ítalo-descendentes que vivem
fora do país. O projeto de lei A.C. 2369–A cria um ‘Serviço Central’, um novo
órgão do MAECI (Ministério das Relações Exteriores) que terá sede em Roma.
Dessa forma, os processos de reconhecimento da cidadania italiana, até então
iniciados nos consulados pelo mundo, serão centralizados nesse único órgão, a
partir de 2029. Proposto pelo governo, o projeto de lei AC-2369 integra a
reforma dos serviços prestados a cidadãos e empresas no exterior. Foram 76
votos favoráveis, 55 contrários e nenhuma abstenção.
Para os ítalo-descendentes,
este é mais um movimento do governo para dificultar o reconhecimento da
cidadania italiana. Para o jurista italiano e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, David Manzini, “a
centralização dos processos em um novo órgão tenta tornar o processo de
reconhecimento da cidadania mais lento. A medida zeraria a fila consular, mas
isso não quer dizer que seria positivo para os descendentes”. Ele pontua que um
limite anual de pedidos poderia fazer com que a fila nem existisse. Mas,
futuramente, a medida pode ser declarada inconstitucional pela Corte
Constitucional. “Um direito fundamental como a cidadania não pode ter um limite
baseado na capacidade de atendimento do governo italiano”, ressalta o jurista,
que já assessorou mais de 30 mil ítalo-descendentes em processos de
reconhecimento de cidadania.
Apesar do governo
italiano informar que fará investimentos e ampliará o quadro de funcionários
para atender a demanda, o risco de que surjam novos gargalos no processo é
alto. A estimativa é de que 80 funcionários sejam contratados para integrar o
novo órgão em Roma. Em comparação, somente o consulado italiano em São Paulo
tem cerca de 60 funcionários dedicados à área de cidadania e ainda sofre com a
enorme demanda e sobrecarga. Outra preocupação é quanto ao envio dos documentos
no formato físico, o que pode aumentar o risco de extravio das certidões.
Enquanto muito se fala sobre a necessidade de modernização tecnológica na
Itália, a nova lei da cidadania segue na contramão
Confira
as principais mudanças:
– A partir de 2029, o processo de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis será realizado pelo novo Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores), sediado em Roma.
– O prazo para
análise do pedido de reconhecimento da cidadania italiana passa de 24 para 36
meses.
– Na transição, os
consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram
concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede.
– Para maiores de
idade, serão aceitos somente documentos originais em papel, que devem ser
enviados ao MAECI (Ministério das Relações Exteriores), em Roma.
– As comunicações
oficiais acontecerão por e-mail.
– Os consulados
continuarão competentes apenas pelo reconhecimento da cidadania de menores de
idade, filhos de cidadão italianos.
Via
judicial segue como a mais rápida e segura
A mudança chega
num período em que ítalo-descendentes estão na expectativa da revisão da Lei
74/2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania, que até então não
estabelecia limites de geração. No dia 11 de Março, a Corte Constitucional
realiza audiência sobre essa matéria. “Caso a Corte Constitucional reconheça a
inconstitucionalidade da nova norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a
revisarem ou revogarem a nova lei, adequando-o aos preceitos da constiruição”,
explica David Manzini.
As constantes
mudanças legislativas, como a lei 74/2025 e agora a lei 2369, afetam
principalmente o reconhecimento da cidadania pela via administrativa. Neste
sentido, o especialista pontua que a busca pela via judicial se mantém como o
caminho mais rápido e seguro.
O jurista
aconselha aos interessados em ter a sua cidadania italiana reconhecida que
iniciem o seu processo, via judicial, o quanto antes, se antecipando a outras
possíveis mudanças na legislação. “A tendência é que o processo sempre se torne
mais complexo, mais lento e até mais caro, levando em conta o aumento das taxas
e o câmbio”, explica Manzini, “Quando analisamos o cenário macro da cidadania
italiana, é visível, historicamente, que quem dá entrada antes no processo sai
na frente, para ter esse direito legítimo reconhecido”, finaliza Manzini.


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