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terça-feira, 20 de maio de 2025

Tratamento inovador para leucemia entra em consulta pública e pode ser incorporado ao SUS

Medicamento da Amgen oferece nova esperança para pacientes com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA)


 

Um novo tratamento imunoterapêutico para Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA), desenvolvido pela Amgen, multinacional de biotecnologia com forte atuação em oncologia, está em avaliação para possível incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta foi submetida à consulta pública pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec)¹, abrindo espaço para que médicos, pesquisadores, gestores, pacientes e a sociedade em geral contribuam com o processo de decisão.

Aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2018², o medicamento já tem cobertura garantida para usuários de planos de saúde regulamentados pela ANS, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021³. A ampliação do acesso à terapia no SUS é, portanto, um passo essencial para garantir equidade no tratamento da doença em todo o país.

A LLA é um tipo raro e agressivo de câncer no sangue que afeta adultos e crianças⁴. No Brasil, trata-se da forma mais comum de leucemia na infância, representando aproximadamente 80% dos casos pediátricos⁵. Em muitos casos, a doença apresenta evolução rápida e resistência aos tratamentos convencionais⁶.

O medicamento da Amgen utiliza uma abordagem inovadora. Trata-se de uma imunoterapia — terapia capaz de ativar o próprio sistema imunológico do paciente para reconhecer especificamente as células leucêmicas e destruí-las7.

“Esse é um marco importante tanto para a medicina personalizada quanto para a política pública de saúde no Brasil. Ampliar o acesso a terapias inovadoras por meio do SUS é uma forma concreta de promover mais equidade e qualidade no cuidado oncológico”, afirma Alejandro Arancibia, Diretor Médico da Amgen Brasil.

A abertura da consulta pública reforça o caráter participativo e transparente do processo de avaliação de tecnologias em saúde. Para a Amgen, a iniciativa também evidencia a importância da colaboração entre setor público, indústria e sociedade civil na construção de um sistema de saúde mais resiliente e moderno.

“O compromisso da Amgen vai além da inovação científica. Trabalhamos continuamente para que os avanços da biotecnologia cheguem à população brasileira de forma ampla e sustentável”, complementa Arancibia.

 

Como participar da consulta pública

 

Consulta Pública Conitec/SECTICS nº 29/2025 -Blinatumomabe para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfoblástica aguda de células B, cromossomo Philadelphia negativo e com doença recidivada ou refratária: Governo Federal - Participa + Brasil - Consulta Pública Conitec/SECTICS nº 29/2025 -Blinatumomabe para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfoblástica aguda de células B, cromossomo Philadelphia negativo e com doença recidivada ou refratária

 

Consulta Pública Conitec/SECTICS nº 30/2025 - Blinatumomabe para tratamento de pacientes adultos com leucemia linfoblástica aguda de células B, cromossomo Philadelphia negativo, com doença residual mínima positiva: Governo Federal - Participa + Brasil - Consulta Pública Conitec/SECTICS nº 30/2025 - Blinatumomabe para tratamento de pacientes adultos com leucemia linfoblástica aguda de células B, cromossomo Philadelphia negativo, com doença residual mínima positiva

Disponível de 15 de maio a 03 de junho de 2025.

 

 

 

 

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Referências bibliográficas

Ministério da Saúde. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Brasília: MS, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medicamentos para câncer e hemorragias aprovados. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2018/medicamentos-para-cancer-e-hemorragias-aprovados

3. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-465-de-24-de-fevereiro-de-2021-306209339

4. Hunger SP, Mullighan CG. Acute Lymphoblastic Leukemia in Children. N Engl J Med. 2015;373(16):1541–1552. Disponível em: https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMra1400972


5. Martins, CP et al. Caracterização das internações por leucemia em crianças e adolescentes no Brasil. Hematol Transfus Cell Ther. 2024. Disponível em: https://www.htct.com.br/pt-caracterizacao-das-internacoes-por-leucemia-articulo-S2531137924021928

6. Terwilliger T, Abdul-Hay M. Acute lymphoblastic leukemia: a comprehensive review and 2017 update. Blood Cancer J. 2017;7(6):e577. Disponível em: https://www.nature.com/articles/bcj201753


7. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Bulário eletrônico. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?nomeProduto=blincyto



SC-BRA-AMG103-00674 | Aprovado em abril de 2025 | Material informativo da Amgen Brasil destinado ao público em geral

 


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