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Com menos burocracia e possibilidade de carga
tributária reduzida, regime simplificado ganha espaço entre profissionais da
saúde
Nos últimos
anos, médicos que atuam como pessoa jurídica têm encontrado uma forma mais
econômica e prática de organizar suas finanças. Trata-se do Simples Nacional.
Com a possibilidade de reduzir encargos e centralizar tributos em uma única
guia, o modelo vem chamando a atenção e se tornando uma alternativa eficaz para
profissionais da saúde que atuam com CNPJ.
Criado para
descomplicar a vida de micro e pequenas empresas, o Simples Nacional permite o
pagamento de até oito tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS). Para ser feita a adesão, no entanto, é necessário que o
médico atue como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com
faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
“O Simples
Nacional acaba sendo uma ótima alternativa para médicos que não têm uma grande
estrutura ou equipe e querem manter tudo dentro da legalidade, mas sem
complicar demais a parte fiscal. Além de permitir mais facilidade, ele pode
representar uma economia real no fim do mês, o que é fundamental para quem está
começando ou prefere focar mais na atividade médica e evitar a burocracia”,
afirma Ana Eliza, contadora e CEO do escritório Porto & Gomes Contabilidade
e BPO.
Desde a
promulgação da Lei Complementar nº 147, em 2014, médicos passaram a ter mais
segurança jurídica para se enquadrar no regime. A grande vantagem, segundo
contadores, está na possibilidade de pagar menos impostos do que se estivesse
atuando como autônomo, com alíquotas que podem partir de 6% no Anexo III e
15,5% no Anexo V, dependendo da estrutura da empresa.
Ana ainda
explica sobre o fator R, um cálculo realizado pelo contador para determinar em
qual anexo o CNPJ será tributado. “O fator R é determinante nesse processo. Ele
calcula a proporção da folha de pagamento em relação ao faturamento da empresa
e define se o médico será tributado pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples.
O Anexo III, por exemplo, inicia com alíquotas maiores, enquanto o Anexo V
oferece alíquotas mais vantajosas para quem não possui empregados. Com uma
folha bem estruturada, o médico pode se beneficiar de um percentual
significativamente menor”, ressalta.
Além da
unificação de tributos como IRPJ, CSLL, ISS e COFINS, o Simples Nacional também
oferece facilidades na regularização de dívidas tributárias, com programas
específicos de renegociação e parcelamento. Apesar das vantagens, nem todos os
formatos jurídicos são aceitos. A atividade médica, por exemplo, não pode ser
enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI). Para aderir ao Simples, o
médico precisa constituir uma empresa com natureza jurídica adequada, como a
Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) ou sociedades médicas.
Os custos
para abertura variam conforme o estado e o conselho regional. Em São Paulo, por
exemplo, os valores podem ficar entre R$ 500 e R$ 1.500, somados às taxas do
CRM, que partem de R$ 772.
“Com mais
médicos buscando segurança jurídica e redução de impostos, o Simples Nacional
se consolida como uma escolha cada vez mais estratégica na formalização da
atividade médica É uma ferramenta que traz tranquilidade para o profissional
que quer focar no que realmente importa: o atendimento ao paciente”, conclui
Ana Eliza.
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