Declaração do IRPF deve ser realizada até o dia 30 de maio de 2025
Com o início do prazo para a entrega da
Declaração do Imposto de Renda de 2025 (IRPF), que começou em 17 de março e
termina agora, dia 30 de maio, muitas dúvidas surgem sobre a necessidade de
informar determinados serviços financeiros, como o seguro de vida.
Embora o seguro seja um produto voltado
para a proteção financeira, ele não precisa ser informado na declaração do
IRPF, pois não é considerado um bem ou rendimento tributável pela Receita
Federal. Além disso, o valor pago mensalmente, conhecido como prêmio, não é
passível de dedução.
No entanto, os valores recebidos como
indenização de seguro de vida precisam ser declarados, caso o contribuinte
esteja dentro da faixa de obrigatoriedade da Receita Federal. Isso é importante
para que a Receita identifique a origem do recurso, a fim de evitar que a
pessoa caia na malha fiscal devido a inconsistências na prestação de contas.
“O seguro de vida é um instrumento de
proteção essencial para indivíduos e famílias, e sua importância é reconhecida
inclusive pela Receita Federal, que o isenta de tributação”, declara José Luiz
Florippes, Diretor de Vendas de Seguros da Omint.
O cenário muda somente no caso de
seguros resgatáveis. Nessa classificação, a quantia recebida após resgatar os
valores disponíveis do seguro precisa ser declarada, assim como as
indenizações, mas será considerada para a base de cálculo do imposto, podendo
ser tributada. Isso porque essa ação é considerada uma alternativa para
rentabilizar o capital.
Como declarar
indenizações de seguro de vida
Se o contribuinte recebeu valores de
indenizações do seguro de vida e se enquadra na obrigatoriedade de declarar,
deve informá-los corretamente à Receita Federal, especificando a origem do
recurso. A informação deve constar na ficha de "Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis".
Por meio do site oficial, a Receita Federal informa
que há três maneiras de realizar a declaração:
· Por
meio do Programa IRPF 2025, disponível para download no computador;
· Via
aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones e tablets, disponível na App
Store ou Google Play;
· Ou
online pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de
Atendimento da Receita (e-CAC).
Para eventuais dúvidas sobre a
declaração do imposto de renda, confira as informações no site oficial da Receita Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário