Falta de atenção,
omissões e inconsistências nas declarações são os principais motivos para
retenção, explica Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da Omie
Erros na declaração do Imposto de Renda, mesmo que
pequenos, podem levar à malha fina e gerar problemas com a Receita Federal.
Entre eles, omissão de rendimentos, inclusão indevida de dependentes e falhas
na declaração de investimentos — deslizes simples, sempre falados, mas que se
repetem todo ano. Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da Omie,
plataforma de gestão (ERP) na nuvem, aponta os principais equívocos que
comprometem a declaração e explica como evitá-los.
1 - Declaração de
investimentos, criptoativos, ações e imóveis
O Fisco tem acesso a dados detalhados sobre
movimentações financeiras, bens e investimentos. Declarar ações incorretamente,
omitir ganhos na venda de imóveis, esquecer criptomoedas ou usar códigos
errados pode causar inconsistências. “No caso das ações, é preciso informar o
código de negociação, CNPJ e dados da empresa, além de incluir custos como
corretagem”, orienta o contador.
Outro ponto que gera confusão frequente é a
declaração de previdência privada. O PGBL é dedutível até 12% da renda e vai em
“Pagamentos Efetuados”, enquanto o VGBL não dá direito à dedução e deve ser
declarado em “Bens e Direitos”.
2 - Inclusão indevida de
dependentes
Incluir os pais só é permitido se os rendimentos
deles forem inferiores a R$22.847,76. Caso contrário, devem apresentar
declaração própria. O CPF do dependente também não pode aparecer em duas
documentações diferentes. No caso de um casal com filhos, por exemplo, um dos
membros deve decidir quem irá incluí-lo, preferencialmente aquele que tiver
mais imposto a pagar.
3 - Declaração de pensão
alimentícia
O alimentando, ou seja, a pessoa que recebe a
pensão, não pode ser declarado como dependente. “Quem paga a pensão pode
deduzir os valores pagos judicialmente, mas não pode incluir tudo na mesma
declaração”, alerta Azevedo.
4 - Dedução indevida de
despesas com educação
Despesas com materiais escolares, livros, cursos,
como idiomas, informática ou preparatórios vestibulares, não são dedutíveis. Os
únicos gastos com educação que podem ser abatidos do IR são aqueles de ensino
infantil, fundamental, médio, técnico e superior em instituições oficialmente
reconhecidas pelo MEC.
5 - Declaração de imóveis e rendimentos de aluguel
Outra falha recorrente é atualizar o valor do imóvel com base no preço de
mercado, o que não é permitido. “O bem deve ser declarado pelo valor de
aquisição, mesmo que tenha se valorizado ao longo dos anos. A única exceção são
melhorias documentadas, como reformas, que podem justificar correções no valor
informado ao Fisco”, informa o especialista.
Muitos esquecem de declarar os rendimentos de
aluguéis ou deixam de recolher mensalmente o imposto por meio do carnê-leão,
obrigatório para valores acima de R$ 1.903,98 (até abril de 2023) ou R$
2.112,00 (a partir de maio). Fabiano explica que quando esse imposto não é pago
ao longo do ano, deve ser quitado de uma só vez na declaração com juros e
multa.
Caiu na malha fina! E agora?
Se, mesmo assim, o contribuinte for retido na malha
fina, é possível corrigir os dados por meio de uma declaração retificadora,
acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), antes de
qualquer notificação oficial da Receita Federal.
“O ideal é acompanhar e corrigir os erros o quanto antes. Se feito antes da intimação, não há multa. Caso contrário, o contribuinte pode ser autuado e cobrar imposto,” finaliza o empresário contábil.
Omie
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