A gestação é um momento muito especial na vida de muitas mulheres,
mas também pode ser um período desafiador, especialmente para aquelas que estão
no mercado de trabalho. A legislação trabalhista brasileira prevê uma série de
direitos para as trabalhadoras gestantes, com o objetivo de garantir a proteção
à saúde da mãe e do bebê, além de assegurar a continuidade do emprego durante
esse período.
1.
Estabilidade no Emprego: O que significa?
Uma das principais garantias oferecidas às gestantes é a estabilidade
no emprego. De acordo com o art. 10, II, "b" do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, a
mulher grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego,
que começa com a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto.
Isso significa que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa durante
esse período, salvo em algumas situações excepcionais, como dispensa por justa
causa.
A Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho prevê que: “I -
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao
pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b"
do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia
restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de
estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo
determinado.”
Assim, caso a demissão aconteça durante a estabilidade, a
trabalhadora tem direito a ser reintegrada ao posto de trabalho ou a receber
uma indenização correspondente.
2.
Licença-Maternidade: Direitos e Garantias
A licença-maternidade é um direito
fundamental da trabalhadora gestante e está prevista no art. 392, da CLT. A
duração da licença é de 120 dias, com direito a receber o
salário integral durante esse período. A licença começa, normalmente, no dia do
parto, mas pode ser antecipada conforme a necessidade da gestante e com a
concordância da empresa.
Além disso, a trabalhadora tem direito à prorrogação
da licença-maternidade por mais 60 dias, caso a empresa opte
por aderir ao programa Empresa Cidadã. Essa prorrogação é
opcional, mas, se concedida, garante à mulher mais tempo para se recuperar após
o parto e dedicar-se ao cuidado do bebê.
3.
Férias e Outros Benefícios Durante a Gestação
Além da licença-maternidade, as gestantes têm direito a férias
normalmente, sendo que a licença-maternidade não interfere nesse direito. Caso
a trabalhadora entre em licença-maternidade após o período aquisitivo de
férias, ela pode tirar as férias assim que retornar ao trabalho.
Os benefícios como o vale-alimentação, há julgados que
entendem não ser devido, tendo em vista a ausência de previsão legal, de modo
que, em regra, não é exigível o fornecimento de vale-alimentação durante a
licença-maternidade. Contudo, é necessário verificar se há algo específico
sobre o tema na convenção coletiva da categoria.
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora também tem direito à
manutenção do plano de saúde, caso este seja fornecido pela empresa.
4.
Trabalho durante a licença-maternidade.
Muito embora todos saibam que a licença maternidade é um período
para repouso da trabalhadora e para que ela se dedique aos cuidados do seu
filho, muitas vezes a sua licença é interrompida, ainda que parcialmente, pelo
empregador e por colegas de trabalho.
Nesses casos, é importante que a empresa oriente seus
trabalhadores para que não interrompam a licença-maternidade da empregada.
Contudo, caso isso aconteça, a empregada poderá pleitear uma indenização por
danos morais na Justiça do Trabalho, desde que comprove o efetivo labor durante
esse período.
Já houve decisão da Justiça do Trabalho em que se entendeu que a
exigência de trabalho durante a licença “implica transtornos de ordem
psíquica e emocional, além de tolher a mãe do convívio e dos necessários
cuidados com o filho nos primeiros meses de vida, sobretudo em estado puerperal”.
5.
O que fazer se seus direitos não estiverem sendo respeitados?
Caso o empregador não observe os direitos da gestante, a mulher
pode tomar algumas medidas:
- Conversar com o empregador: Muitas vezes, a falta de conhecimento do empregador sobre
os direitos trabalhistas é o que causa a violação desses direitos. Tentar
uma conversa amigável pode ser uma boa alternativa.
- Buscar orientação jurídica: Caso a conversa não resolva, é importante procurar um
advogado especializado em direito trabalhista. O advogado poderá orientar
sobre as medidas legais que podem ser tomadas.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho: O trabalhador pode registrar uma denúncia junto ao
Ministério Público do Trabalho que possui canais específicos para queixas
relacionadas aos direitos trabalhistas.
6.
Conclusão
Os direitos trabalhistas das gestantes são fundamentais para
garantir a saúde e a segurança da mãe e do bebê, além de assegurar que a mulher
não seja prejudicada profissionalmente durante esse período. A estabilidade no
emprego, a licença-maternidade, o afastamento de atividades são alguns dos
direitos previstos na legislação brasileira, e é fundamental que as gestantes
conheçam esses direitos para que possam garantir sua proteção.
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