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Você sabia que mães têm direito a faltar ao
trabalho para levar o filho ao médico ou amamentar durante o expediente? Além
da licença-maternidade, a lei garante uma série de proteções trabalhistas. No
Dia das Mães, o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar relembra os
principais direitos das trabalhadoras e responde às dúvidas mais comuns sobre
estabilidade, consultas médicas, auxílio-creche e muito mais.
- Licença-maternidade
é só o começo
O direito mais conhecido é o da
licença-maternidade. Previsto em lei, ele garante à gestante, adotante ou mãe
com guarda o afastamento remunerado do trabalho para se dedicar aos cuidados
com o bebê. O período é de 120 dias e pode ser estendido para 180 em empresas
que participam do programa Empresa Cidadã.
- Estabilidade
no emprego durante a gravidez
Desde a confirmação da gestação até cinco meses
após o parto, a trabalhadora tem estabilidade no emprego. Isso significa que
não pode ser demitida sem justa causa nesse período. “Essa
proteção assegura a tranquilidade emocional e financeira da mãe, além de evitar
demissões por discriminação”, afirma Giovanni.
- Faltas
para exames e consultas
A gestante tem direito a se ausentar do trabalho,
sem desconto no salário, para realizar exames e consultas do pré-natal. “A lei
garante pelo menos seis consultas médicas, mas, na prática, pode haver mais,
conforme a necessidade. Basta avisar a empresa e apresentar a comprovação”,
explica o professor.
- Amamentação
no expediente
Após o nascimento, a mãe tem direito a dois
intervalos de 30 minutos por dia, durante a jornada de trabalho, para amamentar
o bebê até que ele complete seis meses. Em casos de guarda ou adoção, o direito
também é mantido.
- Auxílio-creche
obrigatório em algumas empresas
Empresas com mais de 30 funcionárias (com mais de
16 anos) devem oferecer auxílio-creche. O benefício garante apoio para que mães
e pais possam trabalhar com mais tranquilidade. “Mesmo não sendo obrigatório
no setor público, o auxílio pode ser oferecido de forma voluntária ou prevista
em convenções coletivas”, explica Giovanni.
- Falta
para levar o filho ao médico
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também
garante uma falta justificada por ano para que a mãe ou o pai leve o filho de
até seis anos a uma consulta médica. Esse direito pode ser ampliado conforme a
convenção coletiva da categoria.
- Gravidez
durante o período de experiência
Giovanni lembra que até mesmo mulheres contratadas
em regime de experiência tem estabilidade garantida. Se a gestação for
confirmada durante esse período, a empresa não pode encerrar o contrato sem
justa causa. E, mesmo que a gravidez só seja descoberta após o fim do vínculo,
ainda assim a mulher pode ter direito à reintegração.

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