A Reforma Tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro. A partir de 2026, inicia-se o período de teste para a implementação dos novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Durante esse ano inicial, ainda não está definido
se haverá recolhimento efetivo dos tributos, pois isso dependerá do cumprimento
de determinadas obrigações acessórias, como a emissão do novo documento fiscal
eletrônico. Mesmo assim, é imprescindível que as empresas se preparem desde já,
ajustando suas práticas contábeis e seus sistemas de gestão para enfrentar a
nova realidade tributária.
Com a mudança, o IBS e a CBS serão destacados
separadamente no documento fiscal, sem integrar a base de cálculo da receita.
Desta forma, há um sentimento crescente no meio contábil de que o Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC) precisará emitir um normativo atualizado ou uma
orientação a respeito do reconhecimento dos impostos nesse novo ambiente
tributário trazido pela reforma tributária.
A princípio, a ideia é que os tributos sejam
reconhecidos nas contas patrimoniais, sem efeito no resultado, uma vez que a
receita registrada refletirá apenas a contraprestação efetiva pelos bens ou
serviços prestados, excluindo os valores de impostos, em linha com o
Pronunciamento Técnico CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente. Isso exigirá
uma revisão completa nos sistemas de faturamento e nos processos de
reconhecimento de receita, a fim de assegurar registros contábeis precisos e
alinhados às novas exigências.
Outro impacto relevante ocorrerá na gestão de
créditos tributários. Conforme orienta o CPC 16 - Estoques, os tributos
recuperáveis não devem compor o custo dos estoques. No novo modelo, os créditos
de IBS e CBS só poderão ser apropriados após o efetivo recolhimento do tributo,
e não apenas com a emissão da nota fiscal. A adoção do modelo de split
payment, no qual o valor dos tributos será automaticamente
segregado e recolhido no momento do pagamento, reforça a necessidade de
adequação dos ERPs para operar em regime de conta corrente tributária,
registrando créditos e débitos em tempo real.
O reconhecimento de créditos tributários exigirá
ainda mais rigor nos controles financeiros e contábeis das empresas. As
conciliações financeiras e contábeis serão vitais para garantir o
aproveitamento dos créditos e, por consequência, possíveis comprovações
necessárias junto ao fisco referente ao crédito apropriado.
As mudanças também impactarão a contabilização dos
impostos diferidos. As empresas precisarão reavaliar seus ativos e passivos
fiscais, pois os tributos futuros não estarão mais vinculados ao PIS, Cofins,
ICMS ou ISS, mas sim à CBS e ao IBS. A correta mensuração desses efeitos será
indispensável para assegurar a integridade das demonstrações financeiras,
conforme estabelecido pelos normativos CPC 00 – Estrutura Conceitual, CPC PME e
CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
O novo modelo de recolhimento antecipado via split
payment e a substituição de responsabilidade tributária demandarão
atenção redobrada à contabilização dos tributos. Embora a substituição
tributária tradicional ainda se mantenha em algumas operações, a sistemática de
retenção automática exigirá que contratos, operações financeiras e fluxos
contábeis sejam revistos e adaptados.
Diante desse cenário, é fundamental que, a partir
de 2026, as empresas estejam com suas estruturas contábeis preparadas para
operar de forma segura e eficiente sob a nova lógica tributária. Será
necessário configurar contas específicas para separar créditos e obrigações de
IBS e CBS, assim como registrar adequadamente os fluxos financeiros derivados
dos pagamentos automáticos. A ausência de preparação poderá comprometer a
apuração de tributos, afetar o fluxo de caixa e gerar riscos fiscais
relevantes.
Muito além de uma simples adequação operacional, a
Reforma Tributária impõe uma transformação estratégica na gestão contábil e
fiscal. A contabilidade tributária será ainda mais dinâmica, integrada a
sistemas inteligentes de controle e profundamente conectada à efetividade dos
pagamentos. Empresas que se anteciparem e ajustarem corretamente seus registros
não apenas estarão em conformidade, mas também ganharão vantagem competitiva,
segurança financeira e eficiência na nova era tributária que se desenha para os
próximos anos. A partir de agora, é primordial que as áreas fiscais caminhem
junto com a área contábil, pois é fato de que ambas estão mais ligadas do que
nunca e, em breve, se fundirão, não havendo grandes desassociações entre elas.
Lucas Leme - Supervisor Contábil e sócio na ECOVIS® BSP.
Taís Baruchi - CEO e sócia na ECOVIS® BSP.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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