Nem todo relacionamento afetivo gera efeitos jurídicos, mas muitos casais descobrem isso da pior forma. O advogado Dr. Issei Yuki explica como distinguir cada tipo de vínculo e evitar surpresas no futuro.
Hoje em dia, os relacionamentos são cada vez mais fluidos.
As pessoas se conhecem, se apaixonam, convivem, constroem histórias..., mas
raramente param para pensar nas consequências jurídicas dessa convivência.
E aí mora o perigo. Porque não é a sua intenção que define
se há um compromisso formal, é a configuração dos fatos, a convivência e a
percepção social do relacionamento.
“Como advogado especialista em direito de família, vejo
muitos casais enfrentarem grandes conflitos porque não entenderam, lá no
início, as diferenças entre casamento, união estável e o chamado namoro
qualificado. A linha que separa cada situação é mais tênue do que parece.”.
Destaca o Dr. Issei Yuki.
Vamos conversar sobre essas diferenças de forma clara e
prática?
Casamento: o vínculo formal por excelência
O casamento é o modelo de união mais tradicional e, claro,
mais formalizado. Ele precisa ser celebrado perante autoridade competente (juiz
ou celebrante autorizado) e registrado em cartório.
O casamento gera uma série de efeitos jurídicos automáticos,
como:
- Comunhão de bens (de acordo com o regime escolhido);
- Direitos sucessórios (herança);
- Deveres de assistência mútua, fidelidade, convivência e
respeito;
- Direito à pensão alimentícia em caso de separação, em
algumas situações.
Ou seja: casou, a lei entra junto. Não tem espaço para
dúvidas.
União Estável: nem tão diferente assim
Muita gente acredita que a união estável é "um namoro
que virou sério", mas juridicamente ela se aproxima muito do casamento.
- Para
ser configurada união estável, é necessário que o casal tenha:
- Convivência
pública, contínua e duradoura;
- Objetivo
de constituir família (não é preciso ter filhos, mas deve existir o
projeto de vida em comum).
Não precisa morar junto para configurar união estável.
Acredite: existem decisões judiciais que reconheceram união estável em casais
que mantinham duas residências distintas.
O risco aqui: a união estável pode ser reconhecida
judicialmente mesmo sem contrato, sem registro em cartório e sem que o casal
tenha formalizado nada. Basta que a relação tenha as características que a lei
exige.
Se for reconhecida, a divisão de bens (em regra, comunhão
parcial) e os direitos sucessórios entram em jogo automaticamente.
Namoro Qualificado: a nova zona de risco
Aqui entra a grande confusão moderna: o chamado namoro
qualificado.
É aquele namoro intenso, duradouro, sério, com viagens em família, fotos de casal, presença constante um na vida do outro.
Mas sem a intenção real de constituir uma família naquele
momento.
A Justiça já reconheceu que o namoro qualificado não é união
estável, porém, se não houver clareza entre as partes e documentação para
comprovar a ausência de intenção de família, um namoro qualificado pode ser
interpretado como união estável no futuro.
Em caso de rompimento ou morte de um dos parceiros, o
sobrevivente pode pedir reconhecimento de união estável e, com isso, pleitear
divisão de bens, pensão ou herança.
Resumo prático:
- Nem
todo namoro é união estável;
- Mas
se o namoro parecer "casamento" aos olhos da sociedade (sem
contrato, sem prova contrária), pode virar um problema jurídico.
Como se proteger de mal-entendidos jurídicos?
Prevenir é sempre mais fácil (e mais barato) do que
remediar. Algumas medidas inteligentes para quem deseja proteger seu patrimônio
e seus direitos:
Contrato de namoro:
Um documento simples que deixa claro que o relacionamento é apenas um namoro,
sem intenção atual de constituir família.
Formalizar a união estável: Se o casal realmente quiser efeitos jurídicos, o ideal é
registrar a união e escolher o regime de bens desejado.
Organizar as finanças separadamente: Misturar patrimônios sem clareza pode gerar dúvidas na hora
de uma eventual disputa.
Buscar orientação jurídica: Cada relação é única. Ter acompanhamento jurídico
preventivo evita surpresas desagradáveis.
Nem tudo que parece é... mas pode virar
Vivemos tempos em que as relações mudaram, mas o direito
continua acompanhando de perto a vida real. Casamento, união estável e namoro
qualificado são institutos diferentes, mas a fronteira entre eles nem sempre é
óbvia.
Quem não se informa e não se resguarda corre o risco de ver
um namoro virar processo judicial, ou uma convivência leve se transformar numa
disputa patrimonial.
O advogado Issei Yuki conclui: “Se você quer viver um
relacionamento feliz e tranquilo, não basta cuidar do coração, é preciso também
cuidar da sua segurança jurídica. E nisso, o direito de família, praticado com
responsabilidade e humanidade, é seu maior aliado.”
Issei Yuki Júnior
Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados
Graduado em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de Família e Sucessões, e mais de 25 anos de experiência como advogado nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária.


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