• Volume de passageiros atingidos por cancelamentos de voos chega a 285,8 mil no quarto mês do ano, superando os 244,3 mil passageiros afetados por cancelamentos em fevereiro, representando alta de 17%
• 1 em cada 25 passageiros foi afetado por cancelamentos no quarto mês do ano ante 1 em cada 32 passageiros afetados em fevereiro
• Companhias aéreas transportaram 7,3 mil passageiros em abril deste ano, menor volume registrado em relação aos demais meses de 2025
Não foram as férias de início de ano ou o período do Carnaval que causaram os maiores transtornos aos passageiros de companhias aéreas. Abril foi o mês com maior proporção e volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos neste ano, revela levantamento da AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos e que já ajudou 2,7 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Em números absolutos, 285,8 mil passageiros foram afetados por cancelamentos no Brasil em abril deste ano, ultrapassando os 244,3 mil atingidos em fevereiro. Os atingidos por cancelamentos em janeiro somaram 204,3 mil enquanto em março, 143,7 mil.
No quarto mês do ano, 1 em cada 25 passageiros foi afetado
por cancelamentos, superando 1 em cada 32 passageiros afetados em fevereiro. Em
janeiro e março a proporção de passageiros afetados por cancelamentos foi de 1
em cada 48 e 1 em cada 54, respectivamente. Este tipo de ocorrência, quando não
provocada por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos
de indenização às companhias aéreas.
No Brasil foram transportados 7,2 milhões de passageiros em abril
deste ano, menor volume registrado em relação aos demais meses de 2025, quando
foram transportados 9,9, 7,8 e 7,7 milhões de passageiros, respectivamente.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar
cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento
realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como
faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão,
afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações
que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o
passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode
prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira
média de R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil
é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande
consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias
aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é
muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio
para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei
corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros
brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos
encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também
falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto,
diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos
Para
mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
AirHelp
www.airhelp.com/pt-br/
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