Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio
Quem realizou a compra
ou venda de imóveis e/ou veículos em 2024 precisa declarar essas movimentações
na Declaração do Imposto de Renda 2025. Para auxiliar os contribuintes, a IOB, que une Inteligência em
legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e
empresas, explica o passo a passo do preenchimento dessas informações na
Declaração.
Declaração de veículos
A declaração de veículos
vendidos ou adquiridos varia de acordo com a data das operações. Se o veículo
vendido foi adquirido antes de 2024, ele deverá ser baixado da ficha “Bens e
Direitos”, repetindo-se o valor que constou na declaração de 2024, na coluna
“Situação em 31.12.2023 (R$)”, deixando-se em branco o campo “Situação em
31.12.2024 (R$)”. No campo “Discriminação” deve-se mencionar a venda do
veículo, informando-se o nome e o CPF do comprador, a data da venda, bem como o
valor pelo qual foi vendido. Deve ser informado, ainda, o número do Renavam do
veículo no campo correspondente.
Por outro lado, se o
veículo foi adquirido e vendido em 2024, os campos “Situação em 31.12.2023
(R$)” e “Situação em 31.12.2024 (R$)” devem ser deixados em branco. Os demais
dados devem ser preenchidos conforme indicado acima. Além disso, o
contribuinte deve verificar se a venda do veículo não gerou um ganho de
capital.
Segundo Daniel de Paula,
Coordenador de Imposto de Renda da IOB, caso seja apurado ganho de capital, o
imposto deveria ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguintes ao da
venda, exceto no caso de o veículo ter sido vendido por valor igual ou inferior
a R$ 35.000,00, hipótese em que a operação está isenta do imposto e deve ser
declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código
“05”.
Por fim, veículos adquiridos em 2024 devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, deixando-se em branco o campo “Situação em 31.12.2023 (R$)”, informando-se no campo “Situação em 31.12.2024 (R$)” o valor pelo qual veículo foi adquirido.
Declaração de imóveis
Já quem comprou um
imóvel deve ir até a ficha “Bens e Direitos”, no grupo “01 - Bens Imóveis”. Em
seguida, basta informar o código correspondente ao imóvel, como por exemplo “11
- Apartamento” ou “12 - Casa”. Será preciso ainda informar IPTU, data de
aquisição, endereço, área total do imóvel, se está registrado em cartório,
matrícula do imóvel e nome do Cartório.
No campo
“Discriminação”, será preciso incluir a informação sobre a forma de aquisição
do imóvel (à vista ou financiado), de quem foi comprado (CPF ou CNPJ e nome),
valor de entrada e valor financiado. Caso o imóvel tenha passado por
construção, ampliação ou reforma, é importante detalhar os serviços e valores
gastos. Para finalizar, no campo “Situação em 31/12/2023” e no campo “Situação
31/12/2024” é só informar o valor pago até cada uma destas datas. Se a
aquisição ocorreu no próprio ano de 2024, o campo “Situação em 31/12/2023”
ficará zerado.
“Em caso de imóvel
financiado, também não há mistério. Basta informar no campo “Discriminação” que
o imóvel é financiado, o valor de entrada e o valor do financiamento. No campo
“Situação 31/12/2023", deve-se informar o valor da entrada mais as
parcelas pagas até esta data e, no campo "Situação em 31/12/2024",
deve-se informar o valor de 31/12/2023 somadas as parcelas pagas até
31/12/2024”, esclarece Daniel.
Por fim, para declarar a
venda de um imóvel em 2024, no campo de 31/12/2023, o contribuinte deve
informar o valor que constava antes e zerar o campo “Situação em 31/12/2024”.
No campo “Discriminação”, deve preencher com as informações da transação e do
comprador, são elas: valor da venda, ganho de capital (se houver), nome e
CPF/CNPJ do comprador, IPTU, matrícula do imóvel e nome do cartório onde a
venda foi registrada.
Para verificar se houve ganho de capital, ou até o
enquadramento em alguma situação de isenção do imposto, o contribuinte deve
fazer o download do Programa de Ganhos de Capital (GCAP 2024) e apurar o ganho
de capital, e caso não se enquadre em nenhuma isenção, será calculado o valor
do imposto devido, bem como imprimir o Darf para efetuar o pagamento. Daniel
lembra que o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia
útil do mês subsequente ao da alienação, em que o pagamento do imposto fora do
prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de até 20% ao valor do lucro
imobiliário.
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