Na
mesma proporção que mercado dos planos de saúde aumenta, aumenta também
numerosidade de ações na justiça contra operadoras
Nos últimos
três anos, o número de contratações de planos de saúde no Brasil cresceu de
forma consistente, mas, ao mesmo tempo, aumentou exponencialmente o número de
ações judiciais movidas pelos consumidores contra as operadoras de planos de
saúde. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o volume de
processos relacionados a planos de saúde mais do que dobrou ao longo do
período, com quase 300 mil novas ações registradas em 2024, o maior número já
observado desde o início do monitoramento em 2020.
Em São
Paulo, por exemplo, a maior parte das novas ações judiciais trata da garantia
de tratamento médico (64,7%) e do fornecimento de medicamentos (17,9%). Em
2024, foram registradas 21.334 novas ações relacionadas aos planos de saúde no
Tribunal de Justiça de São Paulo. Esse volume é um reflexo das dificuldades
enfrentadas pelos consumidores, que se veem muitas vezes impedidos de acessar o
tratamento médico necessário ou sendo vítimas de reajustes financeiros
indevidos.
“O que temos
observado é um aumento considerável na judicialização dos planos de saúde. Isso
ocorre principalmente devido à negativa de cobertura por parte das operadoras e
a cobrança de valores abusivos, que muitas vezes são incompatíveis com a
realidade financeira de muitos consumidores”, afirma o advogado especializado
em direito da saúde, Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito
de saúde é direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e
diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.
Paralelamente
ao aumento de litígios, o número de contratações de planos de saúde segue
crescendo. Entre 2019 e 2024, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
registrou um aumento de 42% no número de beneficiários, com o número de
contratantes passando de 7.636 para 10.845. Esse aumento reflete o
envelhecimento da população brasileira e a maior longevidade dos cidadãos, que
buscam por um plano de saúde como forma de garantir um atendimento médico
adequado ao longo da vida.
No entanto,
esse aumento também traz desafios. A maior longevidade pode ser um fator que
contribui para a dificuldade de muitos idosos em manter o pagamento regular de
seus planos de saúde, o que pode resultar em situações de inadimplência ou até
mesmo no aumento de processos judiciais. Diante desse cenário, a legislação
brasileira estabelece importantes diretrizes sobre os direitos dos consumidores
de planos de saúde.
Thayan, que
é especialista na cobertura de ações que tratam planos de saúde e a saúde
suplementar, conta das nuances da lei em casos desta espécie. “A lei é clara
quanto aos direitos do consumidor e as obrigações das operadoras. Quando uma
operadora descumpre as cláusulas contratuais, seja por negativa de cobertura,
seja por reajustes abusivos, o consumidor tem o direito de buscar reparação
judicial, seja por meio de ações de obrigação de fazer ou por danos
morais. Logo, as operadoras têm a obrigação de garantir o atendimento conforme
o contrato, e qualquer negativa sem justificativa plausível é ilegal. No caso
de negativa de cobertura ou fornecimento de medicamento, por exemplo, o
consumidor pode buscar o auxílio da justiça. Isso pode incluir a solicitação de
medidas liminares, que garantem o acesso ao tratamento de forma imediata”,
acrescenta.
Diante tanta
informação, o advogado ainda esclarece que, seja como for, a justiça pesa por
quem contrata os serviços. “Nesse contexto, é fundamental que o consumidor
conheça seus direitos, saiba como recorrer à justiça e busque orientações
adequadas caso se sinta prejudicado por uma operadora de plano de saúde. A
legislação está do lado do consumidor, garantindo que seus direitos sejam
respeitados e que ele tenha acesso ao tratamento de saúde adequado”,
finaliza.
Como recorrer à justiça?
Caso um
consumidor enfrenta qualquer problema relacionado ao seu plano de saúde, como
negativa de cobertura ou reajustes excessivos, ele tem o direito de recorrer à
justiça. A primeira recomendação é buscar o Procon e as ouvidorias da operadora
para tentar resolver o problema de forma amigável. No entanto, caso essa
tentativa não tenha sucesso, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial,
que pode ser movida em pequena causa ou por meio de advogados especializados.
“Acima de
qualquer coisa, esteja acompanhado de um profissional especializado. Contudo, é
importante que os consumidores saibam que a via judicial está ao seu alcance.
Em casos de negativa de atendimento ou cobrança indevida, o juiz pode
determinar, de forma urgente, que a operadora forneça o serviço, com multas
aplicadas caso não cumpra a ordem”, orienta Thayan.
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