O médico que atender um caso suspeito de envenenamento deve comunicar o fato à
autoridade policial e solicitar materiais biológicos essenciais para a apuração
criminal, como sangue e lavado gástrico. É o que estabelece a Resolução CREMERJ
nº 361/2025, publicada no dia 14 de março, que elaborou a norma atendendo o que
está disposto na Lei de Contravenção Penal (nº 3.688/41) e no Código de
Processo Penal (nº 3.689/41). Acesse AQUI a Resolução
CREMERJ nº 361/2025.
De
acordo com essa legislação, o profissional tem o dever de informar à autoridade
competente sobre a ocorrência de crimes de ação penal pública incondicionada,
desde que não exponha o paciente a um processo criminal. No caso específico do
envenenamento, a omissão dessa comunicação pode comprometer a investigação. E,
nessas situações, o médico assume um papel fundamental, pois frequentemente é o
primeiro profissional a identificar sinais sugestivos de intoxicação,
tornando-se peça central no início da apuração dos fatos.
Para
o relator da resolução, conselheiro André Luís dos Santos Medeiros, a edição da
norma se fez necessária diante do crescente número de episódios noticiados pela
imprensa de casos de envenenamentos, evidenciando a relevância desse fenômeno
como questão de saúde pública e de segurança. “Também haverá um efeito
dissuasivo, uma vez que as pessoas podem desistir de cometer ilegalidades dessa
natureza ao saberem que poderão ser descobertas”, avalia.
Segurança - O texto
oferece diretrizes para a conduta médica em um cenário sensível, proporcionando
maior segurança ao profissional. Com as instruções relacionadas no documento, é
possível saber mais sobre a forma adequada de acondicionamento e descarte de
amostras, o preenchimento de prontuário e a elaboração de relatório.
A
resolução estabelece, ainda, uma série de diretrizes a serem seguidas pelos
diretores técnicos, como por exemplo, a necessidade de estabelecer os
protocolos internos de comunicação com a autoridade policial, a urgência da
realização de treinamentos que assegurem aos médicos o domínio dos
procedimentos indicados na Resolução e a garantia das condições mínimas na
unidade para coleta e armazenamento dos materiais.
Autonomia - É importante
destacar que resolução nº 361/2025 respeita a autonomia do paciente e o sigilo
médico, é o que explica André Luís dos Santos Medeiros. “A comunicação
compulsória à autoridade policial está restrita a situações em que a vítima
está inconsciente ou é menor de idade, garantindo a proteção daqueles que não
podem expressar sua vontade. Para os casos em que o paciente maior de idade e
consciente se manifesta de forma clara quanto à voluntariedade ou
acidentalidade da ingestão, o dever de comunicação é afastado, respeitando-se
sua autodeterminação”, comenta André Luís.
“O
envenenamento, muitas vezes silencioso e de difícil diagnóstico inicial, pode
ser um instrumento de crime deliberado, exigindo pronta investigação para
evitar novas vítimas e garantir a responsabilização dos envolvidos. Em tais
circunstâncias, o médico assume um papel fundamental, pois frequentemente é o
primeiro profissional a identificar sinais sugestivos de intoxicação,
tornando-se peça central no início da apuração dos fatos”, conclui o relator.
Para ler a íntegra da
Resolução nº 361/2025, clique aqui.
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