A mudança na
legislação é um reflexo de uma sociedade que está cada vez mais atenta às necessidades
e direitos dos idosos
Em um cenário recente que gerou grande repercussão, o cantor Amado Batista, aos 74 anos, se casou sob o regime de separação total de bens. Esse fato trouxe à tona discussões sobre as implicações jurídicas para idosos que decidem se casar, especialmente após recentes mudanças na legislação brasileira. Especialista explica o que mudou na legislação brasileira após a decisão doSupremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
O Código Civil, no artigo1.641, inciso II, estabelece a separação obrigatória de bens para pessoas com 70 anos ou mais que optam pelo casamento, a fim de proteger os bens dos idosos nos casos de casamentos movidos por interesse financeiro. No entanto, essa imposição foi questionada e, em uma importante decisão de 1º de fevereiro de 2024, o STF declarou inconstitucional essa obrigatoriedade e passou a permitir que pessoas com mais de 70 anos escolham livremente o regime de bens ao se casar ou constituírem uma união estável.
A advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões do escritório Lara Martins Advogados, explica que no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.309.642, o STF afastou a obrigatoriedade da separação de bens, garantindo aos idosos autonomia sobre suas escolhas patrimoniais. A Corte entendeu que a imposição do regime de separação obrigatória violava o direito à autodeterminação e à dignidade da pessoa humana, pilares do ordenamento jurídico brasileiro.
"Com essa mudança, os casais idosos agora podem optar por qualquer regime de bens, seja o da comunhão parcial de bens, comunhão universal, ou separação total de bens, sem a imposição legal anteriormente vigente. A decisão também abriu a possibilidade de alteração de regime para casais que já estavam sob a separação obrigatória de bens, mediante autorização judicial para casamentos e manifestação em escritura pública para uniões estáveis", esclarece a advogada.
Avelar destaca a relevância dessas mudanças para os casais que optam por casar na terceira idade. Segundo ela, a decisão do STF representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos idosos, conferindo-lhes a liberdade de decidir sobre o regime de bens que mais se adequa às suas circunstâncias e desejos.
"É essencial que os casais em idade avançada busquem orientação jurídica para garantir que suas escolhas patrimoniais estejam bem fundamentadas e formalizadas. A flexibilidade proporcionada pelo Tribunal é um marco importante na proteção da autonomia e da dignidade dos idosos", enfatiza.
Ela também ressalta que, embora a separação de bens seja uma escolha comum em casamentos realizados por pessoas com mais de 70 anos, especialmente em casos como o de Amado Batista, as novas possibilidades legais permitem que cada casal defina seu regime de bens de acordo com suas próprias necessidades e preferências, considerando não apenas o patrimônio, mas também os aspectos emocionais e familiares.
"A mudança na legislação é um reflexo de uma sociedade que está cada vez mais atenta às necessidades e direitos dos idosos, assegurando-lhes a liberdade de escolher o que é melhor para suas vidas e relações, sem estigmas ou limitações impostas pela idade", finaliza a advogada.
Fonte: Aline Avelar: advogada do escritório Lara Martins Advogados, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO.
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