Conforme estabelecido na própria Constituição Federal, entidade solicitou ao deputado relator do PL 3035/2020, Dr. Zacharias Calil, a inserção de garantias de direitos ao público de alto QI
Na visão da associação, a exclusão deste público na matéria ampliaria as
inúmeras barreiras já enfrentadas pelos superdotados na sociedade brasileira e,
neste momento, é preciso unir forças para tirar esses indivíduos da
invisibilidade social
A Associação Mensa Brasil,
entidade que reúne pessoas com altas capacidades intelectuais no País e
representante oficial da Mensa Internacional, principal organização de alto QI
do mundo, solicitou a inclusão de pessoas com superdotação/altas habilidade no
Projeto de Lei (PL) 3035/2020, com relatoria do deputado federal Dr. Zacharias
Calil, que trata da educação especial e inclusiva no Brasil.
A proposta da entidade é garantir em lei os direitos dos superdotados na
educação especial brasileira, conforme previsto na própria Constituição
Federal. O PL 3035/2020, que recentemente teve apensados outros PLs, deve
tramitar em plenário nesta semana. Atualmente, trata de instituir a política
para Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com transtorno
mental, transtorno do espectro autista, deficiência intelectual e deficiências
múltiplas.
A associação entende que excluir públicos desse escopo prejudica ainda mais a
causa da superdotação. “Já existem barreiras demais para os superdotados na
sociedade brasileira e, neste momento, precisamos unir forças para tirar os
superdotados da invisibilidade social”, ressalta Carlos Eduardo Fonseca,
presidente da Mensa Brasil.
Os superdotados são 5% da população brasileira, ou seja: 10,7 milhões de
indivíduos. Mas somente 38,8 mil são superdotados identificados pelo censo
escolar do INEP (base de 2023). Portanto, a subnotificação é crônica no País e
impede o pleno direito de superdotados, que precisam, por exemplo, recorrer à
justiça para se valerem de direitos como a aceleração de estudos”, acrescenta
Fonseca.
O executivo destaca ainda que espera que o texto não subqualifique um público
tão grande quanto o da superdotação. “Ao contrário do estereótipo, de que o
superdotado não seja um indivíduo com dificuldades, o que vemos é o contrário.
Pesquisa sobre o perfil de superdotados que utilizou como base a população da
Mensa EUA identificou condições bastante adversas que ensejam um cuidado
psicossocial com o superdotado, como maior propensão a ter transtornos
afetivos, problemas de imunidade, a encontrar dupla ou tripla excepcionalidade
(TDAH e/ou autismo) e uma maior tendência de transtornos psicológicos,
inclusive com maior incidência de suicídios junto a essa população, além de
mais doenças fisiológicas, mais transtornos de humor e maior incidência de transtornos
de ansiedade”, pontua.
“Ou o Congresso mantém a expectativa da Carta Magna, de que o superdotado é
parte do escopo da educação especial, ou o superdotado continuará sendo alijado
de políticas públicas e sempre estará aquém da devida inclusão na sociedade
brasileira”, conclui o presidente da Mensa Brasil.
Veja as contribuições da Mensa Brasil no PL 3035/2020
Art. 4º É assegurado aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação o atendimento por equipe de
profissionais multidisciplinar, das áreas de saúde, assistência social,
pedagogia e psicologia, com a finalidade de:
I – Apoiar o trabalho dos professores da educação básica, na avaliação das
necessidades educacionais dos estudantes;
II – Apresentar estratégias que eliminem as barreiras para sua plena
participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
§ 1º O Poder Público deve estruturar programas, projetos e ações
intersetoriais, que incluam setores da saúde, da educação, da assistência
social e outras áreas pertinentes à inclusão, a fim de identificar e atuar de
forma consistente no atendimento dos educandos de que trata o caput deste
artigo.
§ 2º O Poder Público, mediante cooperação entre os órgãos competentes nas respectivas
áreas, se responsabilizará pela identificação dos educandos de que trata o
caput deste artigo e pelo provimento de psicólogos e profissionais do serviço
social, que atuarão nos processos pertinentes à sua área de atuação, fomentando
a qualidade dos serviços educacionais e a garantia do direito à educação.
Com iniciativas próprias e grandes esforços de seus voluntários, a Associação
Mensa Brasil já identificou 1784 crianças e 2971 adultos com superdotação/altas
habilidade no Brasil.
Associação Mensa Brasil
Mensa Internacional
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